Mudanças entre as edições de "Como proceder para se fechar a LDO em ano que tenha PPA?"
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | Devido às questões estruturais de Prazos que devem ser seguidos, como por exemplo: ''LDO, normalmente e encaminhada à Câmara até 30 de Abril e o PPA mais Orçamento, geralmente e encaminhado até final de Agosto''.<br><br> | + | {| width="100%" cellspacing="1" cellpadding="1" border="0" style="border: 1px solid rgb(177, 205, 235); padding-left: 7px; font-size: 100%; font-family: arial; background-color: rgb(247, 247, 247); text-align: left;" |
− | + | |- | |
+ | | Devido às questões estruturais de Prazos que devem ser seguidos, como por exemplo: ''LDO, normalmente e encaminhada à Câmara até 30 de Abril e o PPA mais Orçamento, geralmente e encaminhado até final de Agosto''.<br><br> | ||
Nós anos em que ocorra a elaboração do PPA, ocorre esta discrepância de datas, a LDO deste ano, especificamente, deverá ser encaminhada com alguns ajustes, ou seja, a mesma não conterá nenhum Anexo que faça referencia a dados que estarão ainda sendo elaborados no PPA. | Nós anos em que ocorra a elaboração do PPA, ocorre esta discrepância de datas, a LDO deste ano, especificamente, deverá ser encaminhada com alguns ajustes, ou seja, a mesma não conterá nenhum Anexo que faça referencia a dados que estarão ainda sendo elaborados no PPA. | ||
Linha 7: | Linha 8: | ||
“ ''Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2010, conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no '''<u>PPA-Plano Plurianual para o período de 2010 a 1013</u>''', e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.'' “ | “ ''Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2010, conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no '''<u>PPA-Plano Plurianual para o período de 2010 a 1013</u>''', e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.'' “ | ||
− | '''Sendo assim, orientamos aos clientes que sigam este conceito, adequando o mesmo aos prazos e as peculiaridades pertinentes ao seu Estado e Lei Orgânica Municipal.<br>'''<br> | + | '''Sendo assim, orientamos aos clientes que sigam este conceito, adequando o mesmo aos prazos e as peculiaridades pertinentes ao seu Estado e Lei Orgânica Municipal.<br>'''<br> |
+ | |||
+ | |} |
Edição atual tal como às 16h21min de 23 de maio de 2011
Devido às questões estruturais de Prazos que devem ser seguidos, como por exemplo: LDO, normalmente e encaminhada à Câmara até 30 de Abril e o PPA mais Orçamento, geralmente e encaminhado até final de Agosto. Nós anos em que ocorra a elaboração do PPA, ocorre esta discrepância de datas, a LDO deste ano, especificamente, deverá ser encaminhada com alguns ajustes, ou seja, a mesma não conterá nenhum Anexo que faça referencia a dados que estarão ainda sendo elaborados no PPA. A principal mudança a ser efetuada no texto do Projeto de Lei da LDO seria o proposto a seguir: “ Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2010, conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no PPA-Plano Plurianual para o período de 2010 a 1013, e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. “ Sendo assim, orientamos aos clientes que sigam este conceito, adequando o mesmo aos prazos e as peculiaridades pertinentes ao seu Estado e Lei Orgânica Municipal. |