Mudanças entre as edições de "Orientações para atendimento da Resolução Normativa do 10.329/2012 TCM-PA"

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! scope="col" | Aplicativo e Relatório a ser emitido nos sistemas Fênix
 
! scope="col" | Aplicativo e Relatório a ser emitido nos sistemas Fênix
 
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| I – Informação da composição da estrutura da administração municipal, dos dados pessoais do Gestor e dos Ordenadores de Despesa, com indicação de seus endereços profissional e residencial, número dos telefones e endereço eletrônico, se houver, que deverão ser atualizados sempre que houver alteração;  
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| ''I – Informação da composição da estrutura da administração municipal, dos dados pessoais do Gestor e dos Ordenadores de Despesa, com indicação de seus endereços profissional e residencial, número dos telefones e endereço eletrônico, se houver, que deverão ser atualizados sempre que houver alteração;''
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
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| II – Informação da mudança de Gestor e Ordenador de Despesa, quando ocorrer, com encaminhamento dos atos de exoneração, nomeação ou outros que forem pertinentes, bem como, com a indicação dos dados disposto no precedente;  
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| ''II – Informação da mudança de Gestor e Ordenador de Despesa, quando ocorrer, com encaminhamento dos atos de exoneração, nomeação ou outros que forem pertinentes, bem como, com a indicação dos dados disposto no precedente;''
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
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| III – informação dos dados pessoais e profissionais do contador responsável pela elaboração dos demonstrativos contábeis do município, com informação de seus endereços profissional e residencial, com indicação do número dos telefones e endereço eletrônico, que deverão ser atualizados sempre que houver alteração;  
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| ''III – informação dos dados pessoais e profissionais do contador responsável pela elaboração dos demonstrativos contábeis do município, com informação de seus endereços profissional e residencial, com indicação do número dos telefones e endereço eletrônico, que deverão ser atualizados sempre que houver alteração;''
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
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| IV – documento de comprovação de remessa/recebimento pela Câmara Municipal da prestação de contas do exercício;  
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| ''IV – documento de comprovação de remessa/recebimento pela Câmara Municipal da prestação de contas do exercício;''
 
| Não aplicável aos sistemas; (GERAR O MESMO CONSOLIDADO)
 
| Não aplicável aos sistemas; (GERAR O MESMO CONSOLIDADO)
 
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| V – Termo de Conferência de Caixa, Extratos Bancários, com respectivas conciliações;  
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| ''V – Termo de Conferência de Caixa, Extratos Bancários, com respectivas conciliações;''
| Balanço:  
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| '''Balanço''':  
Opção: Rel.Financ./Ofício  
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'''Opção''': Rel.Financ./Ofício  
  
 
-Consoante com relatórios do aplicativo:  
 
-Consoante com relatórios do aplicativo:  
  
Contab - Mês que esta sendo acessado:  
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'''Contab - Mês que esta sendo acessado:'''
  
Relatórios:  
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<u>'''Relatórios'''</u>:  
  
[06]-Termo de Conferência de Saldos em Caixa e Bancos; [07]-Termo de Conciliação Bancária (Despesas); [08]-Termo de Conciliação Bancária (Receitas);  
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[06]-Termo de Conferência de Saldos em Caixa e Bancos;  
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[07]-Termo de Conciliação Bancária (Despesas);  
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[08]-Termo de Conciliação Bancária (Receitas);  
  
 
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| VI – Termo de conferência de Caixa, extratos Bancários e respectivas conciliações, relativas ao mês de Dezembro, que devem acompanhar o primeiro quadrimestre do Exercício subseqüente, inclusive, para comprovação do saldo de Caixa Repassado;
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| ''VI – Termo de conferência de Caixa, extratos Bancários e respectivas conciliações, relativas ao mês de Dezembro, que devem acompanhar o primeiro quadrimestre do Exercício subseqüente, inclusive, para comprovação do saldo de Caixa Repassado;''
| Contab - Dezembro do ano anterior ao que esta sendo acessado:
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| '''Contab - Dezembro do ano anterior ao que esta sendo acessado:'''
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<u>'''Relatórios'''</u>:
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[06]-Termo de Conferência de Saldos em Caixa e Bancos;
  
