Mudanças entre as edições de "Orientações para atendimento da Resolução Normativa do 10.329/2012 TCM-PA"
(4 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas) | |||
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+ | Atualizada orientação para atender à [http://www.tcm.pa.gov.br/component/rokdownloads/downloads/1190-portaria-n03-29-05-2012-corregedoria/download.html PORTARIA Nº. 03/2012/CORREGEDORIA/TCM] | ||
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As orientações abaixo tem o intuito de facilitar ao usuário na localização dos diversos relatórios que tem que serem emitidos para montagem do processo a ser enviado impresso ao TCM. | As orientações abaixo tem o intuito de facilitar ao usuário na localização dos diversos relatórios que tem que serem emitidos para montagem do processo a ser enviado impresso ao TCM. | ||
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Foi liberado no Contab, as opções para configurar e emitir-se replica eletrônica do carimbo de numeração de folhas dos relatórios, após estas configurações, o sistema, passará a emitir o carimbo, ficando apenas para o usuário, posteriormente, numerar as paginas em ordem. | Foi liberado no Contab, as opções para configurar e emitir-se replica eletrônica do carimbo de numeração de folhas dos relatórios, após estas configurações, o sistema, passará a emitir o carimbo, ficando apenas para o usuário, posteriormente, numerar as paginas em ordem. | ||
− | *Clique nos links abaixo aqui para ver o tópico do Ajuda destas opções do Contab: | + | {| width="100%" cellspacing="1" cellpadding="1" border="0" style="border: 1px solid rgb(177, 205, 235); padding-left: 7px; font-size: 100%; font-family: arial; background-color: rgb(247, 247, 247); text-align: left;" |
− | **'''[http://www.fenix.com.br/ftp/contab2010/HTML/carimbo_e_chancelas.htm Carimbo e Chancelas Relatórios]''' | + | |- |
− | **'''[http://www.fenix.com.br/ftp/contab2010/HTML/carimbo_chancela_em_branco.htm Carimbo e chancela em Branco]''' | + | | '''*Clique nos links abaixo aqui para ver o tópico do Ajuda destas opções do Contab:''' |
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− | *Conforme disposto no Art. 1°, I, da Resolução n°.10.329/2012, as prestações de contas dos órgãos sujeito à jurisdição ao TCM devem ser constituídas com os seguintes documentos: | + | |
+ | *Conforme disposto no Art. 1°, I, da Resolução n°.10.329/2012, as prestações de contas dos órgãos sujeito à jurisdição ao TCM devem ser constituídas com os seguintes documentos: | ||
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{| width="100%" cellspacing="1" cellpadding="1" border="1" style="border: 1px solid rgb(177, 205, 235); padding-left: 7px; font-size: 100%; font-family: arial; background-color: rgb(247, 247, 247); text-align: left;" align="left" | {| width="100%" cellspacing="1" cellpadding="1" border="1" style="border: 1px solid rgb(177, 205, 235); padding-left: 7px; font-size: 100%; font-family: arial; background-color: rgb(247, 247, 247); text-align: left;" align="left" | ||
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| Não aplicável aos sistemas; (GERAR O MESMO CONSOLIDADO) | | Não aplicável aos sistemas; (GERAR O MESMO CONSOLIDADO) | ||
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− | | ''V – | + | | ''V – termo de conferência de caixa, extratos bancários, com respectivas conciliações a |
+ | serem encaminhados a cada prestação de contas quadrimestral, bem como, no balanço geral;'' | ||
| '''Balanço''': | | '''Balanço''': | ||
'''Opção''': Rel.Financ./Ofício | '''Opção''': Rel.Financ./Ofício | ||
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− | | ''VI – Termo de conferência de Caixa, extratos Bancários e respectivas conciliações, relativas ao mês de Dezembro, que devem acompanhar o primeiro quadrimestre do Exercício subseqüente, inclusive, para comprovação do saldo de Caixa Repassado;'' | + | | ''VI – Termo de conferência de Caixa, extratos Bancários e respectivas conciliações, relativas ao mês de Dezembro, que devem acompanhar o primeiro quadrimestre do Exercício subseqüente, inclusive, para comprovação do saldo de Caixa Repassado;'' |
| '''Contab - Dezembro do ano anterior ao que esta sendo acessado:''' | | '''Contab - Dezembro do ano anterior ao que esta sendo acessado:''' | ||
<u>'''Relatórios'''</u>: | <u>'''Relatórios'''</u>: | ||
− | [06]-Termo de Conferência de Saldos em Caixa e Bancos; | + | [06]-Termo de Conferência de Saldos em Caixa e Bancos; |
[07]-Termo de Conciliação Bancária (Despesas); | [07]-Termo de Conciliação Bancária (Despesas); | ||
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− | | '' | + | | ''VII– termo de recebimento de saldo de caixa quando ocorrer a mudança de ordenador de despesa, que deve ser enviado no 1° quadrimestre do exercício no qual teve início o mandato ou no momento em que excepcionalmente a mudança ocorrer;'' |
| Não aplicável aos sistemas; | | Não aplicável aos sistemas; | ||
|- | |- | ||
− | | ''VIII – balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais (anexos XII, XIII, XIV e XV | + | | ''VIII – balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais (anexos XII, XIII, XIV e XV da Lei Federal nº. 4.320/64), a serem encaminhados no balanço geral;'' |
| '''Gerencial''': | | '''Gerencial''': | ||
'''Opção''': Anexos Lei 4.320 (Siafem) - PCASP: | '''Opção''': Anexos Lei 4.320 (Siafem) - PCASP: | ||
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|- | |- | ||
− | | ''IX – demais anexos da Lei nº 4.320/64 (I, II, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XVI e XVII);'' | + | | ''IX – demais anexos da Lei nº 4.320/64 (I, II, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XVI e XVII), a serem encaminhados no balanço geral;'' |
| -'''Gerencial''': | | -'''Gerencial''': | ||
'''Opção''': Anexos Lei 4.320 (Siafem) - PCASP: | '''Opção''': Anexos Lei 4.320 (Siafem) - PCASP: | ||
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[04] Anexo 6 - Ações conforme as fontes de recursos e os projetos, atividades e operações especiais - (Anexo VI); | [04] Anexo 6 - Ações conforme as fontes de recursos e os projetos, atividades e operações especiais - (Anexo VI); | ||
− | [25]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme as fontes de recursos e as categorias econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII); | + | [25]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme as fontes de recursos e as categorias econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII); |
[26]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme os projetos, atividades e operações especiais (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII); | [26]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme os projetos, atividades e operações especiais (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII); | ||
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− | | ''X – leis e decretos de abertura de créditos adicionais;'' | + | | ''X – leis e decretos de abertura de créditos adicionais, que devem ser encaminhados nas prestações dos quadrimestres nos quais tenham ocorrido;'' |
| '''Contab - Mês que esta sendo acessado''': | | '''Contab - Mês que esta sendo acessado''': | ||
'''Opção''': | '''Opção''': | ||
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|- | |- | ||
− | | ''XI – cópias de contratos de operações de crédito e respectivas | + | | ''XI – cópias de contratos de operações de crédito e respectivas leis autorizativas, se realizadas no exercício, a serem encaminhados no balanço geral;'' |
− | |||
| Não aplicável aos sistemas; | | Não aplicável aos sistemas; | ||
|- | |- | ||
− | | ''XII – norma que instituiu o órgão central do sistema de | + | | ''XII – norma que instituiu o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo e que regulamentou o seu funcionamento com respectivo Relatório do exercício, a serem encaminhados no balanço geral;'' |
− | funcionamento com respectivo Relatório do exercício; | + | |
| Não aplicável aos sistemas; | | Não aplicável aos sistemas; | ||
'''Observação''': ...<u>''com respectivo Relatório do exercício''</u>; (''Em analise da possibilidade de se implementar relatório nos sistemas da Fênix'') | '''Observação''': ...<u>''com respectivo Relatório do exercício''</u>; (''Em analise da possibilidade de se implementar relatório nos sistemas da Fênix'') | ||
+ | |- | ||
+ | | ''XIII – lei de criação dos Conselhos Municipais ao qual devem ser submetidas as prestações de contas para apreciação, acompanhada da indicação de todos os seus membros, de sua representatividade, qualificação civil e endereço;'' | ||
