Mudanças entre as edições de "Procedimentos iniciais para se poder executar o orçamento descentralizado"
(4 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | As orientações abaixo deverão ser seguidas à risca, para que se possa efetivamente, executar-se a contabilidade descentralizada, ou seja, poder-se fechar um '''Balancete''' de cada Órgão, e por conseqüente um ''' | + | As orientações abaixo deverão ser seguidas à risca, para que se possa efetivamente, executar-se a contabilidade descentralizada, ou seja, poder-se fechar um '''Balancete''' de cada Órgão, e por conseqüente um '''Balancete Financeiro''' do mesmo, e, também a exportação de dados, quando for o caso. |
Quando da elaboração da '''LOA''', que no sistema e feita inicialmente no aplicativo da '''LDO''', ou no do '''PPA''' (''quando for ano de elaboração do mesmo''). | Quando da elaboração da '''LOA''', que no sistema e feita inicialmente no aplicativo da '''LDO''', ou no do '''PPA''' (''quando for ano de elaboração do mesmo''). | ||
Linha 9: | Linha 9: | ||
<u>Modelo de exemplo de uma Tabela de Órgãos:</u> | <u>Modelo de exemplo de uma Tabela de Órgãos:</u> | ||
− | {| width="100%" cellspacing="1" cellpadding="1" border=" | + | {| width="100%" cellspacing="1" cellpadding="1" border="1" style="border: 1px solid rgb(177, 205, 235); padding-left: 7px; font-size: 100%; font-family: arial; background-color: rgb(247, 247, 247); text-align: left;" |
|- | |- | ||
− | | ''Cod.'' | + | | ''Cod.'' |
| ''Descrição'' | | ''Descrição'' | ||
|- | |- | ||
Linha 45: | Linha 45: | ||
<u>Modelo de exemplo de uma Tabela de Unidades Orçamentárias:</u><br> | <u>Modelo de exemplo de uma Tabela de Unidades Orçamentárias:</u><br> | ||
− | {| width="100%" cellspacing="1" cellpadding="1" border=" | + | {| width="100%" cellspacing="1" cellpadding="1" border="1" style="border: 1px solid rgb(177, 205, 235); padding-left: 7px; font-size: 100%; font-family: arial; background-color: rgb(247, 247, 247); text-align: left;" |
|- | |- | ||
− | | ''Unidade<br>'' | + | | ''Unidade<br>'' |
− | | ''Órgão Ligado à mesma<br>'' | + | | ''Órgão Ligado à mesma<br>'' |
| ''DescriçãoDescrição''<br> | | ''DescriçãoDescrição''<br> | ||
|- | |- | ||
− | | | + | | 0'''<u>1<br></u>''' |
− | | '''11'''< | + | | '''<u>11<br></u>''' |
− | + | | '''<u>CÂMARA MUNICIPAL</u>'''<br> | |
|- | |- | ||
| 03<br> | | 03<br> | ||
Linha 91: | Linha 91: | ||
| SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE<br> | | SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE<br> | ||
|- | |- | ||
− | | 12<br> | + | | '''<u>12<br></u>''' |
− | | '''12'''< | + | | '''<u>12<br></u>''' |
− | + | | '''<u>FUNDEB</u>'''<br> | |
|- | |- | ||
| 13<br> | | 13<br> | ||
Linha 103: | Linha 103: | ||
| SECRETARIA DE TRANSPORTES<br> | | SECRETARIA DE TRANSPORTES<br> | ||
|- | |- | ||
− | | 15<br> | + | | '''<u>15<br></u>''' |
− | | '''13'''< | + | | '''<u>13<br></u>''' |
− | + | | '''<u>FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE</u>'''<br> | |
|- | |- | ||
− | | 16<br> | + | | '''<u>16<br></u>''' |
− | | '''14'''< | + | | '''<u>14<br></u>''' |
− | + | | '''<u>FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL</u>'''<br> | |
|- | |- | ||
| 17<br> | | 17<br> | ||
Linha 127: | Linha 127: | ||
Montada esta estrutura, na '''LDO''' ou '''PPA''', o usuário poderá, executar as diversas ''Unidades Orçamentárias'' em separado, para tanto, deverá efetuar a marcação na tabela de Municípios/Órgãos no sistema Contab.<br><br> | Montada esta estrutura, na '''LDO''' ou '''PPA''', o usuário poderá, executar as diversas ''Unidades Orçamentárias'' em separado, para tanto, deverá efetuar a marcação na tabela de Municípios/Órgãos no sistema Contab.<br><br> | ||
+ | |||
+ | <br> | ||
+ | ===== Embasamento legal sobre a execução em separado de Órgãos:===== | ||