Relatórios:
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[07]-Termo de Conciliação Bancária (Despesas);
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[08]-Termo de Conciliação Bancária (Receitas);
  
[06]-Termo de Conferência de Saldos em Caixa e Bancos;
 
[07]-Termo de Conciliação Bancária (Despesas);
 
[08]-Termo de Conciliação Bancária (Receitas);
 
 
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| VII – termo de recebimento de saldo de caixa quando ocorrer a mudança de ordenador de despesa;
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| ''VII – termo de recebimento de saldo de caixa quando ocorrer a mudança de ordenador de despesa;''
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
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| VIII – balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais (anexos XII, XIII, XIV e XV, da Lei Federal nº. 4.320/64);
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| ''VIII – balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais (anexos XII, XIII, XIV e XV, da Lei Federal nº. 4.320/64);''
| Gerencial:
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| '''Gerencial''':  
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'''Opção''': Anexos Lei 4.320 (Siafem) - PCASP:
 +
 
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<u>'''Relatórios'''</u>:
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Anexo 12 - Balanço Orçamentário;
 +
 
 +
Anexo 13 - Balancete Financeiro;
  
Opção: Anexos Lei 4.320 (Siafem) - PCASP:
+
Anexo&nbsp;14 - Balanço Patrimonial;
  
Relatórios:
+
Anexo&nbsp;15 - Demonstração das Variações Patrimoniais;
  
Anexo 12 - Balanço Orçamentário;
 
Anexo 13 - Balancete Financeiro;
 
Anexo 14 - Balanço Patrimonial;
 
Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais;
 
 
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| IX – demais anexos da Lei nº 4.320/64 (I, II, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XVI e XVII);
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| ''IX – demais anexos da Lei nº 4.320/64 (I, II, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XVI e XVII);''
| -Gerencial:
+
| -'''Gerencial''':
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'''Opção''': Anexos Lei 4.320 (Siafem) - PCASP:
 +
 
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<u>'''Relatórios'''</u>:
 +
 
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Anexo I - Ativo Realizável; Anexo 17 - Demonstrativo da Dívida Flutuante - (Anexo XVI);
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 +
<br> -'''Balanço''':  
  
Opção: Anexos Lei 4.320 (Siafem) - PCASP:
+
<u>'''Relatórios'''</u>:  
  
Relatórios:
+
[03] Anexo II - Natureza da Despesa - Consolidação Geral (Quadro B);
  
Anexo I - Ativo Realizável;
+
[16] Anexo II - Relação dos Bens Móveis;  
Anexo 17 - Demonstrativo da Dívida Flutuante - (Anexo XVI);
 
  
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[17] Anexo II - Relação dos Bens Imóveis;
  
-Balanço:
+
[18] Anexo II - Relação dos Bens de Natureza Industrial;
  
Relatórios:
+
[19] Anexo II - Relação dos Lançamentos Diversos;
  
[03] Anexo II - Natureza da Despesa - Consolidação Geral (Quadro B);
+
[20] Anexo II - Relação de Obras que Integram o Patrimônio Público;  
[16] Anexo II - Relação dos Bens Móveis;
 
[17] Anexo II - Relação dos Bens Imóveis;
 
[18] Anexo II - Relação dos Bens de Natureza Industrial;
 
[19] Anexo II - Relação dos Lançamentos Diversos;
 
[20] Anexo II - Relação de Obras que Integram o Patrimônio Público;
 
  
[04] Anexo 6 - Ações conforme as fontes de recursos e os projetos, atividades e operações especiais - (Anexo VI);
+
[04] Anexo 6 - Ações conforme as fontes de recursos e os projetos, atividades e operações especiais - (Anexo VI);  
  
 
[25]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme as fontes de recursos e as categorias econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);
 
[25]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme as fontes de recursos e as categorias econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);
[26]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme os projetos, atividades e operações especiais (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);
 
