Mudanças entre as edições de "Como proceder para se fechar a LDO em ano que tenha PPA?"

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Devido às questões estruturais de Prazos que devem ser seguidos, como por exemplo: ''LDO, normalmente e encaminhada à Câmara até 30 de Abril e o PPA mais Orçamento, geralmente e encaminhado até final de Agosto''.<br><br>
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| Devido às questões estruturais de Prazos que devem ser seguidos, como por exemplo: ''LDO, normalmente e encaminhada à Câmara até 30 de Abril e o PPA mais Orçamento, geralmente e encaminhado até final de Agosto''.<br><br>  
 
Nós anos em que ocorra a elaboração do PPA, ocorre esta discrepância de datas, a LDO deste ano, especificamente, deverá ser encaminhada com alguns ajustes, ou seja, a mesma não conterá nenhum Anexo que faça referencia a dados que estarão ainda sendo elaborados no PPA.  
 
Nós anos em que ocorra a elaboração do PPA, ocorre esta discrepância de datas, a LDO deste ano, especificamente, deverá ser encaminhada com alguns ajustes, ou seja, a mesma não conterá nenhum Anexo que faça referencia a dados que estarão ainda sendo elaborados no PPA.  
  
 
A principal mudança a ser efetuada no texto do Projeto de Lei da LDO seria o proposto a seguir:  
 
A principal mudança a ser efetuada no texto do Projeto de Lei da LDO seria o proposto a seguir:  
  
“&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; ''Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2009, conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no '''<u>PPA-Plano Plurianual para o período de 2010 a 1013</u>''', e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.'' “  
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“&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; ''Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2010, conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no '''<u>PPA-Plano Plurianual para o período de 2010 a 1013</u>''', e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.'' “  
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'''Sendo assim, orientamos aos clientes que sigam este conceito, adequando o mesmo aos prazos e as peculiaridades pertinentes ao seu Estado e Lei Orgânica Municipal.<br>'''<br>
  
'''Sendo assim, orientamos aos clientes que sigam este conceito, adequando o mesmo aos prazos e as peculiaridades pertinentes ao seu Estado e Lei Orgânica Municipal.<br>'''<br>
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Edição atual tal como às 16h21min de 23 de maio de 2011

Devido às questões estruturais de Prazos que devem ser seguidos, como por exemplo: LDO, normalmente e encaminhada à Câmara até 30 de Abril e o PPA mais Orçamento, geralmente e encaminhado até final de Agosto.

Nós anos em que ocorra a elaboração do PPA, ocorre esta discrepância de datas, a LDO deste ano, especificamente, deverá ser encaminhada com alguns ajustes, ou seja, a mesma não conterá nenhum Anexo que faça referencia a dados que estarão ainda sendo elaborados no PPA.

A principal mudança a ser efetuada no texto do Projeto de Lei da LDO seria o proposto a seguir:

“                      Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2010, conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no PPA-Plano Plurianual para o período de 2010 a 1013, e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.

Sendo assim, orientamos aos clientes que sigam este conceito, adequando o mesmo aos prazos e as peculiaridades pertinentes ao seu Estado e Lei Orgânica Municipal.