Nem todos os servidores cadastrados no aplicativo da Folha de Pagamento poderão ser exportados. Para ser exportado, o servidor deverá se enquadrar em uma das seguintes condições:
1 – Possuir um rendimento anual maior ou igual a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda; (Em 2018 – R$ 28.559,70)
2 – Ter sofrido retenção do imposto de renda em ao menos um mês do ano base.
Caso o servidor não se enquadre em nenhuma das condições mencionadas, e ainda assim for necessário o envio de sua declaração e geração do seu comprovante de rendimentos, é possível forçar sua exportação alterando o campo “Forçar Exportação p/ DIRF” da aba “Complemento” no Cadastro de Servidores.