Procedimentos iniciais para se poder executar o orçamento descentralizado

As orientações abaixo deverão ser seguidas à risca, para que se possa efetivamente, executar-se a contabilidade descentralizada, ou seja, poder-se fechar um Balancete de cada Órgão, e por conseqüente um Balancete Financeiro do mesmo, e, também a exportação de dados, quando for o caso.

Quando da elaboração da LOA, que no sistema e feita inicialmente no aplicativo da LDO, ou no do PPA (quando for ano de elaboração do mesmo).

O usuário deverá criar os Órgãos eUnidades Orçamentárias para atender às suas necessidades, ou seja, de maneira que se permita a execução do mesmo em separado.

Segue abaixo exemplo de uma estrutura orçamentária.

Modelo de exemplo de uma Tabela de Órgãos:

Cod.Descrição
10PREFEITURA DE EXEMPLO
11CÂMARA MUNICIPAL DE EXEMPLO
12PREFEITURA DE EXEMPLO – FUNDEB
13PREFEITURA DE EXEMPLO – FMS
14PREFEITURA DE EXEMPLO – FMAS
15PREFEITURA DE EXEMPLO – FMCA
16PREFEITURA DE EXEMPLO – RPPS

Nesta tabela, não há a necessidade, neste primeiro momento de se informar se o Órgão irá executar a sua parte do Orçamento em Separado ou não, ficando esta situação de marcação a ser realizada quando da execução inicial do Orçamento em Janeiro.

Modelo de exemplo de uma Tabela de Unidades Orçamentárias:

UnidadeÓrgão Ligado à mesmaDescriçãoDescrição
0111CÂMARA MUNICIPAL
0310GABINETE DO PREFEITO
0410SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
0510SECRETARIA DE FINANÇAS
0610SECRETARIA DE AGRIC. PECUARIA IND. E COMERCIO
0710SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
0810SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER
0910SECRETÁRIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
1010SECRETÁRIA DE SAUDE E SANEAMENTO
1110SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE
1212FUNDEB
1310SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
1410SECRETARIA DE TRANSPORTES
1513FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1614FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1715FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE
9910RESERVA DE CONTINGÊNCIA


No exemplo acima, observar que as Unidades Orçamentárias que serão executadas em separado devem ter o Órgão Ligado à mesma selecionada, para que se possa depois executar-se o mesmo em separado.

Montada esta estrutura, na LDO ou PPA, o usuário poderá, executar as diversas Unidades Orçamentárias em separado, para tanto, deverá efetuar a marcação na tabela de Municípios/Órgãos no sistema Contab.

Embasamento legal sobre a execução em separado de Órgãos:


Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

-Combinado com a LC:

LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012:
Art. 16. O repasse dos recursos previstos nos arts. 6o a 8o será feito diretamente ao Fundo de Saúde do respectivo ente da Federação e, no caso da União, também às demais unidades orçamentárias do Ministério da Saúde.
Art. 7o Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.

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