  
[27]-Demonstrativo das despesas por funções conforme as fontes de recursos e categoria econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);
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[26]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme os projetos, atividades e operações especiais (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);
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[27]-Demonstrativo das despesas por funções conforme as fontes de recursos e categoria econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);
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[28]-Demonstrativo das despesas por programas conforme as fontes de recursos e as categorias econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);
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[05] Anexo 8 - Ações conforme as fontes de recursos, ordinárias e vinculadas - (Anexo VIII);  
  
[28]-Demonstrativo das despesas por programas conforme as fontes de recursos e as categorias econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);
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[06] Anexo 9 - Demonstração da Despesa por Órgãos e Funções - (Anexo IX);  
  
[05] Anexo 8 - Ações conforme as fontes de recursos, ordinárias e vinculadas - (Anexo VIII);
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[07] Anexo 10 - Demonstrativo da Receita - (Anexo X);  
  
[06] Anexo 9 - Demonstração da Despesa por Órgãos e Funções - (Anexo IX);
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[08] Anexo 11 - Demonstrativo da Despesa - (Anexo XI);  
  
[07] Anexo 10 - Demonstrativo da Receita - (Anexo X);
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[13] Anexo 16 - Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - (Anexo XVI);  
[08] Anexo 11 - Demonstrativo da Despesa - (Anexo XI);
 
  
[13] Anexo 16 - Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - (Anexo XVI);
 
 
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| X – leis e decretos de abertura de créditos adicionais;
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| ''X – leis e decretos de abertura de créditos adicionais;''
| Contab - Mês que esta sendo acessado:
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| '''Contab - Mês que esta sendo acessado''':
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'''Opção''':  
  
Opção:
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Ofício/Decretos;
  
Ofício/Decretos;
 
 
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| XI – cópias de contratos de operações de crédito e respectivas  
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| ''XI – cópias de contratos de operações de crédito e respectivas ''
leis autorizativas, se realizadas no quadrimestre/exercício;
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''leis autorizativas, se realizadas no quadrimestre/exercício;''
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| Não aplicável aos sistemas;
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
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| XII – norma que instituiu o órgão central do sistema de  
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| ''XII – norma que instituiu o órgão central do sistema de&nbsp;<span style="font-size: 100%; ">controle interno do Poder Executivo e que regulamentou o seu  
controle interno do Poder Executivo e que regulamentou o seu  
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funcionamento com respectivo Relatório do exercício;</span>''
funcionamento com respectivo Relatório do exercício;
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| Não aplicável aos sistemas;  
| Não aplicável aos sistemas;
+
'''Observação''': ...<u>''com respectivo Relatório do exercício''</u>; (''Em analise da possibilidade de se implementar relatório nos sistemas da Fênix'')
  
Observação: ... com respectivo Relatório do exercício;
 
(Em analise da possibilidade de se implementar relatório nos sistemas da Fênix)
 
 
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| XIII – quadro demonstrativo da aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE;
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| ''XIII – quadro demonstrativo da aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE;''
| LRF - Do ano acessado, selecionando-se o Bimestre que coincida com o quadrimestre que esta sendo impresso.
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| '''LRF - Do ano acessado, selecionando-se o Bimestre que coincida com o quadrimestre que esta sendo impresso.'''
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<u>'''Relatórios'''</u>:
  
Relatórios:
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[Anx X]-Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - RREO;
  
[Anx X]-Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - RREO;
 
 
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| XIV – quadro demonstrativo das receitas destinadas e despesas realizadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;
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| ''XIV – quadro demonstrativo das receitas destinadas e despesas realizadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;''
| Contab - Órgão FUNDEB, mês que esta sendo acessado:
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| '''Contab - Órgão FUNDEB, mês que esta sendo acessado:'''
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<u>'''Relatórios'''</u>:
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[26]-Comparativo da receita prevista com a arrecadada;
  
Relatórios:
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[27]-Demonstrativos da despesa;
  
[26]-Comparativo da receita prevista com a arrecadada;
 
[27]-Demonstrativos da despesa;
 
