Orientações para atendimento da Resolução Normativa do 10.329/2012 TCM-PA

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Atualizada orientação para atender à PORTARIA Nº. 03/2012/CORREGEDORIA/TCM

As orientações abaixo tem o intuito de facilitar ao usuário na localização dos diversos relatórios que tem que serem emitidos para montagem do processo a ser enviado impresso ao TCM.

Observamos que, alguns anexos e relatórios, por não serem pertinentes ao sistema não foram relacionados, ficando ao usuário a incumbência de confeccionar os mesmos separadamente.

Foi liberado no Contab, as opções para configurar e emitir-se replica eletrônica do carimbo de numeração de folhas dos relatórios, após estas configurações, o sistema, passará a emitir o carimbo, ficando apenas para o usuário, posteriormente, numerar as paginas em ordem.

*Clique nos links abaixo aqui para ver o tópico do Ajuda destas opções do Contab:
**Carimbo e Chancelas Relatórios
**Carimbo e chancela em Branco


  • Conforme disposto no Art. 1°, I, da Resolução n°.10.329/2012, as prestações de contas dos órgãos sujeito à jurisdição ao TCM devem ser constituídas com os seguintes documentos:


Artigo da Resolução Normativa Aplicativo e Relatório a ser emitido nos sistemas Fênix
I – Informação da composição da estrutura da administração municipal, dos dados pessoais do Gestor e dos Ordenadores de Despesa, com indicação de seus endereços profissional e residencial, número dos telefones e endereço eletrônico, se houver, que deverão ser atualizados sempre que houver alteração; Não aplicável aos sistemas;
II – Informação da mudança de Gestor e Ordenador de Despesa, quando ocorrer, com encaminhamento dos atos de exoneração, nomeação ou outros que forem pertinentes, bem como, com a indicação dos dados disposto no precedente; Não aplicável aos sistemas;
III – informação dos dados pessoais e profissionais do contador responsável pela elaboração dos demonstrativos contábeis do município, com informação de seus endereços profissional e residencial, com indicação do número dos telefones e endereço eletrônico, que deverão ser atualizados sempre que houver alteração; Não aplicável aos sistemas;
IV – documento de comprovação de remessa/recebimento pela Câmara Municipal da prestação de contas do exercício; Não aplicável aos sistemas; (GERAR O MESMO CONSOLIDADO)
V – termo de conferência de caixa, extratos bancários, com respectivas conciliações a

serem encaminhados a cada prestação de contas quadrimestral, bem como, no balanço geral;

Balanço:

Opção: Rel.Financ./Ofício

-Consoante com relatórios do aplicativo:

Contab - Mês que esta sendo acessado:

Relatórios:

[06]-Termo de Conferência de Saldos em Caixa e Bancos;

[07]-Termo de Conciliação Bancária (Despesas);

[08]-Termo de Conciliação Bancária (Receitas);

VI – Termo de conferência de Caixa, extratos Bancários e respectivas conciliações, relativas ao mês de Dezembro, que devem acompanhar o primeiro quadrimestre do Exercício subseqüente, inclusive, para comprovação do saldo de Caixa Repassado; Contab - Dezembro do ano anterior ao que esta sendo acessado:

Relatórios:

[06]-Termo de Conferência de Saldos em Caixa e Bancos;

[07]-Termo de Conciliação Bancária (Despesas);

[08]-Termo de Conciliação Bancária (Receitas);

VII– termo de recebimento de saldo de caixa quando ocorrer a mudança de ordenador de despesa, que deve ser enviado no 1° quadrimestre do exercício no qual teve início o mandato ou no momento em que excepcionalmente a mudança ocorrer; Não aplicável aos sistemas;
VIII – balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais (anexos XII, XIII, XIV e XV da Lei Federal nº. 4.320/64), a serem encaminhados no balanço geral; Gerencial:

Opção: Anexos Lei 4.320 (Siafem) - PCASP:

Relatórios:

Anexo 12 - Balanço Orçamentário;

Anexo 13 - Balancete Financeiro;

Anexo 14 - Balanço Patrimonial;

Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais;

IX – demais anexos da Lei nº 4.320/64 (I, II, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XVI e XVII), a serem encaminhados no balanço geral; -Gerencial:

Opção: Anexos Lei 4.320 (Siafem) - PCASP:

Relatórios:

Anexo I - Ativo Realizável; Anexo 17 - Demonstrativo da Dívida Flutuante - (Anexo XVI);


-Balanço:

Relatórios:

[03] Anexo II - Natureza da Despesa - Consolidação Geral (Quadro B);

[16] Anexo II - Relação dos Bens Móveis;

[17] Anexo II - Relação dos Bens Imóveis;

[18] Anexo II - Relação dos Bens de Natureza Industrial;

[19] Anexo II - Relação dos Lançamentos Diversos;

[20] Anexo II - Relação de Obras que Integram o Patrimônio Público;

[04] Anexo 6 - Ações conforme as fontes de recursos e os projetos, atividades e operações especiais - (Anexo VI);

[25]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme as fontes de recursos e as categorias econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);

[26]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme os projetos, atividades e operações especiais (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);

[27]-Demonstrativo das despesas por funções conforme as fontes de recursos e categoria econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);

[28]-Demonstrativo das despesas por programas conforme as fontes de recursos e as categorias econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);

[05] Anexo 8 - Ações conforme as fontes de recursos, ordinárias e vinculadas - (Anexo VIII);

[06] Anexo 9 - Demonstração da Despesa por Órgãos e Funções - (Anexo IX);

[07] Anexo 10 - Demonstrativo da Receita - (Anexo X);

[08] Anexo 11 - Demonstrativo da Despesa - (Anexo XI);

[13] Anexo 16 - Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - (Anexo XVI);

X – leis e decretos de abertura de créditos adicionais, que devem ser encaminhados nas prestações dos quadrimestres nos quais tenham ocorrido; Contab - Mês que esta sendo acessado:

Opção:

Ofício/Decretos;

XI – cópias de contratos de operações de crédito e respectivas leis autorizativas, se realizadas no exercício, a serem encaminhados no balanço geral; Não aplicável aos sistemas;
XII – norma que instituiu o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo e que regulamentou o seu funcionamento com respectivo Relatório do exercício, a serem encaminhados no balanço geral; Não aplicável aos sistemas;

Observação: ...com respectivo Relatório do exercício; (Em analise da possibilidade de se implementar relatório nos sistemas da Fênix)

XIII – lei de criação dos Conselhos Municipais ao qual devem ser submetidas as prestações de contas para apreciação, acompanhada da indicação de todos os seus membros, de sua representatividade, qualificação civil e endereço; Não aplicável aos sistemas;
XIV – quadro demonstrativo da aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE, a ser encaminhado no balanço geral; LRF - Do ano acessado, selecionando-se o Bimestre que coincida com o quadrimestre que esta sendo impresso.

Relatórios:

[Anx X]-Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - RREO;

XV - quadro demonstrativo das receitas destinadas e despesas realizadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, a serem encaminhados no balanço geral; Contab - Órgão FUNDEB, mês que esta sendo acessado:

Relatórios:

[26]-Comparativo da receita prevista com a arrecadada;

[27]-Demonstrativos da despesa;

XVI – quadro demonstrativo da aplicação nas ações e serviços públicos de saúde, consoante com anexo da Instrução Normativa n°. 001/2009, a ser encaminhado no balanço geral; LRF - Do ano acessado, selecionando-se o último Bimestre.

Relatórios:

[Anx XVI]-Demonstrativo da Receita Liquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde;

XVII – relação dos restos a pagar inscritos discriminando os processados e não processados, os pagos e os cancelados no exercício, bem como os inscritos em exercícios anteriores e processados no exercício, aplicando-se em todos os casos a identificação da classificação funcional-programática, a ser encaminhado no balanço geral; Contab - Mês de DEZEMBRO do ano que esta sendo acessado:

Relatórios:

[15]- Restos a Pagar - Pagamento

XVIII – relação dos bens de natureza permanente, identificando os móveis, imóveis, industriais e semoventes, incorporados e baixados do patrimônio no período, a ser encaminhada no balanço geral, a ser encaminhado no balanço geral; Balanço - Dezembro do ano que esta sendo acessado:
XIX – declaração da dívida ativa inscrita, cobrada e prescrita no exercício, especificando os valores alusivos aos créditos de natureza tributária e não tributária, a ser encaminhado no balanço geral; Não aplicável aos sistemas;
'XX – comprovação de inscrição dos valores de dívida ativa não tributária, decorrentes de acórdãos exarados pelo TCM no respectivo período, a ser encaminhada no balanço geral; Não aplicável aos sistemas;
XXI – demonstrativo da despesa com pessoal, especificando os respectivos elementos de

despesas e pagamentos a título de obrigações patronais, identificando os relativos ao regime próprio e ao regime geral de previdência, a ser encaminhado no balanço geral;

Mesma coisa do Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009 item 8:

8. Quadro demonstrativo da despesa com pessoal e contribuições patronais, destacando os Servidores efetivos, comissionados e temporários do exercício;

XXII – relação de precatórios; Não aplicável aos sistemas;
XXIII – encaminhar no balanço geral, cópia da lei e da resolução, por intermédio das quais foram, respectivamente, fixadas a remuneração e diárias de prefeito, vice-prefeito, secretários e dos vereadores, para o período, assim como, atos de reajuste, quando houver, acompanhados do protocolo do envio dos mesmos ao TCM para cadastramento; Não aplicável aos sistemas;
XXIV – demonstrativo dos valores transferidos a título de duodécimo ao Poder Legislativo, identificando inclusive a base de cálculo, a ser encaminhado no balanço geral; Não aplicável aos sistemas;
XXV - Os demonstrativos previstos nos incisos VII e IX deste Artigo serão consolidados incluindo todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, as autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e os fundos, conforme dispõe o art. 51, §1° da Lei Complementar n°. 101/2000, a serem encaminhados no balanço geral. ;
XXVI – cópia do índice dos documentos encaminhados por meio eletrônico, que devem constar das prestações de contas quadrimestrais e do balanço geral; Não aplicável aos sistemas;
XXVII – cópia do documento que identifique da GFIP encaminhada à Receita Federal do Brasil, a ser apresentada no balanço geral do exercício, no qual conste o valor recolhido a título de obrigações previdenciárias identificando a parcela referente aos servidores e à parte patronal. Não aplicável aos sistemas;

Link com copia da Resolução Normativa: Resolução Normativa do 10.329/2012 TCM-PA