+ | <br><br> | ||
+ | "''Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.''" | ||
+ | |||
+ | -Combinado com a LC: | ||
+ | |||
+ | '''LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012:'''<br> | ||
+ | "''Art. 16. O repasse dos recursos previstos nos arts. 6o a 8o será feito diretamente ao Fundo de Saúde do respectivo ente da Federação e, no caso da União, também às demais unidades orçamentárias do Ministério da Saúde.''" | ||
+ | <br> | ||
+ | "''Art. 7o Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.''" |
Edição atual tal como às 16h57min de 22 de novembro de 2016
As orientações abaixo deverão ser seguidas à risca, para que se possa efetivamente, executar-se a contabilidade descentralizada, ou seja, poder-se fechar um Balancete de cada Órgão, e por conseqüente um Balancete Financeiro do mesmo, e, também a exportação de dados, quando for o caso.
Quando da elaboração da LOA, que no sistema e feita inicialmente no aplicativo da LDO, ou no do PPA (quando for ano de elaboração do mesmo).
O usuário deverá criar os Órgãos eUnidades Orçamentárias para atender às suas necessidades, ou seja, de maneira que se permita a execução do mesmo em separado.
Segue abaixo exemplo de uma estrutura orçamentária.
Modelo de exemplo de uma Tabela de Órgãos:
Cod. | Descrição |
10 |
PREFEITURA DE EXEMPLO |
11 |
CÂMARA MUNICIPAL DE EXEMPLO |
12 |
PREFEITURA DE EXEMPLO - FUNDEB |
13 |
PREFEITURA DE EXEMPLO - FMS |
14 |
PREFEITURA DE EXEMPLO - FMAS |
15 |
PREFEITURA DE EXEMPLO - FMCA |
16 |
PREFEITURA DE EXEMPLO – RPPS |
|
|
Nesta tabela, não há a necessidade, neste primeiro momento de se informar se o Órgão irá executar a sua parte do Orçamento em Separado ou não, ficando esta situação de marcação a ser realizada quando da execução inicial do Orçamento em Janeiro.
Modelo de exemplo de uma Tabela de Unidades Orçamentárias:
Unidade |
Órgão Ligado à mesma |
DescriçãoDescrição |
01 |
11 |
CÂMARA MUNICIPAL |
03 |
10 |
GABINETE DO PREFEITO |
04 |
10 |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
05 |
10 |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
06 |
10 |
SECRETARIA DE AGRIC. PECUARIA IND. E COMERCIO |
07 |
10 |
SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA |
08 |
10 |
SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER |
09 |
10 |
SECRETÁRIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS |
10 |
10 |
SECRETÁRIA DE SAUDE E SANEAMENTO |
11 |
10 |
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE |
12 |
12 |
FUNDEB |
13 |
10 |
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTENCIA SOCIAL |
14 |
10 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES |
15 |
13 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
16 |
14 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
17 |
15 |
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE |
99 |
10 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
No exemplo acima, observar que as Unidades Orçamentárias que serão executadas em separado devem ter o Órgão Ligado à mesma selecionada, para que se possa depois executar-se o mesmo em separado.
Montada esta estrutura, na LDO ou PPA, o usuário poderá, executar as diversas Unidades Orçamentárias em separado, para tanto, deverá efetuar a marcação na tabela de Municípios/Órgãos no sistema Contab.
Embasamento legal sobre a execução em separado de Órgãos:
"Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais."
-Combinado com a LC:
LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012:
"Art. 16. O repasse dos recursos previstos nos arts. 6o a 8o será feito diretamente ao Fundo de Saúde do respectivo ente da Federação e, no caso da União, também às demais unidades orçamentárias do Ministério da Saúde."
"Art. 7o Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal."