Mudanças entre as edições de "LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal - Publicações"

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''Art. 55, § 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.''  
 
''Art. 55, § 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.''  
  
*<u>Informações que são publicadas:</u>
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  1-Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária
 
  1-Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária

Edição das 10h47min de 27 de maio de 2009

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  • LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal:

Com base na Lei complementar nº 101/00 de 4 de maio de 2000.

(segue abaixo copia de parte do texto da Lei) CAPÍTULO IX DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Seção I Da Transparência da Gestão Fiscal Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Art. 55, § 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

  • Informações que deverão publicadas:
1-Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária
2-Relatórios de Gestão Fiscal. 

.* Dados são enviados automaticamente pelo aplicativo da LRF;