+ | |||
+ | | Não aplicável aos sistemas; | ||
|- | |- | ||
− | | '' | + | | ''XIV – quadro demonstrativo da aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE, a ser encaminhado no balanço geral;'' |
| '''LRF - Do ano acessado, selecionando-se o Bimestre que coincida com o quadrimestre que esta sendo impresso.''' | | '''LRF - Do ano acessado, selecionando-se o Bimestre que coincida com o quadrimestre que esta sendo impresso.''' | ||
<u>'''Relatórios'''</u>: | <u>'''Relatórios'''</u>: | ||
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|- | |- | ||
− | | '' | + | | ''XV - quadro demonstrativo das receitas destinadas e despesas realizadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, a serem encaminhados no balanço geral;'' |
| '''Contab - Órgão FUNDEB, mês que esta sendo acessado:''' | | '''Contab - Órgão FUNDEB, mês que esta sendo acessado:''' | ||
<u>'''Relatórios'''</u>: | <u>'''Relatórios'''</u>: | ||
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|- | |- | ||
− | | '' | + | | ''XVI – quadro demonstrativo da aplicação nas ações e serviços públicos de saúde, consoante com anexo da Instrução Normativa n°. 001/2009, a ser encaminhado no balanço geral;'' |
− | |||
− | | '''LRF - Do ano acessado, selecionando-se o Bimestre | + | | '''LRF - Do ano acessado, selecionando-se o último Bimestre.''' |
<u>'''Relatórios'''</u>: | <u>'''Relatórios'''</u>: | ||
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|- | |- | ||
− | | '' | + | | ''XVII – relação dos restos a pagar inscritos discriminando os processados e não processados, os pagos e os cancelados no exercício, bem como os inscritos em exercícios anteriores e processados no exercício, aplicando-se em todos os casos a identificação da classificação funcional-programática, a ser encaminhado no balanço geral;'' |
− | | '''Contab - Mês que esta sendo acessado:''' | + | | '''Contab - Mês de DEZEMBRO do ano que esta sendo acessado:''' |
<u>'''Relatórios'''</u>: | <u>'''Relatórios'''</u>: | ||
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|- | |- | ||
− | | '' | + | | ''XVIII – relação dos bens de natureza permanente, identificando os móveis, imóveis, industriais e semoventes, incorporados e baixados do patrimônio no período, a ser encaminhada no balanço geral, a ser encaminhado no balanço geral;'' |
− | | '''Balanço - | + | | '''Balanço - Dezembro do ano que esta sendo acessado:''' |
− | |||
|- | |- | ||
− | | '' | + | | ''XIX – declaração da dívida ativa inscrita, cobrada e prescrita no exercício, especificando os valores alusivos aos créditos de natureza tributária e não tributária, a ser encaminhado no balanço geral;'' |
| Não aplicável aos sistemas; | | Não aplicável aos sistemas; | ||
|- | |- | ||
− | | ' | + | | 'XX – comprovação de inscrição dos valores de dívida ativa não tributária, decorrentes de acórdãos exarados pelo TCM no respectivo período, a ser encaminhada no balanço geral;'' |
| Não aplicável aos sistemas; | | Não aplicável aos sistemas; | ||
|- | |- | ||
− | | '' | + | | ''XXI – demonstrativo da despesa com pessoal, especificando os respectivos elementos de |
− | | '''''Mesma coisa do Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009 item 8:''''' | + | despesas e pagamentos a título de obrigações patronais, identificando os relativos ao |
+ | regime próprio e ao regime geral de previdência, a ser encaminhado no balanço geral;'' | ||
+ | | '''''Mesma coisa do Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009 item 8:''''' | ||
'''''8. Quadro demonstrativo da despesa com pessoal e contribuições patronais, destacando os Servidores efetivos, comissionados e temporários do exercício;''''' | '''''8. Quadro demonstrativo da despesa com pessoal e contribuições patronais, destacando os Servidores efetivos, comissionados e temporários do exercício;''''' | ||
|- | |- | ||
− | | '' | + | | ''XXII – relação de precatórios;'' |
| Não aplicável aos sistemas; | | Não aplicável aos sistemas; | ||
|- | |- | ||
− | | '' | + | | ''XXIII – encaminhar no balanço geral, cópia da lei e da resolução, por intermédio das quais foram, respectivamente, fixadas a remuneração e diárias de prefeito, vice-prefeito, secretários e dos vereadores, para o período, assim como, atos de reajuste, quando houver, acompanhados do protocolo do envio dos mesmos ao TCM para cadastramento; |
| Não aplicável aos sistemas; | | Não aplicável aos sistemas; | ||
|- | |- | ||
− | | '' | + | | ''XXIV – demonstrativo dos valores transferidos a título de duodécimo ao Poder Legislativo, identificando inclusive a base de cálculo, a ser encaminhado no balanço geral;'' |
− | | | + | | Não aplicável aos sistemas; |
+ | |||
|- | |- | ||
− | | '' | + | | ''XXV - Os demonstrativos previstos nos incisos VII e IX deste Artigo serão consolidados incluindo todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, as autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e os fundos, conforme dispõe o art. 51, §1° da Lei Complementar n°. 101/2000, a serem encaminhados no balanço geral.'' |
+ | |; | ||
+ | |- | ||
+ | | ''XXVI – cópia do índice dos documentos encaminhados por meio eletrônico, que devem constar das prestações de contas quadrimestrais e do balanço geral;'' | ||
| Não aplicável aos sistemas; | | Não aplicável aos sistemas; | ||
|- | |- | ||
− | | '' | + | | ''XXVII – cópia do documento que identifique da GFIP encaminhada à Receita Federal do Brasil, a ser apresentada no balanço geral do exercício, no qual conste o valor recolhido a título de obrigações previdenciárias identificando a parcela referente aos servidores e à parte patronal.'' |
| Não aplicável aos sistemas; | | Não aplicável aos sistemas; | ||
+ | |||
|} | |} | ||
− | '''Link com copia da Resolução Normativa :'''[http://www.fenix.com.br/ftp/files/RESOLUCAO_10_329_2012_TCM_PA_DE_10_05_2012_caderno_05.pdf Resolução Normativa do 10.329/2012 TCM-PA] | + | '''Link com copia da Resolução Normativa: '''[http://www.fenix.com.br/ftp/files/RESOLUCAO_10_329_2012_TCM_PA_DE_10_05_2012_caderno_05.pdf Resolução Normativa do 10.329/2012 TCM-PA] |
Edição atual tal como às 10h42min de 1 de junho de 2012
Atualizada orientação para atender à PORTARIA Nº. 03/2012/CORREGEDORIA/TCM
As orientações abaixo tem o intuito de facilitar ao usuário na localização dos diversos relatórios que tem que serem emitidos para montagem do processo a ser enviado impresso ao TCM.
Observamos que, alguns anexos e relatórios, por não serem pertinentes ao sistema não foram relacionados, ficando ao usuário a incumbência de confeccionar os mesmos separadamente.
Foi liberado no Contab, as opções para configurar e emitir-se replica eletrônica do carimbo de numeração de folhas dos relatórios, após estas configurações, o sistema, passará a emitir o carimbo, ficando apenas para o usuário, posteriormente, numerar as paginas em ordem.
*Clique nos links abaixo aqui para ver o tópico do Ajuda destas opções do Contab: |
**Carimbo e Chancelas Relatórios |
**Carimbo e chancela em Branco |
- Conforme disposto no Art. 1°, I, da Resolução n°.10.329/2012, as prestações de contas dos órgãos sujeito à jurisdição ao TCM devem ser constituídas com os seguintes documentos:
Artigo da Resolução Normativa | Aplicativo e Relatório a ser emitido nos sistemas Fênix |
---|---|
I – Informação da composição da estrutura da administração municipal, dos dados pessoais do Gestor e dos Ordenadores de Despesa, com indicação de seus endereços profissional e residencial, número dos telefones e endereço eletrônico, se houver, que deverão ser atualizados sempre que houver alteração; | Não aplicável aos sistemas; |
II – Informação da mudança de Gestor e Ordenador de Despesa, quando ocorrer, com encaminhamento dos atos de exoneração, nomeação ou outros que forem pertinentes, bem como, com a indicação dos dados disposto no precedente; | Não aplicável aos sistemas; |
III – informação dos dados pessoais e profissionais do contador responsável pela elaboração dos demonstrativos contábeis do município, com informação de seus endereços profissional e residencial, com indicação do número dos telefones e endereço eletrônico, que deverão ser atualizados sempre que houver alteração; | Não aplicável aos sistemas; |
IV – documento de comprovação de remessa/recebimento pela Câmara Municipal da prestação de contas do exercício; | Não aplicável aos sistemas; (GERAR O MESMO CONSOLIDADO) |
V – termo de conferência de caixa, extratos bancários, com respectivas conciliações a
serem encaminhados a cada prestação de contas quadrimestral, bem como, no balanço geral; |
Balanço:
Opção: Rel.Financ./Ofício -Consoante com relatórios do aplicativo: Contab - Mês que esta sendo acessado: Relatórios: [06]-Termo de Conferência de Saldos em Caixa e Bancos; [07]-Termo de Conciliação Bancária (Despesas); [08]-Termo de Conciliação Bancária (Receitas); |
VI – Termo de conferência de Caixa, extratos Bancários e respectivas conciliações, relativas ao mês de Dezembro, que devem acompanhar o primeiro quadrimestre do Exercício subseqüente, inclusive, para comprovação do saldo de Caixa Repassado; | Contab - Dezembro do ano anterior ao que esta sendo acessado:
Relatórios: [06]-Termo de Conferência de Saldos em Caixa e Bancos; [07]-Termo de Conciliação Bancária (Despesas); [08]-Termo de Conciliação Bancária (Receitas); |
VII– termo de recebimento de saldo de caixa quando ocorrer a mudança de ordenador de despesa, que deve ser enviado no 1° quadrimestre do exercício no qual teve início o mandato ou no momento em que excepcionalmente a mudança ocorrer; | Não aplicável aos sistemas; |
VIII – balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais (anexos XII, XIII, XIV e XV da Lei Federal nº. 4.320/64), a serem encaminhados no balanço geral; | Gerencial:
Opção: Anexos Lei 4.320 (Siafem) - PCASP: Relatórios: Anexo 12 - Balanço Orçamentário; Anexo 13 - Balancete Financeiro; Anexo 14 - Balanço Patrimonial; Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais; |
IX – demais anexos da Lei nº 4.320/64 (I, II, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XVI e XVII), a serem encaminhados no balanço geral; | -Gerencial:
Opção: Anexos Lei 4.320 (Siafem) - PCASP: Relatórios: Anexo I - Ativo Realizável; Anexo 17 - Demonstrativo da Dívida Flutuante - (Anexo XVI);
Relatórios: [03] Anexo II - Natureza da Despesa - Consolidação Geral (Quadro B); [16] Anexo II - Relação dos Bens Móveis; [17] Anexo II - Relação dos Bens Imóveis; [18] Anexo II - Relação dos Bens de Natureza Industrial; [19] Anexo II - Relação dos Lançamentos Diversos; [20] Anexo II - Relação de Obras que Integram o Patrimônio Público; [04] Anexo 6 - Ações conforme as fontes de recursos e os projetos, atividades e operações especiais - (Anexo VI); [25]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme as fontes de recursos e as categorias econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII); [26]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme os projetos, atividades e operações especiais (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII); [27]-Demonstrativo das despesas por funções conforme as fontes de recursos e categoria econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII); [28]-Demonstrativo das despesas por programas conforme as fontes de recursos e as categorias econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII); [05] Anexo 8 - Ações conforme as fontes de recursos, ordinárias e vinculadas - (Anexo VIII); [06] Anexo 9 - Demonstração da Despesa por Órgãos e Funções - (Anexo IX); [07] Anexo 10 - Demonstrativo da Receita - (Anexo X); [08] Anexo 11 - Demonstrativo da Despesa - (Anexo XI); [13] Anexo 16 - Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - (Anexo XVI); |
X – leis e decretos de abertura de créditos adicionais, que devem ser encaminhados nas prestações dos quadrimestres nos quais tenham ocorrido; | Contab - Mês que esta sendo acessado:
Opção: Ofício/Decretos; |
XI – cópias de contratos de operações de crédito e respectivas leis autorizativas, se realizadas no exercício, a serem encaminhados no balanço geral; | Não aplicável aos sistemas; |
XII – norma que instituiu o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo e que regulamentou o seu funcionamento com respectivo Relatório do exercício, a serem encaminhados no balanço geral; | Não aplicável aos sistemas;
Observação: ...com respectivo Relatório do exercício; (Em analise da possibilidade de se implementar relatório nos sistemas da Fênix) |
XIII – lei de criação dos Conselhos Municipais ao qual devem ser submetidas as prestações de contas para apreciação, acompanhada da indicação de todos os seus membros, de sua representatividade, qualificação civil e endereço; | Não aplicável aos sistemas; |
XIV – quadro demonstrativo da aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE, a ser encaminhado no balanço geral; | LRF - Do ano acessado, selecionando-se o Bimestre que coincida com o quadrimestre que esta sendo impresso.
Relatórios: [Anx X]-Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - RREO; |
XV - quadro demonstrativo das receitas destinadas e despesas realizadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, a serem encaminhados no balanço geral; | Contab - Órgão FUNDEB, mês que esta sendo acessado:
Relatórios: [26]-Comparativo da receita prevista com a arrecadada; [27]-Demonstrativos da despesa; |
XVI – quadro demonstrativo da aplicação nas ações e serviços públicos de saúde, consoante com anexo da Instrução Normativa n°. 001/2009, a ser encaminhado no balanço geral; | LRF - Do ano acessado, selecionando-se o último Bimestre.
Relatórios: [Anx XVI]-Demonstrativo da Receita Liquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde; |
XVII – relação dos restos a pagar inscritos discriminando os processados e não processados, os pagos e os cancelados no exercício, bem como os inscritos em exercícios anteriores e processados no exercício, aplicando-se em todos os casos a identificação da classificação funcional-programática, a ser encaminhado no balanço geral; | Contab - Mês de DEZEMBRO do ano que esta sendo acessado:
Relatórios: [15]- Restos a Pagar - Pagamento |
XVIII – relação dos bens de natureza permanente, identificando os móveis, imóveis, industriais e semoventes, incorporados e baixados do patrimônio no período, a ser encaminhada no balanço geral, a ser encaminhado no balanço geral; | Balanço - Dezembro do ano que esta sendo acessado: |
XIX – declaração da dívida ativa inscrita, cobrada e prescrita no exercício, especificando os valores alusivos aos créditos de natureza tributária e não tributária, a ser encaminhado no balanço geral; | Não aplicável aos sistemas; |
'XX – comprovação de inscrição dos valores de dívida ativa não tributária, decorrentes de acórdãos exarados pelo TCM no respectivo período, a ser encaminhada no balanço geral; | Não aplicável aos sistemas; |
XXI – demonstrativo da despesa com pessoal, especificando os respectivos elementos de
despesas e pagamentos a título de obrigações patronais, identificando os relativos ao regime próprio e ao regime geral de previdência, a ser encaminhado no balanço geral; |
Mesma coisa do Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009 item 8:
8. Quadro demonstrativo da despesa com pessoal e contribuições patronais, destacando os Servidores efetivos, comissionados e temporários do exercício; |
XXII – relação de precatórios; | Não aplicável aos sistemas; |
XXIII – encaminhar no balanço geral, cópia da lei e da resolução, por intermédio das quais foram, respectivamente, fixadas a remuneração e diárias de prefeito, vice-prefeito, secretários e dos vereadores, para o período, assim como, atos de reajuste, quando houver, acompanhados do protocolo do envio dos mesmos ao TCM para cadastramento; | Não aplicável aos sistemas; |
XXIV – demonstrativo dos valores transferidos a título de duodécimo ao Poder Legislativo, identificando inclusive a base de cálculo, a ser encaminhado no balanço geral; | Não aplicável aos sistemas; |
XXV - Os demonstrativos previstos nos incisos VII e IX deste Artigo serão consolidados incluindo todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, as autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e os fundos, conforme dispõe o art. 51, §1° da Lei Complementar n°. 101/2000, a serem encaminhados no balanço geral. | ; |
XXVI – cópia do índice dos documentos encaminhados por meio eletrônico, que devem constar das prestações de contas quadrimestrais e do balanço geral; | Não aplicável aos sistemas; |
XXVII – cópia do documento que identifique da GFIP encaminhada à Receita Federal do Brasil, a ser apresentada no balanço geral do exercício, no qual conste o valor recolhido a título de obrigações previdenciárias identificando a parcela referente aos servidores e à parte patronal. | Não aplicável aos sistemas; |
Link com copia da Resolução Normativa: Resolução Normativa do 10.329/2012 TCM-PA