Funcionamento das Retenções de Receitas em Órgãos que não possuem Receita Própria?

Quando lançando uma retenção de Receita em uma Ordem de Pagamento de um Órgão que não possua Receita Própria, Ex: ISS, IRRF, esta mesma Retenção é lançada pelo sistema automaticamente no Anexo-13 (Balancete Financeiro) na parte de Receita Extra-Orçamentária do Órgão acessado.

-A seguir o usuário deverá efetuar o lançamento de uma Guia de Recolhimento, que pode ser uma Ordem de Pagamento ou um Lançamento Extra (Manual), efetuando-se o repasse destas mesmas retenções para a Prefeitura, fechando-se assim a partida dobrada.

Ex: 
CÂMARA (ou Outro Órgão qualquer) : Anexo-13 
(Receita Extra-Orçamentária) 
IRRF................ 180,00 
(Despesa Extra-Orçamentária) 
11-Recolhimento de IRRF à Prefeitura ................ 180,00 No. Doc.: 12 


SituaçãoA Câmara (ou outro Órgão qualquer) consolida seus dados com a Prefeitura.

PREFEITURA: Anexo-13 
(Receita Orçamentária) 
1112.04.xx.xx.xx ...................... 180,00 - No. Doc.: 12 
(Receita Extra-Orçamentária) 
IRRF................ 0,00 (Não aparece nada, pois aqui este valor e lançado na Receita Orçamentária) 
(Despesa Extra-Orçamentária) 
11-Recolhimento de IRRF à Prefeitura ................ 180,00 - No. Doc.: 12 
(lançamento feito na conta CAIXA, caso a câmara não faça o recolhimento deste lançamento no mês).
  • Observação quanto ao desdobramentos de retenções de IRRF e ISS: Para usuários do Estado do Tocantins há a situação seguinte. Ao acessar Órgãos que lançam dados em separado a retenção do IRRF e ISS não poderá ser realizada, pois, estas receitas, como detalhado acima são Extras, e, portanto não há a necessidade de se efetuar desdobramentos das mesmas.


-Referências Técnicas sobre o IRRF:
Consulta feita a STN – IRRF de Servidores Públicos de Estados e Municípios deve ser considerado Receita Tributária e compor a Receita Corrente Líquida – RCL

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