Mudanças entre as edições de "Procedimentos usados pelo sistema para se calcular o Anexo 6 - RGF - Restos a Pagar - Até 2013"
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Edição atual tal como às 09h36min de 27 de maio de 2014
Dados em Cinza, são copias de parte do Manual da STN;
04.06.00 ANEXO 6 – DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
"O Demonstrativo dos Restos a Pagar é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal e visa a dar transparência ao equilíbrio entre a contração de obrigações de despesa e a disponibilidade de caixa. O Demonstrativo deverá ser elaborado somente no último quadrimestre pelos Poderes e órgãos com poder de autogoverno, tais como o Poder Executivo, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público.
Assim, o objetivo básico desse demonstrativo é possibilitar a verificação do cumprimento do art. 42 da LRF, pelo confronto da coluna dos RP empenhados e não liquidados do exercício com a disponibilidade de caixa líquida, segregados por vinculação.
Esse demonstrativo deverá compor também o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado, a ser elaborado e publicado pelo Poder Executivo até 30 dias após a divulgação do relatório do último quadrimestre do exercício (vide tópico 04.08.00– Relatório de Gestão Fiscal Consolidado)."
-Colunas do Relatório analisadas:
-Liquidados e Não Pagos (Processados):
1 - De Exerc. Anteriores:
"Essa coluna identifica os restos a pagar de exercícios anteriores. O valor informado nessa coluna corresponde ao saldo dos restos a pagar processados inscritos em exercícios anteriores, ou seja, equivale ao valor dos restos a pagar processados inscritos em exercícios anteriores e que ainda não foram pagos nem cancelados."
-Processa-se aqui todos os valores lançados no Quadro de Restos a Pagar do Contab, do ano que esta sendo acessado, que tenham o ano da inscrição menor em 1 ano ao que esta sendo acessado.
Exemplo: Usuário acessando LRF em 2011, este campo vai demonstrar os valores lançados no Quadro de Restos a Pagar do Contab com ano da inscrição menor que 2011. Tomemos como exemplo o seguinte Quadro da Restos a Pagar:
O sistema irá processar os valores de Restos, totalizando a parte Liquidada de cada registro. Para calcular-se o Saldo Liquidado de cada registro, pega-se o valor do (Saldo da Inscrição- Acumulada - Cancelamentos - Anulação de Ordens de Pagamento) e Subtrai-se do mesmo o montante da coluna Referência Valores não Processados, e lançando-o no campo, veja figura abaixo:
2 - Do Exercício:
"Essa coluna identifica os restos a pagar do exercício. Nessa coluna, o saldo corresponde ao valor dos restos a pagar processados inscritos em 31 de dezembro do exercício a que se refere o demonstrativo, tendo em vista que ainda não houve execução desses restos a pagar."
-Processa-se aqui todos os valores lançados no Quadro de Despesas a Pagar, do ano que esta sendo acessado. Tomemos como exemplo o seguinte Quadro de Despesas a Pagar:
O sistema irá processar os valores, com a seguinte formula matemática:
LIQUIDADOS = Sistema efetuará um cálculo com base na coluna SALDO ATUAL, da seguinte forma:
a)- SE o conteúdo da coluna Valores Processados (Liquidados) for IGUAL ou MAIOR que o SALDO ATUAL, então (LIQUIDADOS = SALDO ATUAL);
b)- SE o conteúdo da coluna Valores Processados (Liquidados) for MENOR ou IGUAL o SALDO ATUAL, então LIQUIDADOS = Valores Processados (Liquidados);
Com base nestas duas situações o sistema apura os valores para esta coluna, veja figura abaixo:
-Empenhados e não liquidados:
"Essa coluna identifica os restos a pagar empenhados e não liquidados, denominados não-processados conforme a nomenclatura da 4.320/64.
As despesas não processadas são aquelas que não foram liquidadas, ou seja, ainda não passaram pela etapa da verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. "
3 - De Exercícios Anteriores:
"Essa coluna identifica os restos a pagar não-processados de exercícios anteriores. O valor informado nessa coluna corresponde ao saldo dos restos a pagar não-processados inscritos em exercícios anteriores, ou seja, equivale ao valor dos restos a pagar inscritos em exercícios anteriores e que ainda não foram liquidados nem cancelados."
-Entendemos que dentro da estrutura de usabilidade do sistema de Contabilidade, não teremos esta situação dentro do sistema, portanto esta coluna apresentará sempre valores zerados.
4 - Do Exercício:
"Essa coluna identifica os restos a pagar de despesas não liquidadas. Nessa coluna, o saldo corresponde ao valor dos restos a pagar não-processados inscritos em 31 de dezembro do exercício a que se refere o demonstrativo, tendo em vista que ainda não houve execução desses restos a pagar."
-Processa-se aqui todos os valores lançados no Quadro de Despesas a Pagar, do ano que esta sendo acessado.
Tomemos como exemplo o seguinte Quadro de Despesas a Pagar:
O sistema irá processar os valores, com a seguinte formula matemática:
NÃO LIQUIDADOS = Sistema efetuará um cálculo com base na coluna SALDO ATUAL, da seguinte forma:
NÃO LIQUIDADOS = O conteúdo da coluna SALDO ATUAL MENOS o Cálculo efetuado e totalizado no LIQUIDADOS;
veja figura abaixo:
5 - DISPONILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA :
"Essa coluna identifica a disponibilidade de caixa líquida, por vinculação de recursos, apurada no Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa.
A inscrição em Restos a Pagar Não Processados do exercício limita-se à disponibilidade líquida de caixa, que representa a diferença positiva entre a Disponibilidade de Caixa Bruta e as Obrigações Financeiras."
6 - EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS:
"Essa coluna identifica os empenhos não liquidados que foram cancelados (não foram inscritos em Restos a Pagar) por insuficiência financeira.
É imprescindível que os referidos empenhos não inscritos estejam adequadamente contabilizados em contas próprias que os identifiquem. Os empenhos de despesas não inscritos em Restos a Pagar Não Processados deverão ser cancelados.
Os empenhos de despesas já liquidadas, nos termos da lei não poderão ser cancelados, salvo se for cancelada também a obrigação correspondente junto ao credor, ou seja, não houver mais a dívida por devolução de materiais ou outros motivos semelhantes. Este procedimento reflete a real posição do passivo da entidade em observância à LRF, já que fora realizado o segundo estágio da despesa orçamentária que é a liquidação."