Mudanças entre as edições de "Procedimentos usados pelo sistema para se calcular o Anexo 8 – Educação da LRF"
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'''13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO'''<br><br>Nessa linha, registrar as despesas com os profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades na educação infantil e ensino fundamental, referente a pelos menos '''60%''' (''sessenta por cento'') dos recursos do '''FUNDEB''', incluída a complementação da União, quando for o caso. <br><br> | '''13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO'''<br><br>Nessa linha, registrar as despesas com os profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades na educação infantil e ensino fundamental, referente a pelos menos '''60%''' (''sessenta por cento'') dos recursos do '''FUNDEB''', incluída a complementação da União, quando for o caso. <br><br> | ||
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+ | <br>Nessa linha, registrar as demais despesas com manutenção e desenvolvimento com educação infantil e ensino fundamental, vinculadas às receitas recebidas do FUNDEB, e que não são relativas as despesas dos profissionais do magistério da educação infantil e do ensino fundamental. | ||
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<u><br> </u>'''23 - EDUCAÇÃO INFANTIL'''<br>Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Educação Infantil, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverá ser incluída a parcela da Educação Especial relacionada à Educação Infantil, a qual constitui a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. | <u><br> </u>'''23 - EDUCAÇÃO INFANTIL'''<br>Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Educação Infantil, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverá ser incluída a parcela da Educação Especial relacionada à Educação Infantil, a qual constitui a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. | ||
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+ | <br>Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverão ser incluídas as parcelas da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial relacionadas ao Ensino Fundamental, que possui duração mínima entre oito e nove anos, deve ser obrigatório e gratuito na escola pública e tem por objetivo a formação básica do cidadão. | ||
'''[[24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB]]''' | '''[[24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB]]''' | ||
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'''[[24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos]]''' | '''[[24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos]]''' | ||
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'''[[25- ENSINO MÉDIO]]''' | '''[[25- ENSINO MÉDIO]]''' | ||
Edição das 12h09min de 21 de março de 2016
DESPESAS DO FUNDEB
13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Nessa linha, registrar as despesas com os profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades na educação infantil e ensino fundamental, referente a pelos menos 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEB, incluída a complementação da União, quando for o caso.
14- OUTRAS DESPESAS
Nessa linha, registrar as demais despesas com manutenção e desenvolvimento com educação infantil e ensino fundamental, vinculadas às receitas recebidas do FUNDEB, e que não são relativas as despesas dos profissionais do magistério da educação infantil e do ensino fundamental.
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
23 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Educação Infantil, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverá ser incluída a parcela da Educação Especial relacionada à Educação Infantil, a qual constitui a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
23.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
24- ENSINO FUNDAMENTAL
Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverão ser incluídas as parcelas da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial relacionadas ao Ensino Fundamental, que possui duração mínima entre oito e nove anos, deve ser obrigatório e gratuito na escola pública e tem por objetivo a formação básica do cidadão.
24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
Outros
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
Observações Finais :
Filtro geral da pesquisa:
Somente Função 12 – Educação.
Elemento do SIOPE tem que ser diferente do terminado com xxx.xxx.306.
Ex: Os empenhos e Liquidações lançados e vinculados neste elemento 001.361.306-Alimentação e nutrição - Merenda Escolar não são computados nos cálculos.