Mudanças entre as edições de "Procedimentos usados pelo sistema para se calcular o Anexo 8 – Educação da LRF"

De WikiFenix
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 11: Linha 11:
 
== 14- OUTRAS DESPESAS==
 
== 14- OUTRAS DESPESAS==
 
<br>Nessa linha, registrar as demais despesas com manutenção e desenvolvimento com educação infantil e ensino fundamental, vinculadas às receitas recebidas do FUNDEB, e que não são relativas as despesas dos profissionais do magistério da educação infantil e do ensino fundamental.  
 
<br>Nessa linha, registrar as demais despesas com manutenção e desenvolvimento com educação infantil e ensino fundamental, vinculadas às receitas recebidas do FUNDEB, e que não são relativas as despesas dos profissionais do magistério da educação infantil e do ensino fundamental.  
 +
  
 
'''[[14.1- Com Educação Infantil]]'''
 
'''[[14.1- Com Educação Infantil]]'''
Linha 20: Linha 21:
  
 
<u><br> </u>'''23 - EDUCAÇÃO INFANTIL'''<br>Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Educação Infantil, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverá ser incluída a parcela da Educação Especial relacionada à Educação Infantil, a qual constitui a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.  
 
<u><br> </u>'''23 - EDUCAÇÃO INFANTIL'''<br>Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Educação Infantil, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverá ser incluída a parcela da Educação Especial relacionada à Educação Infantil, a qual constitui a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.  
 +
  
 
'''[[23.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB]]'''
 
'''[[23.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB]]'''
Linha 29: Linha 31:
 
== 24- ENSINO FUNDAMENTAL ==
 
== 24- ENSINO FUNDAMENTAL ==
 
<br>Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverão ser incluídas as parcelas da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial relacionadas ao Ensino Fundamental, que possui duração mínima entre oito e nove anos, deve ser obrigatório e gratuito na escola pública e tem por objetivo a formação básica do cidadão.
 
<br>Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverão ser incluídas as parcelas da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial relacionadas ao Ensino Fundamental, que possui duração mínima entre oito e nove anos, deve ser obrigatório e gratuito na escola pública e tem por objetivo a formação básica do cidadão.
 +
  
 
'''[[24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB]]'''
 
'''[[24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB]]'''
Linha 52: Linha 55:
  
  
<br>'''''Observações Finais&nbsp;:'''''<br>'''Filtro geral da pesquisa:'''
+
==Observações Finais&nbsp;:==
 +
 
 +
 
 +
Filtro geral da pesquisa:
  
 
''<u>Somente Função 12 – Educação.</u>''  
 
''<u>Somente Função 12 – Educação.</u>''  

Edição das 12h10min de 21 de março de 2016

DESPESAS DO FUNDEB


13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Nessa linha, registrar as despesas com os profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades na educação infantil e ensino fundamental, referente a pelos menos 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEB, incluída a complementação da União, quando for o caso.

13.1- Com Educação Infantil

13.2-Com Ensino Fundamental


14- OUTRAS DESPESAS


Nessa linha, registrar as demais despesas com manutenção e desenvolvimento com educação infantil e ensino fundamental, vinculadas às receitas recebidas do FUNDEB, e que não são relativas as despesas dos profissionais do magistério da educação infantil e do ensino fundamental.


14.1- Com Educação Infantil

14.2- Com Ensino Fundamental


DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE


23 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Educação Infantil, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverá ser incluída a parcela da Educação Especial relacionada à Educação Infantil, a qual constitui a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.


23.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos


24- ENSINO FUNDAMENTAL


Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverão ser incluídas as parcelas da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial relacionadas ao Ensino Fundamental, que possui duração mínima entre oito e nove anos, deve ser obrigatório e gratuito na escola pública e tem por objetivo a formação básica do cidadão.


24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

Outros


25- ENSINO MÉDIO

26- ENSINO SUPERIOR

27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

28- OUTRAS


41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO

43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO


Observações Finais :

Filtro geral da pesquisa:

Somente Função 12 – Educação.

Elemento do SIOPE tem que ser diferente do terminado com xxx.xxx.306.

Ex: Os empenhos e Liquidações lançados e vinculados neste elemento 001.361.306-Alimentação e nutrição - Merenda Escolar não são computados nos cálculos.