O procedimento contábil da reavaliação tem como papel preservar o conceito de uso e o Princípio da Continuidade das atividades operacionais da entidade, por isso somente os bens móveis e imóveis de uso, portanto, registrados no Ativo Imobilizado, serão reavaliados.
Caso os gestores Municipais venham a se deparar com bens usados de valor irrisório e que nunca foram depreciados, é recomendado que antes de ser aplicado o procedimento da depreciação esse bem seja novamente avaliado, para estimar uma nova vida útil e o seu valor justo ou recuperável.
O valor da reavaliação é a diferença entre o valor contábil líquido do bem e o valor de mercado ou de consenso, com base em laudo técnico. O valor contábil líquido pode ser entendido como o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
O valor de mercado, por sua vez, refere-se ao valor que a entidade despenderia para repor esse Ativo, considerando-se uma negociação normal entre partes independentes, sem favorecimentos e isentas de outros interesses, devendo esse valor considerar o preço à vista de reposição do Ativo, contemplando as condições de uso em que o bem se encontra, conforme exemplo a seguir:
Em R$ | |
Valor histórico do bem | 36.000,00 |
Depreciação acumulada | (32.000,00) |
Valor contábil líquido | 4.000,00 |
Novo valor do bem segundo laudo | 16.000,00 |
Valor de reavaliação | 12.000,00 |
A NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público esclarece que na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do Ativo pode ser definido com base em parâmetros de referência que considerem características, circunstâncias e localizações assemelhadas.
As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos NBC T 16.10):
(a) anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados;
(b) a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.
A contabilização da reavaliação deverá ser efetuada com base em laudo fundamentado que indique os critérios de avaliação e os elementos de comparação adotados. A reavaliação deve observar o Princípio da Continuidade, ou seja, considerar a efetiva possibilidade de recuperação dos Ativos em avaliação pelo seu uso.
Segundo orientação da STN, para se proceder à reavaliação deve ser formada uma comissão de no mínimo três servidores. Esses deverão elaborar o laudo de avaliação, que deve conter, ao menos, as seguintes informações:
a. Documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado;
b. Identificação contábil do bem;
c. Critérios utilizados para avaliação e sua respectiva fundamentação;
d. Vida útil remanescente do bem;
e. Data de avaliação
Registra-se que após a reavaliação, a depreciação do bem passa a ser calculada sobre o novo valor, considerando-se a vida útil econômica remanescente indicada no laudo de avaliação. Para compreender o registro contábil da reavaliação, observe o exemplo a seguir.
Exemplo: registro contábil da reavaliação
Situação do bem antes do laudo | R$ | Situação do bem apresentada no laudo | R$ |
Valor histórico | 80.000,00 | Novo valor do bem | 90.000,00 |
Depreciação acumulada | (20.000,00) | Tempo de vida remanescente | 20 anos |
Valor contábil líquido | 60.000,00 |
Resultado da Reavaliação | R$ |
Valor da nova avaliação | 90.000,00 |
Valor contábil líquido | 60.000,00 |
Valor a ser reavaliado | 30.000,00 |
A prática contábil recomenda que primeiro se elimine o valor da depreciação acumulada (R$ 20.000,00) em contrapartida ao valor registrado para o bem, para que se obtenha o seu valor contábil líquido (R$ 60.000,00).
Eliminação da depreciação acumulada do bem. | D – Depreciação Acumulada (conta redutora de ativo) | 20.000,00 |
C – Bem (conta de ativo) | 20.000,00 |
Para apurar o valor reavaliado, parte-se do novo valor do bem apresentado pelo laudo (R$ 90.000,00) deduzido do valor contábil líquido (R$ 60.000,00), sendo a diferença o valor a ser reavaliado (R$ 30.000,00). O valor de R$ 30.000,00 será então debitado na mesma conta edifícios, tendo como contrapartida uma conta de reserva de reavaliação (patrimônio líquido), passando então a conta edifícios a apresentar o valor de R$ 90.000,00:
Registro da Reavaliação. | D – Bem (conta de ativo) | 30.000,00 |
C – Reserva de Reavaliação (conta de patrimônio líquido) | 30.000,00 |
O valor de R$ 90.000,00 passa a ser a nova base de cálculo da depreciação, que será efetuada com base no tempo de vida útil remanescente do bem (20 anos), representando uma parcela anual de R$ 4.500,00 ou R$ 375,00 mensais (método linear).
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