Mudanças entre as edições de "Procedimentos usados pelo sistema para se calcular o Anexo 8 – Educação da LRF"
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'''13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO'''<br><br>Nessa linha, registrar as despesas com os profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades na educação infantil e ensino fundamental, referente a pelos menos '''60%''' (''sessenta por cento'') dos recursos do '''FUNDEB''', incluída a complementação da União, quando for o caso. <br><br> | '''13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO'''<br><br>Nessa linha, registrar as despesas com os profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades na educação infantil e ensino fundamental, referente a pelos menos '''60%''' (''sessenta por cento'') dos recursos do '''FUNDEB''', incluída a complementação da União, quando for o caso. <br><br> | ||
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<br>Nessa linha, registrar as demais despesas com manutenção e desenvolvimento com educação infantil e ensino fundamental, vinculadas às receitas recebidas do FUNDEB, e que não são relativas as despesas dos profissionais do magistério da educação infantil e do ensino fundamental. | <br>Nessa linha, registrar as demais despesas com manutenção e desenvolvimento com educação infantil e ensino fundamental, vinculadas às receitas recebidas do FUNDEB, e que não são relativas as despesas dos profissionais do magistério da educação infantil e do ensino fundamental. | ||
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<u><br> </u>'''22 - EDUCAÇÃO INFANTIL'''<br>Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Educação Infantil, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverá ser incluída a parcela da Educação Especial relacionada à Educação Infantil, a qual constitui a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. | <u><br> </u>'''22 - EDUCAÇÃO INFANTIL'''<br>Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Educação Infantil, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverá ser incluída a parcela da Educação Especial relacionada à Educação Infantil, a qual constitui a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. | ||
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'''[[Educação Infantil - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB|22.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB]]''' | '''[[Educação Infantil - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB|22.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB]]''' | ||
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== 23- ENSINO FUNDAMENTAL == | == 23- ENSINO FUNDAMENTAL == | ||
<br>Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverão ser incluídas as parcelas da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial relacionadas ao Ensino Fundamental, que possui duração mínima entre oito e nove anos, deve ser obrigatório e gratuito na escola pública e tem por objetivo a formação básica do cidadão. | <br>Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverão ser incluídas as parcelas da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial relacionadas ao Ensino Fundamental, que possui duração mínima entre oito e nove anos, deve ser obrigatório e gratuito na escola pública e tem por objetivo a formação básica do cidadão. | ||
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'''[[Ensino Fundamental - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB |23.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB]]''' | '''[[Ensino Fundamental - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB |23.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB]]''' |
Edição das 14h07min de 20 de dezembro de 2018
DESPESAS DO FUNDEB
13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Nessa linha, registrar as despesas com os profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades na educação infantil e ensino fundamental, referente a pelos menos 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEB, incluída a complementação da União, quando for o caso.
14- OUTRAS DESPESAS
Nessa linha, registrar as demais despesas com manutenção e desenvolvimento com educação infantil e ensino fundamental, vinculadas às receitas recebidas do FUNDEB, e que não são relativas as despesas dos profissionais do magistério da educação infantil e do ensino fundamental.
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
Nessa linha, registrar o valor das despesas vinculadas ao superávit financeiro dos recursos do FUNDEB do exercício anterior ao de referência. Esse valor não deverá compor a base de cálculo para fins de cumprimento dos limites mínimos constitucionalmente estabelecidos, devendo, portanto, ser deduzido.
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
22 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Educação Infantil, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverá ser incluída a parcela da Educação Especial relacionada à Educação Infantil, a qual constitui a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
22.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
22.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
23- ENSINO FUNDAMENTAL
Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverão ser incluídas as parcelas da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial relacionadas ao Ensino Fundamental, que possui duração mínima entre oito e nove anos, deve ser obrigatório e gratuito na escola pública e tem por objetivo a formação básica do cidadão.
23.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
Outros
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
2019
38 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
39 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
41- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
Até 2018
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO