- A inclusão do Contrato de rateio no aplicativo CONTRATO é indispensável para a correta geração do movimento do contábil nas contas do grupo 1.1.2.3.1.02 x 7.1.1.3.1.08.00 – CONTRATOS DE RATEIO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS.
- Para garantir a conformidade, é obrigatório utilizar a conta contábil 7.1.1.3.1.08.00 – CONTRATOS DE RATEIO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS ao registrar estes contratos de rateio.
- Ao incluir as Receitas mensais, é fundamental direcioná-las à rubrica do grupo 1729.50.01.xx.xx, desdobrando-as para cada entidade que compõe o Consórcio.
- No que diz respeito aos Convênios, a inclusão deve ser realizada no aplicativo CONVÊNIO para todos aqueles firmados com cada entidade participante do Consórcio. Esses convênios devem ser associados às Receitas lançadas por meio da funcionalidade disponível na ABA Convênios.