 
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| XV – quadro demonstrativo da aplicação nas ações e serviços públicos de  
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| ''XV – quadro demonstrativo da aplicação nas ações e serviços públicos de ''
saúde, consoante com Anexo da Instrução Normativa n°. 001/2009, que Disciplina a remessa do Balanço Geral a partir do Exercício de 2008, da LOA, da Prestação   de   Contas   Quadrimestral, RREO,   RGF   ,   Proagem,   Defesa   e Recursos a partir de 2009.
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''saúde, consoante com Anexo da Instrução Normativa n°. 001/2009, <u>que Disciplina a remessa do Balanço Geral a partir do Exercício de 2008, da LOA, da Prestação de Contas Quadrimestral, RREO, RGF , Proagem, Defesa e Recursos a partir de 2009.</u>''
| LRF - Do ano acessado, selecionando-se o Bimestre que coincida com o quadrimestre que esta sendo impresso.
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| '''LRF - Do ano acessado, selecionando-se o Bimestre que coincida com o quadrimestre que esta sendo impresso. '''
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<u>'''Relatórios'''</u>:
  
Relatórios:
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[Anx XVI]-Demonstrativo da Receita Liquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde;
  
[Anx XVI]-Demonstrativo da Receita Liquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde;
 
 
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| XVI – relação dos restos a pagar inscritos discriminando os processados e não processados, os pagos e os cancelados no exercício, bem como os inscritos em exercícios anteriores e processados no exercício, aplicando-se em todos os casos a identificação da classificação funcional-programática;
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| ''XVI – relação dos restos a pagar inscritos discriminando os processados e não processados, os pagos e os cancelados no exercício, bem como os inscritos em exercícios anteriores e processados no exercício, aplicando-se em todos os casos a identificação da classificação funcional-programática;''
| Contab - Mês que esta sendo acessado:
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| '''Contab - Mês que esta sendo acessado:'''
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<u>'''Relatórios'''</u>:  
  
Relatórios:
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[15]- Restos a Pagar - Pagamento
  
[15]- Restos a Pagar - Pagamento
 
 
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| XVII – relação dos bens de natureza permanente, identificando os móveis, imóveis, industriais e semoventes, incorporados e baixados do patrimônio no período;
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| ''XVII – relação dos bens de natureza permanente, identificando os móveis, imóveis, industriais e semoventes, incorporados e baixados do patrimônio no período;''
| Balanço - Mês que esta sendo acessado:
+
| '''Balanço - Mês que esta sendo acessado:'''
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(''Entendemos que esta situação e apenas para o Balanço Geral, que e onde se da a movimentação de Bens'').
  
(Entendemos que esta situação e apenas para o Balanço Geral, que e onde se da a movimentação de Bens).
 
 
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| XVIII – declaração da dívida ativa inscrita, cobrada e prescrita no exercício, especificando os valores alusivos aos créditos de natureza tributária e não tributária;
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| ''XVIII – declaração da dívida ativa inscrita, cobrada e prescrita no exercício, especificando os valores alusivos aos créditos de natureza tributária e não tributária;''
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
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| XIX – comprovação de inscrição dos valores de dívida ativa não tributária, decorrentes de acórdãos exarados pelo TCM no respectivo período;
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| ''XIX – comprovação de inscrição dos valores de dívida ativa não tributária, decorrentes de acórdãos exarados pelo TCM no respectivo período;''
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
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| XX – demonstrativo da despesa com pessoal, especificando os respectivos elementos de despesas e pagamentos a título de obrigações patronais, identificando os relativos ao regime próprio e ao regime geral de previdência;
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| ''XX – demonstrativo da despesa com pessoal, especificando os respectivos elementos de despesas e pagamentos a título de obrigações patronais, identificando os relativos ao regime próprio e ao regime geral de previdência;''
| Mesma coisa do Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009 item 8:
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| '''''Mesma coisa do Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009 item 8:'''''
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'''''8. Quadro demonstrativo da despesa com pessoal e contribuições patronais, destacando os Servidores efetivos, comissionados e temporários do exercício;'''''
  
8. Quadro demonstrativo da despesa com pessoal e contribuições
 
patronais,  destacando  os  Servidores  efetivos,  comissionados  e
 
temporários do exercício;
 
 
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| XXI – cópia da lei que fixou a remuneração e diárias de prefeito, vice-prefeito e secretários, para o período e respectivos atos de reajuste, quando houver.
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| ''XXI – cópia da lei que fixou a remuneração e diárias de prefeito, vice-prefeito e secretários, para o período e respectivos atos de reajuste, quando houver.''
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
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| XXII – demonstrativo dos valores transferidos a título de duodécimo ao Poder Legislativo, identificando inclusive a base de cálculo;
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| ''XXII – demonstrativo dos valores transferidos a título de duodécimo ao Poder Legislativo, identificando inclusive a base de cálculo;''
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
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| XXIII – Os demonstrativos previstos nos incisos IV e V deste Artigo serão consolidados incluindo todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, as autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e os fundos, conforme dispõe o Art. 51, §1°, da Lei Complementar n°. 101/2000.
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| ''XXIII – Os demonstrativos previstos nos incisos IV e V deste Artigo serão consolidados incluindo todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, as autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e os fundos, conforme dispõe o Art. 51, §1°, da Lei Complementar n°. 101/2000.''
 
| Gerados após a consolidação mensal da Câmara e demais Fundos que porventura estejam realizando sua contabilidade em Banco de Dados separado do da Prefeitura.
 
| Gerados após a consolidação mensal da Câmara e demais Fundos que porventura estejam realizando sua contabilidade em Banco de Dados separado do da Prefeitura.
 
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| XXIV – índice dos documentos encaminhados por meio eletrônico;
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| ''XXIV – índice dos documentos encaminhados por meio eletrônico;''
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
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| XXV – Cópia da GEFIP encaminhada à Receita Federal do Brasil, a ser apresentada no balanço geral do exercício, com a finalidade de comprovar os recolhimentos previdenciários.
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| ''XXV – Cópia da GEFIP encaminhada à Receita Federal do Brasil, a ser apresentada no balanço geral do exercício, com a finalidade de comprovar os recolhimentos previdenciários.''
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
| Não aplicável aos sistemas;
 
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Link com copia da Resolução Normativa: [http://www.fenix.com.br/ftp/files/RESOLUCAO_10_329_2012_TCM_PA_DE_10_05_2012_caderno_05.pdf Resolução Normativa do 10.329/2012 TCM-PA]
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==== &nbsp;-Link com copia da Resolução Normativa: [http://www.fenix.com.br/ftp/files/RESOLUCAO_10_329_2012_TCM_PA_DE_10_05_2012_caderno_05.pdf Resolução Normativa do 10.329/2012 TCM-PA] ====

Edição das 15h35min de 22 de maio de 2012

As orientações abaixo tem o intuito de facilitar ao usuário na localização dos diversos relatórios que tem que serem emitidos para montagem do processo a ser enviado impresso ao TCM.

Observamos que, alguns anexos e relatórios, por não serem pertinentes ao sistema não foram relacionados, ficando ao usuário a incumbência de confeccionar os mesmos separadamente.

Foi liberado no Contab, as opções para configurar e emitir-se replica eletrônica do carimbo de numeração de folhas dos relatórios, após estas configurações, o sistema, passará a emitir o carimbo, ficando apenas para o usuário, posteriormente, numerar as paginas em ordem.

-Clique nos links abaixo aqui para ver o tópico do Ajuda destas opções do Contab:

-Carimbo e Chancelas Relatórios
-Carimbo e chancela em Branco


-Conforme disposto no Art. 1°, I, da Resolução n°.10.329/2012, as prestações de contas dos órgãos sujeito à jurisdição ao TCM devem ser constituídas com os seguintes documentos:


