Mudanças entre as edições de "Subvenções Sociais Concedidas e Recebidas - Modelos de Anexos para preenchimento"
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− | + | ''Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência prèviamente fixados.'' | |
− | + | ''Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.'' | |
− | + | ''II) Das Subvenções Econômicas'' | |
− | + | ''Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.'' | |
− | Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial. | + | ''Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:'' |
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+ | ''a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;'' | ||
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+ | -Segue, abaixo os modelos destes relatórios a serem preenchidos e encaminhados aos Órgãos solicitantes: | ||
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− | [http://www.fenix.com.br/ftp/contab/outros/Relatorio_subvencoes_auxilios_contribuicoes_recebidas.doc -Transferências Recebidas - Clique aqui para acessar o modelo de relatório a ser preenchido e encaminhado] | + | [http://www.fenix.com.br/ftp/contab/outros/Relatorio_subvencoes_auxilios_contribuicoes_recebidas.doc '''-Transferências Recebidas - Clique aqui para acessar o modelo de relatório a ser preenchido e encaminhado'''] |
Edição das 18h01min de 6 de abril de 2011
No intuito de atender
Abaixo parte da Lei sobre esta questão:
I) Das Subvenções Sociais
Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.
Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência prèviamente fixados.
Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.
II) Das Subvenções Econômicas
Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:
a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;
b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.
Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
-Segue, abaixo os modelos destes relatórios a serem preenchidos e encaminhados aos Órgãos solicitantes: