DESPESAS DO FUNDEB (* Até 2020)
13 – PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Nessa linha, registrar as despesas com os profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades na educação infantil e ensino fundamental, referente a pelos menos 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEB, incluída a complementação da União, quando for o caso.
14- OUTRAS DESPESAS
Nessa linha, registrar as demais despesas com manutenção e desenvolvimento com educação infantil e ensino fundamental, vinculadas às receitas recebidas do FUNDEB, e que não são relativas as despesas dos profissionais do magistério da educação infantil e do ensino fundamental.
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
Nessa linha, registrar o valor das despesas vinculadas ao superávit financeiro dos recursos do FUNDEB do exercício anterior ao de referência. Esse valor não deverá compor a base de cálculo para fins de cumprimento dos limites mínimos constitucionalmente estabelecidos, devendo, portanto, ser deduzido.
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
22 – EDUCAÇÃO INFANTIL
Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Educação Infantil, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverá ser incluída a parcela da Educação Especial relacionada à Educação Infantil, a qual constitui a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
2019 em diante
22.1- Creche
Registra a aplicação em despesas com Educação Infantil, apenas na modalidade creche, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. A educação infantil na modalidade creche é oferecida às crianças de até 3 anos de idade.
22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
22.2- Pré-Escola
Registra a aplicação em despesas com Educação Infantil, apenas na modalidade pré-escola, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. A educação infantil na modalidade pré-escola é oferecida às crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
23- ENSINO FUNDAMENTAL
Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverão ser incluídas as parcelas da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial relacionadas ao Ensino Fundamental, que possui duração mínima entre oito e nove anos, deve ser obrigatório e gratuito na escola pública e tem por objetivo a formação básica do cidadão.
23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
Outros
26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
38- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
39- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
40- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
41- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO