Mudanças entre as edições de "Procedimento para fechamento de retenções - IRRF, ISS e Outros"

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Procedimentos de fechamento dos lançamentos de Retenções de IRRF, ISS e Outros nas Câmaras Municipais e Fundos:
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Procedimentos de fechamento dos lançamentos de Retenções de '''IRRF''', '''ISS '''e '''Outros''' nas '''''Câmaras Municipais e Fundos''''':  
  
Segue abaixo apenas uma orientação sobre os procedimentos corretos para se processar estas retenções na Câmara e Fundos, bem como a sua contabilização dentro da Prefeitura.
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Segue abaixo apenas uma orientação sobre os procedimentos corretos para se processar estas retenções na Câmara e Fundos, bem como a sua <u>Contabilização dentro da Prefeitura</u>.  
  
Quando da retenção de IRRF/ISS/Outros em Órgãos que não sejam a Prefeitura, o sistema, gera, automaticamente, a sua movimentação no Anexo-13, na parte da Receita Extra-Orçamentária.
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Quando da retenção de '''IRRF/ISS/Outros''' em Órgãos que não sejam a Prefeitura, o sistema, gera, automaticamente, a sua movimentação no <u>Anexo-13</u>, na parte da '''''Receita Extra-Orçamentária'''''.  
  
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<u>'''-Exemplo de Anexo-13 gerado:'''</u>
 
  
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A seguir, deverá ser emitida uma Ordem de Pagamento do Tipo Outras, para se proceder ao recolhimento dos valores retidos à Prefeitura.
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A seguir, deverá ser emitida uma <u>'''Ordem de Pagamento do Tipo Outras'''</u>, para se proceder ao recolhimento dos valores retidos à Prefeitura.
 
  
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Alertamos aos usuários de que devem orientar seus clientes a procederem o recolhimento destes valores retidos, para que não se caracterize apropriação indébita, sendo que, futuramente, poderão ser penalizados a recolher todos estes valores aos cofres Públicos.
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Observar, também de que quando da Inscrição destes lançamentos Extras, tanto de receitas quanto das Despesas nos Quadros do Balanço Geral, especificamente no Passivo Financeiro, serão gerados Saldos, caso o recolhimento não seja efetivamente contabilizado, ficando assim, o Gestor do Órgão, com responsabilidades pendentes.
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<u>'''Observar'''</u>, também de que quando da Inscrição destes lançamentos Extras, tanto de Receitas quanto das Despesas nos Quadros do Balanço Geral, especificamente no Passivo Financeiro, serão gerados Saldos, caso o recolhimento não seja efetivamente contabilizado, ficando assim, o Gestor do Órgão, com responsabilidades pendentes.
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[[Consulta feita a STN - IRRF de Servidores Públicos de Estados e Municípios deve ser considerado Receita Tributária e compor a Receita Corrente Líquida - RCL]]

Edição atual tal como às 10h10min de 23 de abril de 2014

Procedimentos de fechamento dos lançamentos de Retenções de IRRF, ISS e Outros nas Câmaras Municipais e Fundos:

Segue abaixo apenas uma orientação sobre os procedimentos corretos para se processar estas retenções na Câmara e Fundos, bem como a sua Contabilização dentro da Prefeitura.

Quando da retenção de IRRF/ISS/Outros em Órgãos que não sejam a Prefeitura, o sistema, gera, automaticamente, a sua movimentação no Anexo-13, na parte da Receita Extra-Orçamentária.

-Exemplo de Anexo-13 gerado:

Contab Fecha ret 1.png


A seguir, deverá ser emitida uma Ordem de Pagamento do Tipo Outras, para se proceder ao recolhimento dos valores retidos à Prefeitura.

-Tela de Títulos da Extra que serão utilizados para se lançar as Ordens de Pagamento:

Contab Fecha ret 4a.png


-Exemplo de Ordens de Pagamento a serem geradas:

Contab Fecha ret 2.png


Contab Fecha ret 3.png


Contab Fecha ret 6.png


Contab Fecha ret 7.png


Após a emissão das Ordens de Pagamento, o Anexo-13, na parte da Despesa Extra-Orçamentária ficará da seguinte maneira:

-Exemplo de Anexo-13 gerado:

Contab Fecha ret 5.png


A próxima etapa e dar-se entrada destes valores na Receita Orçamentária do Município, fechando-se, assim a partida dobrada do lançamento destas Retenções.

*Alertamos aos usuários de que devem orientar seus clientes a procederem o recolhimento destes valores retidos, para que não se caracterize apropriação indébita, sendo que, futuramente, poderão ser penalizados a recolher todos estes valores aos cofres Públicos.

Observar, também de que quando da Inscrição destes lançamentos Extras, tanto de Receitas quanto das Despesas nos Quadros do Balanço Geral, especificamente no Passivo Financeiro, serão gerados Saldos, caso o recolhimento não seja efetivamente contabilizado, ficando assim, o Gestor do Órgão, com responsabilidades pendentes.

-Referências Técnicas sobre o IRRF:
Consulta feita a STN - IRRF de Servidores Públicos de Estados e Municípios deve ser considerado Receita Tributária e compor a Receita Corrente Líquida - RCL