Artigo da Resolução Normativa Aplicativo e Relatório a ser emitido nos sistemas Fênix
I – Informação da composição da estrutura da administração municipal, dos dados pessoais do Gestor e dos Ordenadores de Despesa, com indicação de seus endereços profissional e residencial, número dos telefones e endereço eletrônico, se houver, que deverão ser atualizados sempre que houver alteração; Não aplicável aos sistemas;
II – Informação da mudança de Gestor e Ordenador de Despesa, quando ocorrer, com encaminhamento dos atos de exoneração, nomeação ou outros que forem pertinentes, bem como, com a indicação dos dados disposto no precedente; Não aplicável aos sistemas;
III – informação dos dados pessoais e profissionais do contador responsável pela elaboração dos demonstrativos contábeis do município, com informação de seus endereços profissional e residencial, com indicação do número dos telefones e endereço eletrônico, que deverão ser atualizados sempre que houver alteração; Não aplicável aos sistemas;
IV – documento de comprovação de remessa/recebimento pela Câmara Municipal da prestação de contas do exercício; Não aplicável aos sistemas; (GERAR O MESMO CONSOLIDADO)
V – Termo de Conferência de Caixa, Extratos Bancários, com respectivas conciliações; Balanço:

Opção: Rel.Financ./Ofício

-Consoante com relatórios do aplicativo:

Contab - Mês que esta sendo acessado:

Relatórios:

[06]-Termo de Conferência de Saldos em Caixa e Bancos;

[07]-Termo de Conciliação Bancária (Despesas);

[08]-Termo de Conciliação Bancária (Receitas);

VI – Termo de conferência de Caixa, extratos Bancários e respectivas conciliações, relativas ao mês de Dezembro, que devem acompanhar o primeiro quadrimestre do Exercício subseqüente, inclusive, para comprovação do saldo de Caixa Repassado; Contab - Dezembro do ano anterior ao que esta sendo acessado:

Relatórios:

[06]-Termo de Conferência de Saldos em Caixa e Bancos;

[07]-Termo de Conciliação Bancária (Despesas);

[08]-Termo de Conciliação Bancária (Receitas);

VII – termo de recebimento de saldo de caixa quando ocorrer a mudança de ordenador de despesa; Não aplicável aos sistemas;
VIII – balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais (anexos XII, XIII, XIV e XV, da Lei Federal nº. 4.320/64); Gerencial:

Opção: Anexos Lei 4.320 (Siafem) - PCASP:

Relatórios:

Anexo 12 - Balanço Orçamentário;

Anexo 13 - Balancete Financeiro;

Anexo 14 - Balanço Patrimonial;

Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais;

IX – demais anexos da Lei nº 4.320/64 (I, II, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XVI e XVII); -Gerencial:

Opção: Anexos Lei 4.320 (Siafem) - PCASP:

Relatórios:

Anexo I - Ativo Realizável; Anexo 17 - Demonstrativo da Dívida Flutuante - (Anexo XVI);


-Balanço:

Relatórios:

[03] Anexo II - Natureza da Despesa - Consolidação Geral (Quadro B);

[16] Anexo II - Relação dos Bens Móveis;

[17] Anexo II - Relação dos Bens Imóveis;

[18] Anexo II - Relação dos Bens de Natureza Industrial;

[19] Anexo II - Relação dos Lançamentos Diversos;

[20] Anexo II - Relação de Obras que Integram o Patrimônio Público;

[04] Anexo 6 - Ações conforme as fontes de recursos e os projetos, atividades e operações especiais - (Anexo VI);

[25]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme as fontes de recursos e as categorias econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);

[26]-Demonstrativo das despesas por orgãos conforme os projetos, atividades e operações especiais (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);

[27]-Demonstrativo das despesas por funções conforme as fontes de recursos e categoria econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);

[28]-Demonstrativo das despesas por programas conforme as fontes de recursos e as categorias econômicas (Anexo-7 Lei 4.320/64) - (Anexo VII);

[05] Anexo 8 - Ações conforme as fontes de recursos, ordinárias e vinculadas - (Anexo VIII);

[06] Anexo 9 - Demonstração da Despesa por Órgãos e Funções - (Anexo IX);

[07] Anexo 10 - Demonstrativo da Receita - (Anexo X);

[08] Anexo 11 - Demonstrativo da Despesa - (Anexo XI);

[13] Anexo 16 - Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - (Anexo XVI);

X – leis e decretos de abertura de créditos adicionais; Contab - Mês que esta sendo acessado:

Opção:

Ofício/Decretos;

XI – cópias de contratos de operações de crédito e respectivas

leis autorizativas, se realizadas no quadrimestre/exercício;

Não aplicável aos sistemas;
XII – norma que instituiu o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo e que regulamentou o seu

funcionamento com respectivo Relatório do exercício;

Não aplicável aos sistemas;

Observação: ...com respectivo Relatório do exercício; (Em analise da possibilidade de se implementar relatório nos sistemas da Fênix)

XIII – quadro demonstrativo da aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE; LRF - Do ano acessado, selecionando-se o Bimestre que coincida com o quadrimestre que esta sendo impresso.

Relatórios:

[Anx X]-Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - RREO;

XIV – quadro demonstrativo das receitas destinadas e despesas realizadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; Contab - Órgão FUNDEB, mês que esta sendo acessado:

Relatórios:

[26]-Comparativo da receita prevista com a arrecadada;

[27]-Demonstrativos da despesa;

XV – quadro demonstrativo da aplicação nas ações e serviços públicos de

saúde, consoante com Anexo da Instrução Normativa n°. 001/2009, que Disciplina a remessa do Balanço Geral a partir do Exercício de 2008, da LOA, da Prestação de Contas Quadrimestral, RREO, RGF , Proagem, Defesa e Recursos a partir de 2009.

LRF - Do ano acessado, selecionando-se o Bimestre que coincida com o quadrimestre que esta sendo impresso.

Relatórios:

[Anx XVI]-Demonstrativo da Receita Liquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde;

XVI – relação dos restos a pagar inscritos discriminando os processados e não processados, os pagos e os cancelados no exercício, bem como os inscritos em exercícios anteriores e processados no exercício, aplicando-se em todos os casos a identificação da classificação funcional-programática; Contab - Mês que esta sendo acessado:

Relatórios:

[15]- Restos a Pagar - Pagamento

XVII – relação dos bens de natureza permanente, identificando os móveis, imóveis, industriais e semoventes, incorporados e baixados do patrimônio no período; Balanço - Mês que esta sendo acessado:

(Entendemos que esta situação e apenas para o Balanço Geral, que e onde se da a movimentação de Bens).

XVIII – declaração da dívida ativa inscrita, cobrada e prescrita no exercício, especificando os valores alusivos aos créditos de natureza tributária e não tributária; Não aplicável aos sistemas;
XIX – comprovação de inscrição dos valores de dívida ativa não tributária, decorrentes de acórdãos exarados pelo TCM no respectivo período; Não aplicável aos sistemas;
XX – demonstrativo da despesa com pessoal, especificando os respectivos elementos de despesas e pagamentos a título de obrigações patronais, identificando os relativos ao regime próprio e ao regime geral de previdência; Mesma coisa do Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009 item 8:

8. Quadro demonstrativo da despesa com pessoal e contribuições patronais, destacando os Servidores efetivos, comissionados e temporários do exercício;

XXI – cópia da lei que fixou a remuneração e diárias de prefeito, vice-prefeito e secretários, para o período e respectivos atos de reajuste, quando houver. Não aplicável aos sistemas;
XXII – demonstrativo dos valores transferidos a título de duodécimo ao Poder Legislativo, identificando inclusive a base de cálculo; Não aplicável aos sistemas;
XXIII – Os demonstrativos previstos nos incisos IV e V deste Artigo serão consolidados incluindo todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, as autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e os fundos, conforme dispõe o Art. 51, §1°, da Lei Complementar n°. 101/2000. Gerados após a consolidação mensal da Câmara e demais Fundos que porventura estejam realizando sua contabilidade em Banco de Dados separado do da Prefeitura.
XXIV – índice dos documentos encaminhados por meio eletrônico; Não aplicável aos sistemas;
XXV – Cópia da GEFIP encaminhada à Receita Federal do Brasil, a ser apresentada no balanço geral do exercício, com a finalidade de comprovar os recolhimentos previdenciários. Não aplicável aos sistemas;




 -Link com copia da Resolução Normativa: Resolução Normativa do 10.329/2012 TCM-PA