Mudanças entre as edições de "Orientações para atendimento da Resolução Normativa do 10.329/2012 TCM-PA"
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! scope="col" | Aplicativo e Relatório a ser emitido nos sistemas Fênix | ! scope="col" | Aplicativo e Relatório a ser emitido nos sistemas Fênix | ||
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− | | I – Informação da composição da estrutura da administração municipal, dos dados pessoais do Gestor e dos Ordenadores de Despesa, com indicação de seus endereços profissional e residencial, número dos telefones e endereço eletrônico, se houver, que deverão ser atualizados sempre que houver alteração; | + | | ''I – Informação da composição da estrutura da administração municipal, dos dados pessoais do Gestor e dos Ordenadores de Despesa, com indicação de seus endereços profissional e residencial, número dos telefones e endereço eletrônico, se houver, que deverão ser atualizados sempre que houver alteração;'' |
| Não aplicável aos sistemas; | | Não aplicável aos sistemas; | ||
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− | | II – Informação da mudança de Gestor e Ordenador de Despesa, quando ocorrer, com encaminhamento dos atos de exoneração, nomeação ou outros que forem pertinentes, bem como, com a indicação dos dados disposto no precedente; | + | | ''II – Informação da mudança de Gestor e Ordenador de Despesa, quando ocorrer, com encaminhamento dos atos de exoneração, nomeação ou outros que forem pertinentes, bem como, com a indicação dos dados disposto no precedente;'' |
| Não aplicável aos sistemas; | | Não aplicável aos sistemas; | ||
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− | | III – informação dos dados pessoais e profissionais do contador responsável pela elaboração dos demonstrativos contábeis do município, com informação de seus endereços profissional e residencial, com indicação do número dos telefones e endereço eletrônico, que deverão ser atualizados sempre que houver alteração; | + | | ''III – informação dos dados pessoais e profissionais do contador responsável pela elaboração dos demonstrativos contábeis do município, com informação de seus endereços profissional e residencial, com indicação do número dos telefones e endereço eletrônico, que deverão ser atualizados sempre que houver alteração;'' |
| Não aplicável aos sistemas; | | Não aplicável aos sistemas; | ||
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− | | IV – documento de comprovação de remessa/recebimento pela Câmara Municipal da prestação de contas do exercício; | + | | ''IV – documento de comprovação de remessa/recebimento pela Câmara Municipal da prestação de contas do exercício;'' |
| Não aplicável aos sistemas; (GERAR O MESMO CONSOLIDADO) | | Não aplicável aos sistemas; (GERAR O MESMO CONSOLIDADO) | ||
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− | | V – Termo de Conferência de Caixa, Extratos Bancários, com respectivas conciliações; | + | | ''V – Termo de Conferência de Caixa, Extratos Bancários, com respectivas conciliações;'' |
− | | Balanço: | + | | '''Balanço''': |
− | Opção: Rel.Financ./Ofício | + | '''Opção''': Rel.Financ./Ofício |
-Consoante com relatórios do aplicativo: | -Consoante com relatórios do aplicativo: | ||
− | Contab - Mês que esta sendo acessado: | + | '''Contab - Mês que esta sendo acessado:''' |
− | Relatórios: | + | <u>'''Relatórios'''</u>: |
− | [06]-Termo de Conferência de Saldos em Caixa e Bancos; [07]-Termo de Conciliação Bancária (Despesas); [08]-Termo de Conciliação Bancária (Receitas); | + | [06]-Termo de Conferência de Saldos em Caixa e Bancos; |
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+ | [07]-Termo de Conciliação Bancária (Despesas); | ||
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+ | [08]-Termo de Conciliação Bancária (Receitas); | ||
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− | | VI | + | | ''VI – Termo de conferência de Caixa, extratos Bancários e respectivas conciliações, relativas ao mês de Dezembro, que devem acompanhar o primeiro quadrimestre do Exercício subseqüente, inclusive, para comprovação do saldo de Caixa Repassado;'' |
− | | Contab - Dezembro do ano anterior ao que esta sendo acessado: | + | | '''Contab - Dezembro do ano anterior ao que esta sendo acessado:''' |
+ | <u>'''Relatórios'''</u>: | ||
+ | |||
+ | [06]-Termo de Conferência de Saldos em Caixa e Bancos; | ||
− | + | [07]-Termo de Conciliação Bancária (Despesas); | |
+ | |||
+ | [08]-Termo de Conciliação Bancária (Receitas); | ||
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− | | VII – termo de recebimento de saldo de caixa quando ocorrer a mudança de ordenador de despesa; | + | | ''VII – termo de recebimento de saldo de caixa quando ocorrer a mudança de ordenador de despesa;'' |
| Não aplicável aos sistemas; | | Não aplicável aos sistemas; | ||
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− | | VIII | + | | ''VIII – balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais (anexos XII, XIII, XIV e XV, da Lei Federal nº. 4.320/64);'' |
− | | Gerencial: | + | | '''Gerencial''': |
+ | '''Opção''': Anexos Lei 4.320 (Siafem) - PCASP: | ||
+ | |||
+ | <u>'''Relatórios'''</u>: | ||
+ | |||
+ | Anexo 12 - Balanço Orçamentário; | ||
+ | |||
+ | Anexo 13 - Balancete Financeiro; | ||
− | + | Anexo 14 - Balanço Patrimonial; | |
− | + | Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais; | |
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− | | IX | + | | ''IX – demais anexos da Lei nº 4.320/64 (I, II, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XVI e XVII);'' |
− | | -Gerencial: | + | | -'''Gerencial''': |
+ | '''Opção''': Anexos Lei 4.320 (Siafem) - PCASP: | ||
+ | |||
+ | <u>'''Relatórios'''</u>: | ||
+ | |||
+ | Anexo I - Ativo Realizável; Anexo 17 - Demonstrativo da Dívida Flutuante - (Anexo XVI); | ||
+ | |||
+ | <br> -'''Balanço''': | ||
− | + | <u>'''Relatórios'''</u>: | |
− | + | [03] Anexo II - Natureza da Despesa - Consolidação Geral (Quadro B); | |
− | Anexo | + | [16] Anexo II - Relação dos Bens Móveis; |
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+ | [17] Anexo II - Relação dos Bens Imóveis; | ||
− | - | + | [18] Anexo II - Relação dos Bens de Natureza Industrial; |
− | + | [19] Anexo II - Relação dos Lançamentos Diversos; | |
− | + | [20] Anexo II - Relação de Obras que Integram o Patrimônio Público; | |
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− | [20] Anexo II - Relação de Obras que Integram o Patrimônio Público; | ||
− | [04] Anexo 6 - Ações conforme as fontes de recursos e os projetos, atividades e operações especiais - (Anexo VI); | + | [04] Anexo 6 - Ações conforme as fontes de recursos e os projetos, atividades e operações especiais - (Anexo VI); |
[25]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme as fontes de recursos e as categorias econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII); | [25]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme as fontes de recursos e as categorias econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII); | ||
− | |||
− | [27]-Demonstrativo das despesas por funções conforme as fontes de recursos e categoria econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII); | + | [26]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme os projetos, atividades e operações especiais (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII); |
+ | |||
+ | [27]-Demonstrativo das despesas por funções conforme as fontes de recursos e categoria econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII); | ||
+ | |||
+ | [28]-Demonstrativo das despesas por programas conforme as fontes de recursos e as categorias econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII); | ||
+ | |||
+ | [05] Anexo 8 - Ações conforme as fontes de recursos, ordinárias e vinculadas - (Anexo VIII); | ||
− | [ | + | [06] Anexo 9 - Demonstração da Despesa por Órgãos e Funções - (Anexo IX); |
− | [ | + | [07] Anexo 10 - Demonstrativo da Receita - (Anexo X); |
− | [ | + | [08] Anexo 11 - Demonstrativo da Despesa - (Anexo XI); |
− | [ | + | [13] Anexo 16 - Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - (Anexo XVI); |
− | |||
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− | | X – leis e decretos de abertura de créditos adicionais; | + | | ''X – leis e decretos de abertura de créditos adicionais;'' |
− | | Contab - Mês que esta sendo acessado: | + | | '''Contab - Mês que esta sendo acessado''': |
+ | '''Opção''': | ||
− | + | Ofício/Decretos; | |
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− | | XI – cópias de contratos de operações de crédito e respectivas | + | | ''XI – cópias de contratos de operações de crédito e respectivas '' |
− | leis autorizativas, se realizadas no quadrimestre/exercício; | + | ''leis autorizativas, se realizadas no quadrimestre/exercício;'' |
+ | |||
| Não aplicável aos sistemas; | | Não aplicável aos sistemas; | ||
