Mudanças entre as edições de "Procedimentos usados pelo sistema para se calcular o Anexo 8 – Educação da LRF"

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<u><br> </u>'''23 - EDUCAÇÃO INFANTIL'''<br>Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Educação Infantil, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverá ser incluída a parcela da Educação Especial relacionada à Educação Infantil, a qual constitui a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
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'''[[24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB]]'''
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'''[[24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos]]'''
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'''[[25- ENSINO MÉDIO]]'''
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'''[[27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR]]'''
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'''[[41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO]]'''
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'''[[42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO]]'''
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'''[[43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO]]'''

Edição das 16h37min de 17 de março de 2016

  • Cálculos do item:

-DESPESAS DO FUNDEB

13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Nessa linha, registrar as despesas com os profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades na educação infantil e ensino fundamental, referente a pelos menos 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEB, incluída a complementação da União, quando for o caso.

13.1- Com Educação Infantil

13.2-Com Ensino Fundamental

14.2- Com Ensino Fundamental

  • DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE:


23 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Educação Infantil, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverá ser incluída a parcela da Educação Especial relacionada à Educação Infantil, a qual constitui a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

23.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

24- ENSINO FUNDAMENTAL
Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverão ser incluídas as parcelas da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial relacionadas ao Ensino Fundamental, que possui duração mínima entre oito e nove anos, deve ser obrigatório e gratuito na escola pública e tem por objetivo a formação básica do cidadão.

24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos


25- ENSINO MÉDIO

26- ENSINO SUPERIOR

27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

28- OUTRAS


41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO

43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO