Quando lançando uma retenção de Receita em uma Ordem de Pagamento de um Órgão que não possua Receita Própria, Ex: ISS, IRRF, esta mesma Retenção é lançada pelo sistema automaticamente no Anexo-13 (Balancete Financeiro) na parte de Receita Extra-Orçamentária do Órgão acessado.
-A seguir o usuário deverá efetuar o lançamento de uma Guia de Recolhimento, que pode ser uma Ordem de Pagamento ou um Lançamento Extra (Manual), efetuando-se o repasse destas mesmas retenções para a Prefeitura, fechando-se assim a partida dobrada.
Ex:
CÂMARA (ou Outro Órgão qualquer) : Anexo-13
(Receita Extra-Orçamentária)
IRRF................ 180,00
(Despesa Extra-Orçamentária)
11-Recolhimento de IRRF à Prefeitura ................ 180,00 No. Doc.: 12
Situação: A Câmara (ou outro Órgão qualquer) consolida seus dados com a Prefeitura.
PREFEITURA: Anexo-13
(Receita Orçamentária)
1112.04.xx.xx.xx ...................... 180,00 - No. Doc.: 12
(Receita Extra-Orçamentária)
IRRF................ 0,00 (Não aparece nada, pois aqui este valor e lançado na Receita Orçamentária)
(Despesa Extra-Orçamentária)
11-Recolhimento de IRRF à Prefeitura ................ 180,00 - No. Doc.: 12 (lançamento feito na conta CAIXA, caso a câmara não faça o recolhimento deste lançamento no mês).
- Observação quanto ao desdobramentos de retenções de IRRF e ISS: Para usuários do Estado do Tocantins há a situação seguinte. Ao acessar Órgãos que lançam dados em separado a retenção do IRRF e ISS não poderá ser realizada, pois, estas receitas, como detalhado acima são Extras, e, portanto não há a necessidade de se efetuar desdobramentos das mesmas.
-Referências Técnicas sobre o IRRF:
Consulta feita a STN – IRRF de Servidores Públicos de Estados e Municípios deve ser considerado Receita Tributária e compor a Receita Corrente Líquida – RCL