Mudanças entre as edições de "Orientações para atendimento da Resolução Normativa do 10.329/2012 TCM-PA"

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Foi liberado no Contab, as opções para configurar e emitir-se replica eletrônica do carimbo de numeração de folhas dos relatórios, após estas configurações, o sistema, passará a emitir o carimbo, ficando apenas para o usuário, posteriormente, numerar as paginas em ordem.  
 
Foi liberado no Contab, as opções para configurar e emitir-se replica eletrônica do carimbo de numeração de folhas dos relatórios, após estas configurações, o sistema, passará a emitir o carimbo, ficando apenas para o usuário, posteriormente, numerar as paginas em ordem.  
  
*Clique nos links abaixo aqui para ver o tópico do Ajuda destas opções do Contab:  
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{| width="100%" cellspacing="1" cellpadding="1" border="0" style="border: 1px solid rgb(177, 205, 235); padding-left: 7px; font-size: 100%; font-family: arial; background-color: rgb(247, 247, 247); text-align: left;"
**'''[http://www.fenix.com.br/ftp/contab2010/HTML/carimbo_e_chancelas.htm Carimbo e Chancelas Relatórios]'''
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*Conforme disposto no Art. 1°, I, da Resolução n°.10.329/2012, as prestações de contas dos órgãos sujeito à jurisdição ao TCM devem ser constituídas com os seguintes documentos:  
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*Conforme disposto no Art. 1°, I, da Resolução n°.10.329/2012, as prestações de contas dos órgãos sujeito à jurisdição ao TCM devem ser constituídas com os seguintes documentos:
  
 
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| ''VI – Termo de conferência de Caixa, extratos Bancários e respectivas conciliações, relativas ao mês de Dezembro, que devem acompanhar o primeiro quadrimestre do Exercício subseqüente, inclusive, para comprovação do saldo de Caixa Repassado;''
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| ''VI – Termo de conferência de Caixa, extratos Bancários e respectivas conciliações, relativas ao mês de Dezembro, que devem acompanhar o primeiro quadrimestre do Exercício subseqüente, inclusive, para comprovação do saldo de Caixa Repassado;''  
 
| '''Contab - Dezembro do ano anterior ao que esta sendo acessado:'''  
 
| '''Contab - Dezembro do ano anterior ao que esta sendo acessado:'''  
 
<u>'''Relatórios'''</u>:  
 
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[06]-Termo de Conferência de Saldos em Caixa e Bancos;
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[06]-Termo de Conferência de Saldos em Caixa e Bancos;  
  
 
[07]-Termo de Conciliação Bancária (Despesas);  
 
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[04] Anexo 6 - Ações conforme as fontes de recursos e os projetos, atividades e operações especiais - (Anexo VI);  
 
[04] Anexo 6 - Ações conforme as fontes de recursos e os projetos, atividades e operações especiais - (Anexo VI);  
  
[25]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme as fontes de recursos e as categorias econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);
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[25]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme as fontes de recursos e as categorias econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);  
  
 
[26]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme os projetos, atividades e operações especiais (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);  
 
[26]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme os projetos, atividades e operações especiais (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);  
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| ''XI – cópias de contratos de operações de crédito e respectivas ''
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| ''XI – cópias de contratos de operações de crédito e respectivas ''  
 
''leis autorizativas, se realizadas no quadrimestre/exercício;''  
 
''leis autorizativas, se realizadas no quadrimestre/exercício;''  
  
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
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| ''XII – norma que instituiu o órgão central do sistema de&nbsp;<span style="font-size: 100%; ">controle interno do Poder Executivo e que regulamentou o seu  
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| ''XII – norma que instituiu o órgão central do sistema de&nbsp;<span style="font-size: 100%;">controle interno do Poder Executivo e que regulamentou o seu</span>''
funcionamento com respectivo Relatório do exercício;</span>''
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funcionamento com respectivo Relatório do exercício;  
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| Não aplicável aos sistemas;  
 
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'''Observação''': ...<u>''com respectivo Relatório do exercício''</u>; (''Em analise da possibilidade de se implementar relatório nos sistemas da Fênix'')  
 
'''Observação''': ...<u>''com respectivo Relatório do exercício''</u>; (''Em analise da possibilidade de se implementar relatório nos sistemas da Fênix'')  
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| ''XV – quadro demonstrativo da aplicação nas ações e serviços públicos de ''
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| ''XV – quadro demonstrativo da aplicação nas ações e serviços públicos de ''  
''saúde, consoante com Anexo da Instrução Normativa n°. 001/2009, <u>que Disciplina a remessa do Balanço Geral a partir do Exercício de 2008, da LOA, da Prestação de Contas Quadrimestral, RREO, RGF , Proagem, Defesa e Recursos a partir de 2009.</u>''
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''saúde, consoante com Anexo da Instrução Normativa n°. 001/2009, <u>que Disciplina a remessa do Balanço Geral a partir do Exercício de 2008, da LOA, da Prestação de Contas Quadrimestral, RREO, RGF , Proagem, Defesa e Recursos a partir de 2009.</u>''  
  
| '''LRF - Do ano acessado, selecionando-se o Bimestre que coincida com o quadrimestre que esta sendo impresso. '''
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| ''XVI – relação dos restos a pagar inscritos discriminando os processados e não processados, os pagos e os cancelados no exercício, bem como os inscritos em exercícios anteriores e processados no exercício, aplicando-se em todos os casos a identificação da classificação funcional-programática;''
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| ''XVI – relação dos restos a pagar inscritos discriminando os processados e não processados, os pagos e os cancelados no exercício, bem como os inscritos em exercícios anteriores e processados no exercício, aplicando-se em todos os casos a identificação da classificação funcional-programática;''  
 
| '''Contab - Mês que esta sendo acessado:'''  
 
| '''Contab - Mês que esta sendo acessado:'''  
 
<u>'''Relatórios'''</u>:  
 
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| ''XVII – relação dos bens de natureza permanente, identificando os móveis, imóveis, industriais e semoventes, incorporados e baixados do patrimônio no período;''
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| ''XVII – relação dos bens de natureza permanente, identificando os móveis, imóveis, industriais e semoventes, incorporados e baixados do patrimônio no período;''  
 
| '''Balanço - Mês que esta sendo acessado:'''  
 
| '''Balanço - Mês que esta sendo acessado:'''  
 
(''Entendemos que esta situação e apenas para o Balanço Geral, que e onde se da a movimentação de Bens'').  
 
(''Entendemos que esta situação e apenas para o Balanço Geral, que e onde se da a movimentação de Bens'').  
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| ''XX – demonstrativo da despesa com pessoal, especificando os respectivos elementos de despesas e pagamentos a título de obrigações patronais, identificando os relativos ao regime próprio e ao regime geral de previdência;''  
 
| ''XX – demonstrativo da despesa com pessoal, especificando os respectivos elementos de despesas e pagamentos a título de obrigações patronais, identificando os relativos ao regime próprio e ao regime geral de previdência;''  
| '''''Mesma coisa do Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009 item 8:'''''
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| '''''Mesma coisa do Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009 item 8:'''''  
 
'''''8. Quadro demonstrativo da despesa com pessoal e contribuições patronais, destacando os Servidores efetivos, comissionados e temporários do exercício;'''''  
 
'''''8. Quadro demonstrativo da despesa com pessoal e contribuições patronais, destacando os Servidores efetivos, comissionados e temporários do exercício;'''''  
  
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| Não aplicável aos sistemas;
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
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| ''XXII – demonstrativo dos valores transferidos a título de duodécimo ao Poder Legislativo, identificando inclusive a base de cálculo;''
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| ''XXII – demonstrativo dos valores transferidos a título de duodécimo ao Poder Legislativo, identificando inclusive a base de cálculo;''  
 
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| ''XXIII – Os demonstrativos previstos nos incisos IV e V deste Artigo serão consolidados incluindo todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, as autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e os fundos, conforme dispõe o Art. 51, §1°, da Lei Complementar n°. 101/2000.''
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| ''XXIII – Os demonstrativos previstos nos incisos IV e V deste Artigo serão consolidados incluindo todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, as autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e os fundos, conforme dispõe o Art. 51, §1°, da Lei Complementar n°. 101/2000.''  
 
| Gerados após a consolidação mensal da Câmara e demais Fundos que porventura estejam realizando sua contabilidade em Banco de Dados separado do da Prefeitura.
 
| Gerados após a consolidação mensal da Câmara e demais Fundos que porventura estejam realizando sua contabilidade em Banco de Dados separado do da Prefeitura.
 
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| Não aplicável aos sistemas;
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
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| ''XXV – Cópia da GEFIP encaminhada à Receita Federal do Brasil, a ser apresentada no balanço geral do exercício, com a finalidade de comprovar os recolhimentos previdenciários.''
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| ''XXV – Cópia da GEFIP encaminhada à Receita Federal do Brasil, a ser apresentada no balanço geral do exercício, com a finalidade de comprovar os recolhimentos previdenciários.''  
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
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'''Link com copia da Resolução Normativa: '''[http://www.fenix.com.br/ftp/files/RESOLUCAO_10_329_2012_TCM_PA_DE_10_05_2012_caderno_05.pdf Resolução Normativa do 10.329/2012 TCM-PA]
 
'''Link com copia da Resolução Normativa: '''[http://www.fenix.com.br/ftp/files/RESOLUCAO_10_329_2012_TCM_PA_DE_10_05_2012_caderno_05.pdf Resolução Normativa do 10.329/2012 TCM-PA]

Edição das 10h10min de 24 de maio de 2012

As orientações abaixo tem o intuito de facilitar ao usuário na localização dos diversos relatórios que tem que serem emitidos para montagem do processo a ser enviado impresso ao TCM.

Observamos que, alguns anexos e relatórios, por não serem pertinentes ao sistema não foram relacionados, ficando ao usuário a incumbência de confeccionar os mesmos separadamente.

Foi liberado no Contab, as opções para configurar e emitir-se replica eletrônica do carimbo de numeração de folhas dos relatórios, após estas configurações, o sistema, passará a emitir o carimbo, ficando apenas para o usuário, posteriormente, numerar as paginas em ordem.

*Clique nos links abaixo aqui para ver o tópico do Ajuda destas opções do Contab:
**Carimbo e Chancelas Relatórios
**Carimbo e chancela em Branco


  • Conforme disposto no Art. 1°, I, da Resolução n°.10.329/2012, as prestações de contas dos órgãos sujeito à jurisdição ao TCM devem ser constituídas com os seguintes documentos:


Artigo da Resolução Normativa Aplicativo e Relatório a ser emitido nos sistemas Fênix
I – Informação da composição da estrutura da administração municipal, dos dados pessoais do Gestor e dos Ordenadores de Despesa, com indicação de seus endereços profissional e residencial, número dos telefones e endereço eletrônico, se houver, que deverão ser atualizados sempre que houver alteração; Não aplicável aos sistemas;
II – Informação da mudança de Gestor e Ordenador de Despesa, quando ocorrer, com encaminhamento dos atos de exoneração, nomeação ou outros que forem pertinentes, bem como, com a indicação dos dados disposto no precedente; Não aplicável aos sistemas;
III – informação dos dados pessoais e profissionais do contador responsável pela elaboração dos demonstrativos contábeis do município, com informação de seus endereços profissional e residencial, com indicação do número dos telefones e endereço eletrônico, que deverão ser atualizados sempre que houver alteração; Não aplicável aos sistemas;
IV – documento de comprovação de remessa/recebimento pela Câmara Municipal da prestação de contas do exercício; Não aplicável aos sistemas; (GERAR O MESMO CONSOLIDADO)
V – Termo de Conferência de Caixa, Extratos Bancários, com respectivas conciliações; Balanço:

Opção: Rel.Financ./Ofício

-Consoante com relatórios do aplicativo:

Contab - Mês que esta sendo acessado:

Relatórios:

[06]-Termo de Conferência de Saldos em Caixa e Bancos;

[07]-Termo de Conciliação Bancária (Despesas);

[08]-Termo de Conciliação Bancária (Receitas);

VI – Termo de conferência de Caixa, extratos Bancários e respectivas conciliações, relativas ao mês de Dezembro, que devem acompanhar o primeiro quadrimestre do Exercício subseqüente, inclusive, para comprovação do saldo de Caixa Repassado; Contab - Dezembro do ano anterior ao que esta sendo acessado:

Relatórios:

[06]-Termo de Conferência de Saldos em Caixa e Bancos;

[07]-Termo de Conciliação Bancária (Despesas);

[08]-Termo de Conciliação Bancária (Receitas);

VII – termo de recebimento de saldo de caixa quando ocorrer a mudança de ordenador de despesa; Não aplicável aos sistemas;
VIII – balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais (anexos XII, XIII, XIV e XV, da Lei Federal nº. 4.320/64); Gerencial:

Opção: Anexos Lei 4.320 (Siafem) - PCASP:

Relatórios:

Anexo 12 - Balanço Orçamentário;

Anexo 13 - Balancete Financeiro;

Anexo 14 - Balanço Patrimonial;

Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais;

IX – demais anexos da Lei nº 4.320/64 (I, II, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XVI e XVII); -Gerencial:

Opção: Anexos Lei 4.320 (Siafem) - PCASP:

Relatórios:

Anexo I - Ativo Realizável; Anexo 17 - Demonstrativo da Dívida Flutuante - (Anexo XVI);


-Balanço:

Relatórios:

[03] Anexo II - Natureza da Despesa - Consolidação Geral (Quadro B);

[16] Anexo II - Relação dos Bens Móveis;

[17] Anexo II - Relação dos Bens Imóveis;

[18] Anexo II - Relação dos Bens de Natureza Industrial;

[19] Anexo II - Relação dos Lançamentos Diversos;

[20] Anexo II - Relação de Obras que Integram o Patrimônio Público;

[04] Anexo 6 - Ações conforme as fontes de recursos e os projetos, atividades e operações especiais - (Anexo VI);

[25]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme as fontes de recursos e as categorias econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);

[26]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme os projetos, atividades e operações especiais (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);

[27]-Demonstrativo das despesas por funções conforme as fontes de recursos e categoria econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);

[28]-Demonstrativo das despesas por programas conforme as fontes de recursos e as categorias econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);

[05] Anexo 8 - Ações conforme as fontes de recursos, ordinárias e vinculadas - (Anexo VIII);

[06] Anexo 9 - Demonstração da Despesa por Órgãos e Funções - (Anexo IX);

[07] Anexo 10 - Demonstrativo da Receita - (Anexo X);

[08] Anexo 11 - Demonstrativo da Despesa - (Anexo XI);

[13] Anexo 16 - Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - (Anexo XVI);

X – leis e decretos de abertura de créditos adicionais; Contab - Mês que esta sendo acessado:

Opção:

Ofício/Decretos;

XI – cópias de contratos de operações de crédito e respectivas

leis autorizativas, se realizadas no quadrimestre/exercício;

Não aplicável aos sistemas;
XII – norma que instituiu o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo e que regulamentou o seu

funcionamento com respectivo Relatório do exercício;

Não aplicável aos sistemas;

Observação: ...com respectivo Relatório do exercício; (Em analise da possibilidade de se implementar relatório nos sistemas da Fênix)

XIII – quadro demonstrativo da aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE; LRF - Do ano acessado, selecionando-se o Bimestre que coincida com o quadrimestre que esta sendo impresso.

Relatórios:

[Anx X]-Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - RREO;

XIV – quadro demonstrativo das receitas destinadas e despesas realizadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; Contab - Órgão FUNDEB, mês que esta sendo acessado:

Relatórios:

[26]-Comparativo da receita prevista com a arrecadada;

[27]-Demonstrativos da despesa;

XV – quadro demonstrativo da aplicação nas ações e serviços públicos de

saúde, consoante com Anexo da Instrução Normativa n°. 001/2009, que Disciplina a remessa do Balanço Geral a partir do Exercício de 2008, da LOA, da Prestação de Contas Quadrimestral, RREO, RGF , Proagem, Defesa e Recursos a partir de 2009.

LRF - Do ano acessado, selecionando-se o Bimestre que coincida com o quadrimestre que esta sendo impresso.

Relatórios:

[Anx XVI]-Demonstrativo da Receita Liquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde;

XVI – relação dos restos a pagar inscritos discriminando os processados e não processados, os pagos e os cancelados no exercício, bem como os inscritos em exercícios anteriores e processados no exercício, aplicando-se em todos os casos a identificação da classificação funcional-programática; Contab - Mês que esta sendo acessado:

Relatórios:

[15]- Restos a Pagar - Pagamento

XVII – relação dos bens de natureza permanente, identificando os móveis, imóveis, industriais e semoventes, incorporados e baixados do patrimônio no período; Balanço - Mês que esta sendo acessado:

(Entendemos que esta situação e apenas para o Balanço Geral, que e onde se da a movimentação de Bens).

XVIII – declaração da dívida ativa inscrita, cobrada e prescrita no exercício, especificando os valores alusivos aos créditos de natureza tributária e não tributária; Não aplicável aos sistemas;
XIX – comprovação de inscrição dos valores de dívida ativa não tributária, decorrentes de acórdãos exarados pelo TCM no respectivo período; Não aplicável aos sistemas;
XX – demonstrativo da despesa com pessoal, especificando os respectivos elementos de despesas e pagamentos a título de obrigações patronais, identificando os relativos ao regime próprio e ao regime geral de previdência; Mesma coisa do Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009 item 8:

8. Quadro demonstrativo da despesa com pessoal e contribuições patronais, destacando os Servidores efetivos, comissionados e temporários do exercício;

XXI – cópia da lei que fixou a remuneração e diárias de prefeito, vice-prefeito e secretários, para o período e respectivos atos de reajuste, quando houver. Não aplicável aos sistemas;
XXII – demonstrativo dos valores transferidos a título de duodécimo ao Poder Legislativo, identificando inclusive a base de cálculo; Não aplicável aos sistemas;
XXIII – Os demonstrativos previstos nos incisos IV e V deste Artigo serão consolidados incluindo todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, as autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e os fundos, conforme dispõe o Art. 51, §1°, da Lei Complementar n°. 101/2000. Gerados após a consolidação mensal da Câmara e demais Fundos que porventura estejam realizando sua contabilidade em Banco de Dados separado do da Prefeitura.
XXIV – índice dos documentos encaminhados por meio eletrônico; Não aplicável aos sistemas;
XXV – Cópia da GEFIP encaminhada à Receita Federal do Brasil, a ser apresentada no balanço geral do exercício, com a finalidade de comprovar os recolhimentos previdenciários. Não aplicável aos sistemas;

Link com copia da Resolução Normativa: Resolução Normativa do 10.329/2012 TCM-PA