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− | | XII – norma que instituiu o órgão central do sistema de | + | | ''XII – norma que instituiu o órgão central do sistema de <span style="font-size: 100%; ">controle interno do Poder Executivo e que regulamentou o seu |
− | controle interno do Poder Executivo e que regulamentou o seu | + | funcionamento com respectivo Relatório do exercício;</span>'' |
− | funcionamento com respectivo Relatório do exercício; | + | | Não aplicável aos sistemas; |
− | | Não aplicável aos sistemas; | + | '''Observação''': ...<u>''com respectivo Relatório do exercício''</u>; (''Em analise da possibilidade de se implementar relatório nos sistemas da Fênix'') |
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− | | XIII | + | | ''XIII – quadro demonstrativo da aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE;'' |
− | | LRF - | + | | '''LRF - Do ano acessado, selecionando-se o Bimestre que coincida com o quadrimestre que esta sendo impresso.''' |
+ | <u>'''Relatórios'''</u>: | ||
− | + | [Anx X]-Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - RREO; | |
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− | | XIV – quadro demonstrativo das receitas destinadas e despesas realizadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; | + | | ''XIV – quadro demonstrativo das receitas destinadas e despesas realizadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;'' |
− | | Contab - Órgão FUNDEB, mês que esta sendo acessado: | + | | '''Contab - Órgão FUNDEB, mês que esta sendo acessado:''' |
+ | <u>'''Relatórios'''</u>: | ||
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+ | [26]-Comparativo da receita prevista com a arrecadada; | ||
− | + | [27]-Demonstrativos da despesa; | |
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− | | XV | + | | ''XV – quadro demonstrativo da aplicação nas ações e serviços públicos de '' |
− | saúde, consoante com Anexo da Instrução Normativa n°. 001/2009, que Disciplina a remessa do Balanço Geral a partir do Exercício de 2008, da LOA, da Prestação | + | ''saúde, consoante com Anexo da Instrução Normativa n°. 001/2009, <u>que Disciplina a remessa do Balanço Geral a partir do Exercício de 2008, da LOA, da Prestação de Contas Quadrimestral, RREO, RGF , Proagem, Defesa e Recursos a partir de 2009.</u>'' |
− | | LRF - | + | |
+ | | '''LRF - Do ano acessado, selecionando-se o Bimestre que coincida com o quadrimestre que esta sendo impresso. ''' | ||
+ | <u>'''Relatórios'''</u>: | ||
− | + | [Anx XVI]-Demonstrativo da Receita Liquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde; | |
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− | | XVI – relação dos restos a pagar inscritos discriminando os processados e não processados, os pagos e os cancelados no exercício, bem como os inscritos em exercícios anteriores e processados no exercício, aplicando-se em todos os casos a identificação da classificação funcional-programática; | + | | ''XVI – relação dos restos a pagar inscritos discriminando os processados e não processados, os pagos e os cancelados no exercício, bem como os inscritos em exercícios anteriores e processados no exercício, aplicando-se em todos os casos a identificação da classificação funcional-programática;'' |
− | | Contab - Mês que esta sendo acessado: | + | | '''Contab - Mês que esta sendo acessado:''' |
+ | <u>'''Relatórios'''</u>: | ||
− | + | [15]- Restos a Pagar - Pagamento | |
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− | | XVII | + | | ''XVII – relação dos bens de natureza permanente, identificando os móveis, imóveis, industriais e semoventes, incorporados e baixados do patrimônio no período;'' |
− | | Balanço - Mês que esta sendo acessado: | + | | '''Balanço - Mês que esta sendo acessado:''' |
+ | (''Entendemos que esta situação e apenas para o Balanço Geral, que e onde se da a movimentação de Bens''). | ||
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− | | XVIII – declaração da dívida ativa inscrita, cobrada e prescrita no exercício, especificando os valores alusivos aos créditos de natureza tributária e não tributária; | + | | ''XVIII – declaração da dívida ativa inscrita, cobrada e prescrita no exercício, especificando os valores alusivos aos créditos de natureza tributária e não tributária;'' |
| Não aplicável aos sistemas; | | Não aplicável aos sistemas; | ||
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− | | XIX – comprovação de inscrição dos valores de dívida ativa não tributária, decorrentes de acórdãos exarados pelo TCM no respectivo período; | + | | ''XIX – comprovação de inscrição dos valores de dívida ativa não tributária, decorrentes de acórdãos exarados pelo TCM no respectivo período;'' |
| Não aplicável aos sistemas; | | Não aplicável aos sistemas; | ||
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− | | XX | + | | ''XX – demonstrativo da despesa com pessoal, especificando os respectivos elementos de despesas e pagamentos a título de obrigações patronais, identificando os relativos ao regime próprio e ao regime geral de previdência;'' |
− | | Mesma coisa do Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009 item 8: | + | | '''''Mesma coisa do Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009 item 8:''''' |
+ | '''''8. Quadro demonstrativo da despesa com pessoal e contribuições patronais, destacando os Servidores efetivos, comissionados e temporários do exercício;''''' | ||
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− | | XXI – cópia da lei que fixou a remuneração e diárias de prefeito, vice-prefeito e secretários, para o período e respectivos atos de reajuste, quando houver. | + | | ''XXI – cópia da lei que fixou a remuneração e diárias de prefeito, vice-prefeito e secretários, para o período e respectivos atos de reajuste, quando houver.'' |
| Não aplicável aos sistemas; | | Não aplicável aos sistemas; | ||
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− | | XXII | + | | ''XXII – demonstrativo dos valores transferidos a título de duodécimo ao Poder Legislativo, identificando inclusive a base de cálculo;'' |
| Não aplicável aos sistemas; | | Não aplicável aos sistemas; | ||
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− | | XXIII – Os demonstrativos previstos nos incisos IV e V deste Artigo serão consolidados incluindo todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, as autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e os fundos, conforme dispõe o Art. 51, §1°, da Lei Complementar n°. 101/2000. | + | | ''XXIII – Os demonstrativos previstos nos incisos IV e V deste Artigo serão consolidados incluindo todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, as autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e os fundos, conforme dispõe o Art. 51, §1°, da Lei Complementar n°. 101/2000.'' |
| Gerados após a consolidação mensal da Câmara e demais Fundos que porventura estejam realizando sua contabilidade em Banco de Dados separado do da Prefeitura. | | Gerados após a consolidação mensal da Câmara e demais Fundos que porventura estejam realizando sua contabilidade em Banco de Dados separado do da Prefeitura. | ||
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− | | XXIV – índice dos documentos encaminhados por meio eletrônico; | + | | ''XXIV – índice dos documentos encaminhados por meio eletrônico;'' |
| Não aplicável aos sistemas; | | Não aplicável aos sistemas; | ||
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− | | XXV – Cópia da GEFIP encaminhada à Receita Federal do Brasil, a ser apresentada no balanço geral do exercício, com a finalidade de comprovar os recolhimentos previdenciários. | + | | ''XXV – Cópia da GEFIP encaminhada à Receita Federal do Brasil, a ser apresentada no balanço geral do exercício, com a finalidade de comprovar os recolhimentos previdenciários.'' |
| Não aplicável aos sistemas; | | Não aplicável aos sistemas; | ||
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− | Link com copia da Resolução Normativa: [http://www.fenix.com.br/ftp/files/RESOLUCAO_10_329_2012_TCM_PA_DE_10_05_2012_caderno_05.pdf Resolução Normativa do 10.329/2012 TCM-PA] | + | <br> |
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+ | ==== -Link com copia da Resolução Normativa: [http://www.fenix.com.br/ftp/files/RESOLUCAO_10_329_2012_TCM_PA_DE_10_05_2012_caderno_05.pdf Resolução Normativa do 10.329/2012 TCM-PA] ==== |
Edição das 15h35min de 22 de maio de 2012
As orientações abaixo tem o intuito de facilitar ao usuário na localização dos diversos relatórios que tem que serem emitidos para montagem do processo a ser enviado impresso ao TCM.
Observamos que, alguns anexos e relatórios, por não serem pertinentes ao sistema não foram relacionados, ficando ao usuário a incumbência de confeccionar os mesmos separadamente.
Foi liberado no Contab, as opções para configurar e emitir-se replica eletrônica do carimbo de numeração de folhas dos relatórios, após estas configurações, o sistema, passará a emitir o carimbo, ficando apenas para o usuário, posteriormente, numerar as paginas em ordem.
-Clique nos links abaixo aqui para ver o tópico do Ajuda destas opções do Contab:
-Carimbo e Chancelas Relatórios
-Carimbo e chancela em Branco
-Conforme disposto no Art. 1°, I, da Resolução n°.10.329/2012, as prestações de contas dos órgãos sujeito à jurisdição ao TCM devem ser constituídas com os seguintes documentos:
Artigo da Resolução Normativa | Aplicativo e Relatório a ser emitido nos sistemas Fênix |
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I – Informação da composição da estrutura da administração municipal, dos dados pessoais do Gestor e dos Ordenadores de Despesa, com indicação de seus endereços profissional e residencial, número dos telefones e endereço eletrônico, se houver, que deverão ser atualizados sempre que houver alteração; | Não aplicável aos sistemas; |
II – Informação da mudança de Gestor e Ordenador de Despesa, quando ocorrer, com encaminhamento dos atos de exoneração, nomeação ou outros que forem pertinentes, bem como, com a indicação dos dados disposto no precedente; | Não aplicável aos sistemas; |
III – informação dos dados pessoais e profissionais do contador responsável pela elaboração dos demonstrativos contábeis do município, com informação de seus endereços profissional e residencial, com indicação do número dos telefones e endereço eletrônico, que deverão ser atualizados sempre que houver alteração; | Não aplicável aos sistemas; |
IV – documento de comprovação de remessa/recebimento pela Câmara Municipal da prestação de contas do exercício; | Não aplicável aos sistemas; (GERAR O MESMO CONSOLIDADO) |
V – Termo de Conferência de Caixa, Extratos Bancários, com respectivas conciliações; | Balanço:
Opção: Rel.Financ./Ofício -Consoante com relatórios do aplicativo: Contab - Mês que esta sendo acessado: Relatórios: [06]-Termo de Conferência de Saldos em Caixa e Bancos; [07]-Termo de Conciliação Bancária (Despesas); [08]-Termo de Conciliação Bancária (Receitas); |
VI – Termo de conferência de Caixa, extratos Bancários e respectivas conciliações, relativas ao mês de Dezembro, que devem acompanhar o primeiro quadrimestre do Exercício subseqüente, inclusive, para comprovação do saldo de Caixa Repassado; | Contab - Dezembro do ano anterior ao que esta sendo acessado:
Relatórios: [06]-Termo de Conferência de Saldos em Caixa e Bancos; [07]-Termo de Conciliação Bancária (Despesas); [08]-Termo de Conciliação Bancária (Receitas); |
VII – termo de recebimento de saldo de caixa quando ocorrer a mudança de ordenador de despesa; | Não aplicável aos sistemas; |
VIII – balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais (anexos XII, XIII, XIV e XV, da Lei Federal nº. 4.320/64); | Gerencial:
Opção: Anexos Lei 4.320 (Siafem) - PCASP: Relatórios: Anexo 12 - Balanço Orçamentário; Anexo 13 - Balancete Financeiro; Anexo 14 - Balanço Patrimonial; Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais; |
IX – demais anexos da Lei nº 4.320/64 (I, II, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XVI e XVII); | -Gerencial:
Opção: Anexos Lei 4.320 (Siafem) - PCASP: Relatórios: Anexo I - Ativo Realizável; Anexo 17 - Demonstrativo da Dívida Flutuante - (Anexo XVI);
Relatórios: [03] Anexo II - Natureza da Despesa - Consolidação Geral (Quadro B); [16] Anexo II - Relação dos Bens Móveis; [17] Anexo II - Relação dos Bens Imóveis; [18] Anexo II - Relação dos Bens de Natureza Industrial; [19] Anexo II - Relação dos Lançamentos Diversos; [20] Anexo II - Relação de Obras que Integram o Patrimônio Público; [04] Anexo 6 - Ações conforme as fontes de recursos e os projetos, atividades e operações especiais - (Anexo VI); [25]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme as fontes de recursos e as categorias econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII); [26]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme os projetos, atividades e operações especiais (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII); [27]-Demonstrativo das despesas por funções conforme as fontes de recursos e categoria econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII); [28]-Demonstrativo das despesas por programas conforme as fontes de recursos e as categorias econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII); [05] Anexo 8 - Ações conforme as fontes de recursos, ordinárias e vinculadas - (Anexo VIII); [06] Anexo 9 - Demonstração da Despesa por Órgãos e Funções - (Anexo IX); [07] Anexo 10 - Demonstrativo da Receita - (Anexo X); [08] Anexo 11 - Demonstrativo da Despesa - (Anexo XI); [13] Anexo 16 - Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - (Anexo XVI); |
X – leis e decretos de abertura de créditos adicionais; | Contab - Mês que esta sendo acessado:
Opção: Ofício/Decretos; |
XI – cópias de contratos de operações de crédito e respectivas
leis autorizativas, se realizadas no quadrimestre/exercício; |
Não aplicável aos sistemas; |
XII – norma que instituiu o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo e que regulamentou o seu
funcionamento com respectivo Relatório do exercício; |
Não aplicável aos sistemas;
Observação: ...com respectivo Relatório do exercício; (Em analise da possibilidade de se implementar relatório nos sistemas da Fênix) |
XIII – quadro demonstrativo da aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE; | LRF - Do ano acessado, selecionando-se o Bimestre que coincida com o quadrimestre que esta sendo impresso.
Relatórios: [Anx X]-Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - RREO; |
XIV – quadro demonstrativo das receitas destinadas e despesas realizadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; | Contab - Órgão FUNDEB, mês que esta sendo acessado:
Relatórios: [26]-Comparativo da receita prevista com a arrecadada; [27]-Demonstrativos da despesa; |
XV – quadro demonstrativo da aplicação nas ações e serviços públicos de
saúde, consoante com Anexo da Instrução Normativa n°. 001/2009, que Disciplina a remessa do Balanço Geral a partir do Exercício de 2008, da LOA, da Prestação de Contas Quadrimestral, RREO, RGF , Proagem, Defesa e Recursos a partir de 2009. |
LRF - Do ano acessado, selecionando-se o Bimestre que coincida com o quadrimestre que esta sendo impresso.
Relatórios: [Anx XVI]-Demonstrativo da Receita Liquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde; |
XVI – relação dos restos a pagar inscritos discriminando os processados e não processados, os pagos e os cancelados no exercício, bem como os inscritos em exercícios anteriores e processados no exercício, aplicando-se em todos os casos a identificação da classificação funcional-programática; | Contab - Mês que esta sendo acessado:
Relatórios: [15]- Restos a Pagar - Pagamento |
XVII – relação dos bens de natureza permanente, identificando os móveis, imóveis, industriais e semoventes, incorporados e baixados do patrimônio no período; | Balanço - Mês que esta sendo acessado:
(Entendemos que esta situação e apenas para o Balanço Geral, que e onde se da a movimentação de Bens). |
XVIII – declaração da dívida ativa inscrita, cobrada e prescrita no exercício, especificando os valores alusivos aos créditos de natureza tributária e não tributária; | Não aplicável aos sistemas; |
XIX – comprovação de inscrição dos valores de dívida ativa não tributária, decorrentes de acórdãos exarados pelo TCM no respectivo período; | Não aplicável aos sistemas; |
XX – demonstrativo da despesa com pessoal, especificando os respectivos elementos de despesas e pagamentos a título de obrigações patronais, identificando os relativos ao regime próprio e ao regime geral de previdência; | Mesma coisa do Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009 item 8:
8. Quadro demonstrativo da despesa com pessoal e contribuições patronais, destacando os Servidores efetivos, comissionados e temporários do exercício; |
XXI – cópia da lei que fixou a remuneração e diárias de prefeito, vice-prefeito e secretários, para o período e respectivos atos de reajuste, quando houver. | Não aplicável aos sistemas; |
XXII – demonstrativo dos valores transferidos a título de duodécimo ao Poder Legislativo, identificando inclusive a base de cálculo; | Não aplicável aos sistemas; |
XXIII – Os demonstrativos previstos nos incisos IV e V deste Artigo serão consolidados incluindo todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, as autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e os fundos, conforme dispõe o Art. 51, §1°, da Lei Complementar n°. 101/2000. | Gerados após a consolidação mensal da Câmara e demais Fundos que porventura estejam realizando sua contabilidade em Banco de Dados separado do da Prefeitura. |
XXIV – índice dos documentos encaminhados por meio eletrônico; | Não aplicável aos sistemas; |
XXV – Cópia da GEFIP encaminhada à Receita Federal do Brasil, a ser apresentada no balanço geral do exercício, com a finalidade de comprovar os recolhimentos previdenciários. | Não aplicável aos sistemas; |