Mudanças entre as edições de "Procedimentos usados pelo sistema para se calcular o Anexo 8 – Educação da LRF"
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'''13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO'''<br><br>Nessa linha, registrar as despesas com os profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades na educação infantil e ensino fundamental, referente a pelos menos '''60%''' (''sessenta por cento'') dos recursos do '''FUNDEB''', incluída a complementação da União, quando for o caso. <br><br> | '''13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO'''<br><br>Nessa linha, registrar as despesas com os profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades na educação infantil e ensino fundamental, referente a pelos menos '''60%''' (''sessenta por cento'') dos recursos do '''FUNDEB''', incluída a complementação da União, quando for o caso. <br><br> | ||
− | '''[[13.1- Com Educação Infantil]]''' | + | '''[[Pagamento do Magistério com Educação Infantil|13.1- Com Educação Infantil]]''' |
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− | == DESPESAS COM | + | == 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB == |
+ | <br>Nessa linha, registrar o valor das despesas vinculadas ao superávit financeiro dos recursos do FUNDEB do exercício anterior ao de referência. Esse valor não deverá compor a base de cálculo para fins de cumprimento dos limites mínimos constitucionalmente estabelecidos, devendo, portanto, ser deduzido. | ||
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+ | == DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE == | ||
− | ''' | + | <u><br> </u>'''22 - EDUCAÇÃO INFANTIL'''<br>Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Educação Infantil, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverá ser incluída a parcela da Educação Especial relacionada à Educação Infantil, a qual constitui a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. |
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+ | '''[[Educação Infantil - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB|22.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB]]''' | ||
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+ | === 22.1- Creche === | ||
+ | <br>Registra a aplicação em despesas com Educação Infantil, apenas na modalidade creche, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. A educação infantil na modalidade creche é oferecida às crianças de até 3 anos de idade. | ||
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+ | '''[[22.1- Creche - 22.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB|22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB]]''' | ||
+ | '''[[22.1- Creche - 22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos|22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos]]''' | ||
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+ | === 22.2- Pré-Escola === | ||
+ | <br>Registra a aplicação em despesas com Educação Infantil, apenas na modalidade pré-escola, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. A educação infantil na modalidade pré-escola é oferecida às crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. | ||
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+ | '''[[22.2- Pré-Escola - 22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB|22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB]]''' | ||
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+ | == 23- ENSINO FUNDAMENTAL == | ||
<br>Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverão ser incluídas as parcelas da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial relacionadas ao Ensino Fundamental, que possui duração mínima entre oito e nove anos, deve ser obrigatório e gratuito na escola pública e tem por objetivo a formação básica do cidadão. | <br>Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverão ser incluídas as parcelas da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial relacionadas ao Ensino Fundamental, que possui duração mínima entre oito e nove anos, deve ser obrigatório e gratuito na escola pública e tem por objetivo a formação básica do cidadão. | ||
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Edição atual tal como às 17h33min de 11 de setembro de 2019
DESPESAS DO FUNDEB
13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Nessa linha, registrar as despesas com os profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades na educação infantil e ensino fundamental, referente a pelos menos 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEB, incluída a complementação da União, quando for o caso.
14- OUTRAS DESPESAS
Nessa linha, registrar as demais despesas com manutenção e desenvolvimento com educação infantil e ensino fundamental, vinculadas às receitas recebidas do FUNDEB, e que não são relativas as despesas dos profissionais do magistério da educação infantil e do ensino fundamental.
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
Nessa linha, registrar o valor das despesas vinculadas ao superávit financeiro dos recursos do FUNDEB do exercício anterior ao de referência. Esse valor não deverá compor a base de cálculo para fins de cumprimento dos limites mínimos constitucionalmente estabelecidos, devendo, portanto, ser deduzido.
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
22 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Educação Infantil, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverá ser incluída a parcela da Educação Especial relacionada à Educação Infantil, a qual constitui a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
*Até 2018: 22.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 22.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
2019 em diante
22.1- Creche
Registra a aplicação em despesas com Educação Infantil, apenas na modalidade creche, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. A educação infantil na modalidade creche é oferecida às crianças de até 3 anos de idade.
22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
22.2- Pré-Escola
Registra a aplicação em despesas com Educação Infantil, apenas na modalidade pré-escola, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. A educação infantil na modalidade pré-escola é oferecida às crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
23- ENSINO FUNDAMENTAL
Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverão ser incluídas as parcelas da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial relacionadas ao Ensino Fundamental, que possui duração mínima entre oito e nove anos, deve ser obrigatório e gratuito na escola pública e tem por objetivo a formação básica do cidadão.
23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
Outros
26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
2019
38- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
39- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
40- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
41- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
Até 2018
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO