Procedimento de Adoção Inicial da Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis - OBRIGATÓRIO ATÉ 31/12/2014

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Adoção Inicial da Reavaliação e Depreciação OBRIGATÓRIO ATÉ 31/12/2014

De acordo com a Portaria STN n.º 437/2012, até o final de 2014 todos os entes da federação deverão adotar os procedimentos patrimoniais previstos na parte II do MCASP, inclusive a depreciação, exaustão, amortização, redução ao valor recuperável e a reavaliação, quando for o caso.


"Art. 6º A Parte II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais) deverá ser adotada pelos entes da Federação gradualmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, observados os seguintes aspectos (Portaria STN nº 828/2011)."


Para iniciar a adoção desses procedimentos patrimoniais, o município deverá estabelecer uma Data de Corte, para o início dos procedimentos que, resultará na separação dos Bens, que serão objeto de ajuste em seu valor contábil.


Após estipular a data para adoção, deverão ser adotados os seguintes passos:


• Levantamento do inventário (imobilizado) do município. Os Bens que não estejam sendo utilizados e que não tenham valor de venda em virtude de serem inservíveis deverão ser baixados como perdas.


• Se o ativo foi adquirido antes do ano da implantação da depreciação/amortização/exaustão no ente (data de corte), deve-se analisar se o valor contábil (VC) do Bem está registrado no patrimônio da entidade acima ou abaixo do valor justo (VJ). Se o ativo estiver registrado abaixo do valor justo, deve-se realizar um ajuste a maior, caso contrário (valor contábil acima do valor justo), o Bem deve sofrer ajuste a menor.


• Analisar a data de aquisição do Bem, pois, se ele foi adquirido no ano de início da implantação da depreciação/amortização/exaustão no ente, ele já deve ser depreciado sem que seja necessário realizar uma avaliação do seu valor justo.


Segue abaixo a esquematização de um modelo para início dos procedimentos patrimoniais.