Mudanças entre as edições de "Contas Públicas Publicações"

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A Fênix Processamento de Dados viabilizou em seu Portal, diversas opções para que os dados dos Municípios possam ser publicados e disponibilizados para consultas. Cumprindo assim o disposto das Leis, Instruções e Portarias acima.  
  
Sendo que a maioria dos dados são enviados automaticamente, bastando para isto que o cliente tenha contratado, e esteja utilizando-se dos aplicativos da contabilidade pública da Fênix.<br><br>
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Sendo que a maioria dos dados são enviados automaticamente, bastando para isto que o cliente tenha contratado, e esteja utilizando-se dos aplicativos da contabilidade pública da Fênix.<br>
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LRF - Publicação dos Anexos da LRF (Relatórios Resumidos e de Gestão). Dados são enivados automaticamente pelo aplicativo da LRF;<br>
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TCU - Publicação de Diversas Informações Contabéis detalhadas abaixo seguindo o que dita a&nbsp; INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 028/1999 :<br>
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'1 - TRIBUTOS ARRECADADOS (art. 2º, inciso I)
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Edição das 16h39min de 25 de maio de 2009



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Seu canal de Puiblicação e Consulta de Dados da LRF, TCU, PPA, LOA, LDO e Anexos de Metas e Riscos Fiscais


Com base na Lei complementar nº 101/00 de 4 de maio de 2000.

(segue abaixo copia de parte do texto da Lei)
CAPÍTULO IX
DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Art. 55, § 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

E da LEI N° 9.755, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28 (05/05/1999) e PORTARIA Nº 275 (14/12/2000).


Seguindo o que dispõe o seu art. 1º, o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO criou e disponibilizou a HOME-PAGE CONTAS PÚBLICAS, onde se podem consultar os endereços eletrônicos de Órgãos Públicos municipais, estaduais e federais provendo o acesso organizado aos dados e informações no que trata a Lei de Contas Públicas.

A Fênix Processamento de Dados viabilizou em seu Portal, diversas opções para que os dados dos Municípios possam ser publicados e disponibilizados para consultas. Cumprindo assim o disposto das Leis, Instruções e Portarias acima.

Sendo que a maioria dos dados são enviados automaticamente, bastando para isto que o cliente tenha contratado, e esteja utilizando-se dos aplicativos da contabilidade pública da Fênix.

LRF - Publicação dos Anexos da LRF (Relatórios Resumidos e de Gestão). Dados são enivados automaticamente pelo aplicativo da LRF;

TCU - Publicação de Diversas Informações Contabéis detalhadas abaixo seguindo o que dita a  INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 028/1999 :

'1 - TRIBUTOS ARRECADADOS (art. 2º, inciso I) '2 - RECURSOS RECEBIDOS '3 - RECURSOS REPASSADOS '4 - ORÇAMENTOS ANUAIS (art. 2º , inciso X) '5 - EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS (art. 2º , inciso XII) '6 - BALANÇOS ORÇAMENTÁRIOS (art. 2º, inciso XIV) '7 - CONTRATOS E SEUS ADITIVOS (art. 2º, inciso XX) '8 - COMPRAS (art. 2º , inciso XXIV)