A anulação de despesas relacionadas à aquisição de bens móveis, já liquidadas e incorporadas ao patrimônio do ente, deve seguir o roteiro detalhado abaixo. Esse procedimento é essencial para garantir a correta anulação de todo o processo e a baixa do bem incorporado ao patrimônio do ente.
Inicialmente, é necessário acessar o sistema de patrimônio e realizar a baixa do bem incorporado. Ao registrar a baixa, deve-se selecionar a opção “Tipo de Baixa” como “Outros“.
Após concluir o procedimento inicial, acesse o aplicativo Contab para realizar a anulação do processo, seguindo a ordem recomendada:
- Ordem de Pagamento: inicie a anulação por este documento.
- Liquidação: devido à complexidade deste passo, é imprescindível o acompanhamento do suporte da Fênix para garantir que a anulação seja realizada corretamente.
- Nota de Empenho: finalize o processo anulando este documento.
Observações
Se o documento gerador do processo (como Nota Fiscal) tiver retenções, como Imposto de Renda (IR), a anulação deverá ser feita pelo valor líquido, descontando os valores retidos. Isso ocorre porque as retenções, já recolhidas aos devidos destinatários, não podem ser estornadas.
Nota: Após a conclusão de todos os procedimentos envolvendo retenções, será necessário realizar um lançamento no Balancete de Verificação (PCASP). Esse lançamento tem como objetivo compensar a diferença entre o valor originalmente incorporado do bem e o valor da anulação, que foi realizado com o desconto das retenções.