Mudanças entre as edições de "Procedimentos para se lançar Receitas diretamente nos Órgãos, evitando-se, assim, o lançamento de Transferências Financeiras"

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Lançamento de Receitas diretamente nos Órgãos, evitando-se, assim, o lançamento de Transferências Financeiras.
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Lançamento de Receitas diretamente nos Órgãos, evitando-se, assim, o lançamento de Transferências Financeiras.  
  
No sistema de Contabilidade, quando o usuário esta trabalhando com o fechamento de Balancetes da Prefeitura e dos Órgãos que consolidam ou não com a mesma, tem-se que se levar em consideração, a questão das Receitas que são especificas de cada Órgão.<br>Não justificando a entrada destas na Prefeitura, usando-se erradamente a conta Bancária do Fundo, para depois efetuar-se uma transferência Financeira para o mesmo.
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No sistema de Contabilidade, quando o usuário esta trabalhando com o fechamento de Balancetes da Prefeitura e dos Órgãos que consolidam ou não com a mesma, tem-se que se levar em consideração, a questão das Receitas que são especificas de cada Órgão.<br>Não justificando a entrada destas na Prefeitura, usando-se erradamente a conta Bancária do Fundo, para depois efetuar-se uma transferência Financeira para o mesmo.  
  
Portanto, as sugestões abaixo devem ser seguidas dentro dos limites da estrutura orçamentária que foi elaborada, bem como das diversas orientações dos Tribunais de Contas.
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''Portanto, as sugestões abaixo devem ser seguidas dentro dos limites da estrutura orçamentária que foi elaborada, bem como das diversas orientações dos Tribunais de Contas.''
  
Estaremos abaixo examinando e orientando sobre os lançamentos de Receitas Orçamentárias de cada Fundo, bem como da Câmara.<br> <br>- Câmara Municipal: A mesma não tem receita própria devido a impedimentos constitucionais, mas, pode-se, lançar as Receitas referentes aos Rendimentos na Orçamentária sem problemas.<br>Ex: Quadro de receitas de uma Câmara:
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Estaremos abaixo examinando e orientando sobre os lançamentos de Receitas Orçamentárias de cada Fundo, bem como da Câmara.<br> <br>- '''Câmara Municipal''': A mesma não tem receita própria devido a impedimentos constitucionais, mas, pode-se, lançar as Receitas referentes aos Rendimentos na Orçamentária sem problemas.<br>''Ex: Quadro de receitas de uma Câmara:''
  
Class. Econômica Especificação
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Class. Econômica Especificação  
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1000.00.00.00.00.00 Receitas Correntes - S
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1300.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial - S
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1390.00.00.00.00.00 Outras Receitas Patrimoniais - S
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1390.01.00.00.00.00 Outras Receitas Patrimoniais - A
  
1000.00.00.00.00.00 Receitas Correntes - S<br>1300.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial - S<br>1390.00.00.00.00.00 Outras Receitas Patrimoniais - S<br>1390.01.00.00.00.00 Outras Receitas Patrimoniais - A
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- '''FUNDEB''': Todas as receitas que vêem da esfera Federal ou Estadual e que são creditadas na conta bancária deste Fundo, são Orçamentárias, não havendo a necessidade de as mesmas serem lançadas na Prefeitura para depois serem repassadas para o Fundo.  
  
- FUNDEB: Todas as receitas que vêem da esfera Federal ou Estadual e que são creditadas na conta bancária deste Fundo, são Orçamentárias, não havendo a necessidade de as mesmas serem lançadas na Prefeitura para depois serem repassadas para o Fundo.
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''Ex: Quadro de receitas do FUNDEB: ''
  
Ex: Quadro de receitas do FUNDEB:
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Class. Econômica Especificação
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1000.00.00.00.00.00 Receitas Correntes - S
 +
1700.00.00.00.00.00 Transferências Correntes - S
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1724.00.00.00.00.00 Transferências Multigovernamentais - S
 +
1724.01.00.00.00.00 Transferências do FUNDEB - A
 +
1724.02.00.00.00.00 Complementação do FUNDEB - A
  
Class. Econômica Especificação
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- '''FMS – Fundo Municipal de Saúde''': Todas as receitas que vêem da esfera Federal ou Estadual e que são creditadas na conta bancária deste Fundo, são Orçamentárias, não havendo a necessidade de as mesmas serem lançadas na Prefeitura para depois serem repassadas para o Fundo.  
  
1000.00.00.00.00.00 Receitas Correntes - S<br>1700.00.00.00.00.00 Transferências Correntes - S<br>1724.00.00.00.00.00 Transferências Multigovernamentais - S<br>1724.01.00.00.00.00 Transferências do FUNDEB - A<br>1724.02.00.00.00.00 Complementação do FUNDEB - A
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''Ex: Quadro de receitas do FMS''
  
- FMS – Fundo Municipal de Saúde: Todas as receitas que vêem da esfera Federal ou Estadual e que são creditadas na conta bancária deste Fundo, são Orçamentárias, não havendo a necessidade de as mesmas serem lançadas na Prefeitura para depois serem repassadas para o Fundo.
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Class. Econômica Especificação
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 +
1000.00.00.00.00.00 Receitas Correntes - S
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1100.00.00.00.00.00 Receita Tributária - S
 +
1120.00.00.00.00.00 Taxas - S
 +
1121.00.00.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia - S
 +
1121.17.00.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - A
 +
1700.00.00.00.00.00 Transferências Correntes - S
 +
1720.00.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais - S
 +
1721.00.00.00.00.00 Transferências da União - S
 +
1721.33.00.00.00.00 SUS - Sistema Único de Saúde - A
 +
1721.33.01.00.00.00 PSF/PACS/PSF - A
 +
1721.33.02.00.00.00 PAB - A
 +
1721.33.04.00.00.00 VIGILANCIA - A
 +
1721.33.05.00.00.00 ECD - A
 +
1721.33.07.00.00.00 ASSIST. FARMACEUTICA - A
 +
1722.00.00.00.00.00 Transferências do Estado - S
 +
1722.33.00.00.00.00 SUS - Sistema Único de Saúde - S
 +
1722.33.01.00.00.00 MAC - Media e Alta Complexidade - A
 +
1722.33.02.00.00.00 PSF ESTADUAL - A
  
Ex: Quadro de receitas do FMS
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- '''FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social''': Todas as receitas que vêem da esfera Federal ou Estadual e que são creditadas na conta bancária deste Fundo, são Orçamentárias, não havendo a necessidade de as mesmas serem lançadas na Prefeitura para depois serem repassadas para o Fundo.
  
Class. Econômica Especificação
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''Ex: Quadro de receitas do FMAS''
  
1000.00.00.00.00.00 Receitas Correntes - S<br>1100.00.00.00.00.00 Receita Tributária - S<br>1120.00.00.00.00.00 Taxas - S<br>1121.00.00.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia - S<br>1121.17.00.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - A<br>1700.00.00.00.00.00 Transferências Correntes - S<br>1720.00.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais - S<br>1721.00.00.00.00.00 Transferências da União - S<br>1721.33.00.00.00.00 SUS - Sistema Único de Saúde - A<br>1721.33.01.00.00.00 PSF/PACS/PSF - A<br>1721.33.02.00.00.00 PAB - A<br>1721.33.04.00.00.00 VIGILANCIA - A<br>1721.33.05.00.00.00 ECD - A<br>1721.33.07.00.00.00 ASSIST. FARMACEUTICA - A<br>1722.00.00.00.00.00 Transferências do Estado - S<br>1722.33.00.00.00.00 SUS - Sistema Único de Saúde - S<br>1722.33.01.00.00.00 MAC - Media e Alta Complexidade - A<br>1722.33.02.00.00.00 PSF ESTADUAL - A
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Class. Econômica Especificação
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1000.00.00.00.00.00 Receitas Correntes - S
 +
1300.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial - S
 +
1320.00.00.00.00.00 Receitas de Valores Mobiliários - S
 +
1325.00.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - A
 +
1325.01.99.00.00.00 Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Rec. Vinculados - A
 +
1700.00.00.00.00.00 Transferências Correntes - S
 +
1720.00.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais - S
 +
1721.00.00.00.00.00 Transferências da União - S
 +
1721.34.00.00.00.00 FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social - A
 +
1721.34.01.00.00.00 API - A
 +
1721.34.02.00.00.00 PAC - A
 +
1721.34.03.00.00.00 PETI - A
 +
1721.34.04.00.00.00 PPD – A  
  
- FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social: Todas as receitas que vêem da esfera Federal ou Estadual e que são creditadas na conta bancária deste Fundo, são Orçamentárias, não havendo a necessidade de as mesmas serem lançadas na Prefeitura para depois serem repassadas para o Fundo.
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- '''FMCA – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente''': Todas as receitas que vêem da esfera Federal ou Estadual e que são creditadas na conta bancária deste Fundo, são Orçamentárias, não havendo a necessidade de as mesmas serem lançadas na Prefeitura para depois serem repassadas para o Fundo.  
  
Ex: Quadro de receitas do FMAS
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''Ex: Quadro de receitas do FMCA''
  
Class. Econômica Especificação
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Class. Econômica Especificação  
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1000.00.00.00.00.00 Receitas Correntes - S
 +
1700.00.00.00.00.00 Transferências Correntes - S
 +
1730.00.00.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas - A
 +
1750.00.00.00.00.00 Transferências de Pessoas - S
 +
1750.01.00.00.00.00 Doações de pessoas físicas - A
 +
1900.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes - S
 +
1919.00.00.00.00.00 Multas de Outras Origens - A
 +
1919.50.00.00.00.00 Multas por Auto de Infração – A
  
1000.00.00.00.00.00 Receitas Correntes - S<br>1300.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial - S<br>1320.00.00.00.00.00 Receitas de Valores Mobiliários - S<br>1325.00.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - A<br>1325.01.99.00.00.00 Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Rec. Vinculados - A<br>1700.00.00.00.00.00 Transferências Correntes - S<br>1720.00.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais - S<br>1721.00.00.00.00.00 Transferências da União - S<br>1721.34.00.00.00.00 FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social - A<br>1721.34.01.00.00.00 API - A<br>1721.34.02.00.00.00 PAC - A<br>1721.34.03.00.00.00 PETI - A<br>1721.34.04.00.00.00 PPD – A
+
'''Observação''': ''Os detalhamentos acima são apenas exemplos, devendo o usuário efetuar as adequações que forem necessárias em acordo com o seu plano de contas, e com o seu Orçamento.''<br>  
  
- FMCA – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente: Todas as receitas que vêem da esfera Federal ou Estadual e que são creditadas na conta bancária deste Fundo, são Orçamentárias, não havendo a necessidade de as mesmas serem lançadas na Prefeitura para depois serem repassadas para o Fundo.
 
  
Ex: Quadro de receitas do FMCA
 
  
Class. Econômica Especificação
+
Orçamento : Quanto a questão do Orçamento, lembramos ao usuário de que o Orçamento e Geral e deve contemplar todos
 
 
1000.00.00.00.00.00 Receitas Correntes - S<br>1700.00.00.00.00.00 Transferências Correntes - S<br>1730.00.00.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas - A<br>1750.00.00.00.00.00 Transferências de Pessoas - S<br>1750.01.00.00.00.00 Doações de pessoas físicas - A<br>1900.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes - S<br>1919.00.00.00.00.00 Multas de Outras Origens - A<br>1919.50.00.00.00.00 Multas por Auto de Infração – A
 
 
 
Observação: Os detalhamentos acima são apenas exemplos, devendo o usuário efetuar as adequações que forem necessárias em acordo com o seu plano de contas, e com o seu Orçamento.<br>
 

Edição das 17h38min de 6 de maio de 2009

Lançamento de Receitas diretamente nos Órgãos, evitando-se, assim, o lançamento de Transferências Financeiras.

No sistema de Contabilidade, quando o usuário esta trabalhando com o fechamento de Balancetes da Prefeitura e dos Órgãos que consolidam ou não com a mesma, tem-se que se levar em consideração, a questão das Receitas que são especificas de cada Órgão.
Não justificando a entrada destas na Prefeitura, usando-se erradamente a conta Bancária do Fundo, para depois efetuar-se uma transferência Financeira para o mesmo.

Portanto, as sugestões abaixo devem ser seguidas dentro dos limites da estrutura orçamentária que foi elaborada, bem como das diversas orientações dos Tribunais de Contas.

Estaremos abaixo examinando e orientando sobre os lançamentos de Receitas Orçamentárias de cada Fundo, bem como da Câmara.

- Câmara Municipal: A mesma não tem receita própria devido a impedimentos constitucionais, mas, pode-se, lançar as Receitas referentes aos Rendimentos na Orçamentária sem problemas.
Ex: Quadro de receitas de uma Câmara:

Class. Econômica Especificação 

1000.00.00.00.00.00 Receitas Correntes - S
1300.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial - S
1390.00.00.00.00.00 Outras Receitas Patrimoniais - S
1390.01.00.00.00.00 Outras Receitas Patrimoniais - A 

- FUNDEB: Todas as receitas que vêem da esfera Federal ou Estadual e que são creditadas na conta bancária deste Fundo, são Orçamentárias, não havendo a necessidade de as mesmas serem lançadas na Prefeitura para depois serem repassadas para o Fundo.

Ex: Quadro de receitas do FUNDEB:

Class. Econômica Especificação 

1000.00.00.00.00.00 Receitas Correntes - S
1700.00.00.00.00.00 Transferências Correntes - S
1724.00.00.00.00.00 Transferências Multigovernamentais - S
1724.01.00.00.00.00 Transferências do FUNDEB - A
1724.02.00.00.00.00 Complementação do FUNDEB - A 

- FMS – Fundo Municipal de Saúde: Todas as receitas que vêem da esfera Federal ou Estadual e que são creditadas na conta bancária deste Fundo, são Orçamentárias, não havendo a necessidade de as mesmas serem lançadas na Prefeitura para depois serem repassadas para o Fundo.

Ex: Quadro de receitas do FMS

Class. Econômica Especificação 

1000.00.00.00.00.00 Receitas Correntes - S
1100.00.00.00.00.00 Receita Tributária - S
1120.00.00.00.00.00 Taxas - S
1121.00.00.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia - S
1121.17.00.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - A
1700.00.00.00.00.00 Transferências Correntes - S
1720.00.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais - S
1721.00.00.00.00.00 Transferências da União - S
1721.33.00.00.00.00 SUS - Sistema Único de Saúde - A
1721.33.01.00.00.00 PSF/PACS/PSF - A
1721.33.02.00.00.00 PAB - A
1721.33.04.00.00.00 VIGILANCIA - A
1721.33.05.00.00.00 ECD - A
1721.33.07.00.00.00 ASSIST. FARMACEUTICA - A
1722.00.00.00.00.00 Transferências do Estado - S
1722.33.00.00.00.00 SUS - Sistema Único de Saúde - S
1722.33.01.00.00.00 MAC - Media e Alta Complexidade - A
1722.33.02.00.00.00 PSF ESTADUAL - A 

- FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social: Todas as receitas que vêem da esfera Federal ou Estadual e que são creditadas na conta bancária deste Fundo, são Orçamentárias, não havendo a necessidade de as mesmas serem lançadas na Prefeitura para depois serem repassadas para o Fundo.

Ex: Quadro de receitas do FMAS

Class. Econômica Especificação 

1000.00.00.00.00.00 Receitas Correntes - S
1300.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial - S
1320.00.00.00.00.00 Receitas de Valores Mobiliários - S
1325.00.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - A
1325.01.99.00.00.00 Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Rec. Vinculados - A
1700.00.00.00.00.00 Transferências Correntes - S
1720.00.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais - S
1721.00.00.00.00.00 Transferências da União - S
1721.34.00.00.00.00 FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social - A
1721.34.01.00.00.00 API - A
1721.34.02.00.00.00 PAC - A
1721.34.03.00.00.00 PETI - A
1721.34.04.00.00.00 PPD – A 

- FMCA – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente: Todas as receitas que vêem da esfera Federal ou Estadual e que são creditadas na conta bancária deste Fundo, são Orçamentárias, não havendo a necessidade de as mesmas serem lançadas na Prefeitura para depois serem repassadas para o Fundo.

Ex: Quadro de receitas do FMCA

Class. Econômica Especificação 

1000.00.00.00.00.00 Receitas Correntes - S
1700.00.00.00.00.00 Transferências Correntes - S
1730.00.00.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas - A
1750.00.00.00.00.00 Transferências de Pessoas - S
1750.01.00.00.00.00 Doações de pessoas físicas - A
1900.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes - S
1919.00.00.00.00.00 Multas de Outras Origens - A
1919.50.00.00.00.00 Multas por Auto de Infração – A 

Observação: Os detalhamentos acima são apenas exemplos, devendo o usuário efetuar as adequações que forem necessárias em acordo com o seu plano de contas, e com o seu Orçamento.


Orçamento : Quanto a questão do Orçamento, lembramos ao usuário de que o Orçamento e Geral e deve contemplar todos