http://fenix.com.br/Wiki/index.php?title=Consulta_feita_a_STN_-_IRRF_de_Servidores_P%C3%BAblicos_de_Estados_e_Munic%C3%ADpios_deve_ser_considerado_Receita_Tribut%C3%A1ria_e_compor_a_Receita_Corrente_L%C3%ADquida_-_RCL&feed=atom&action=historyConsulta feita a STN - IRRF de Servidores Públicos de Estados e Municípios deve ser considerado Receita Tributária e compor a Receita Corrente Líquida - RCL - Histórico de revisão2024-03-29T09:10:12ZHistórico de revisões para esta página neste wikiMediaWiki 1.27.1http://fenix.com.br/Wiki/index.php?title=Consulta_feita_a_STN_-_IRRF_de_Servidores_P%C3%BAblicos_de_Estados_e_Munic%C3%ADpios_deve_ser_considerado_Receita_Tribut%C3%A1ria_e_compor_a_Receita_Corrente_L%C3%ADquida_-_RCL&diff=4367&oldid=prevFenix em 20h27min de 18 de julho de 20132013-07-18T20:27:44Z<p></p>
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<tr style='vertical-align: top;' lang='pt-BR'>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black; text-align: center;">← Edição anterior</td>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black; text-align: center;">Edição das 20h27min de 18 de julho de 2013</td>
</tr><tr><td colspan="2" class="diff-lineno" id="mw-diff-left-l67" >Linha 67:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 67:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''3.''' Diante do exposto, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''3.''' Diante do exposto, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>−</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div><del class="diffchange diffchange-inline">Stn</del></div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div><ins class="diffchange diffchange-inline">Atenciosamente,</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div> </div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div><ins class="diffchange diffchange-inline">Alex Fabiane Teixeira</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div><ins class="diffchange diffchange-inline">Gerente de Padronização, Normatização e Consolidação das Contas Públicas - Substituto</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div><ins class="diffchange diffchange-inline">GENOP/CCONT/STN/MF</ins></div></td></tr>
</table>Fenixhttp://fenix.com.br/Wiki/index.php?title=Consulta_feita_a_STN_-_IRRF_de_Servidores_P%C3%BAblicos_de_Estados_e_Munic%C3%ADpios_deve_ser_considerado_Receita_Tribut%C3%A1ria_e_compor_a_Receita_Corrente_L%C3%ADquida_-_RCL&diff=4366&oldid=prevFenix em 20h22min de 18 de julho de 20132013-07-18T20:22:48Z<p></p>
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<tr style='vertical-align: top;' lang='pt-BR'>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black; text-align: center;">← Edição anterior</td>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black; text-align: center;">Edição das 20h22min de 18 de julho de 2013</td>
</tr><tr><td colspan="2" class="diff-lineno" id="mw-diff-left-l9" >Linha 9:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 9:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div><br>  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div><br>  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>−</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''1.2.''' O Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, publicado pela Portaria Conjunta nº3/2008, da STN/SOF, em seu volume I - Manual de Receita Nacional, à página 77, dispõe que, mesmo sendo tributo de competência da União, os recursos relativos ao IRRF dos servidores públicos de Estados e Municípios deverão ser contabilizados como <u>'''Receita Tributária'''</u> do ente e não como transferência da União, por força dos art. 157, inciso I, e 158, inciso I, da CF.  </div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''1.2.''' O Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, publicado pela Portaria Conjunta nº3/2008, da STN/SOF, em seu volume I - Manual de Receita Nacional, à página 77, dispõe que, mesmo sendo tributo de competência da União, os recursos relativos ao IRRF dos servidores públicos de Estados e Municípios deverão ser contabilizados como <u>'''Receita Tributária'''</u> do ente e não como transferência da União, por força dos art. 157, inciso I, e 158, inciso I, da <ins class="diffchange diffchange-inline">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Constituição Federal - </ins>CF<ins class="diffchange diffchange-inline">]</ins>.  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''1.3.''' A [http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/port_212_01.pdf Portaria nº 212/2001], da STN, em seu art. 1º estabelece "''que a arrecadação do imposto descrito nos incisos I, dos artigos 157 e 158, da Constituição Federal, seja contabilizada como receita tributária, utilizando a classificação 1112.04.30''".  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''1.3.''' A [http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/port_212_01.pdf Portaria nº 212/2001], da STN, em seu art. 1º estabelece "''que a arrecadação do imposto descrito nos incisos I, dos artigos 157 e 158, da Constituição Federal, seja contabilizada como receita tributária, utilizando a classificação 1112.04.30''".  </div></td></tr>
<tr><td colspan="2" class="diff-lineno" id="mw-diff-left-l27" >Linha 27:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 27:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.1.''' O Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, publicado pela STN, em seu volume III - Relatório de Gestão Fiscal, dispõe expressamente que o IRRF não poderá ser deduzido da despesa com pessoal. Veja figura abaixo:  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.1.''' O Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, publicado pela STN, em seu volume III - Relatório de Gestão Fiscal, dispõe expressamente que o IRRF não poderá ser deduzido da despesa com pessoal. Veja figura abaixo:  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>−</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>[[Image:<del class="diffchange diffchange-inline">IRRF_consulta_STN_1</del>.png]]</div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>[[Image:<ins class="diffchange diffchange-inline">IRRF consulta STN 1</ins>.png]]  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>−</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div> </div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div><ins class="diffchange diffchange-inline"><br> </ins>'''2.2.''' A [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Lei Complementar nº101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu art. 18], é clara ao definir a despesa com pessoal como o somatório dos gastos do ente com ativos, inativos e pensionistas, com quaisquer espécies remuneratórias.  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>−</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.2.''' A [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Lei Complementar nº101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu art. 18], é clara ao definir a despesa com pessoal como o somatório dos gastos do ente com ativos, inativos e pensionistas, com quaisquer espécies remuneratórias.  </div></td><td colspan="2"> </td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.3.''' O fato de ser o Município ou o Estado, simultaneamente, responsável pelo recolhimento do tributo e beneficiário no caso do IRRF de seus servidores não altera as características dos seguintes fenômenos econômicos e contábeis:  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.3.''' O fato de ser o Município ou o Estado, simultaneamente, responsável pelo recolhimento do tributo e beneficiário no caso do IRRF de seus servidores não altera as características dos seguintes fenômenos econômicos e contábeis:  </div></td></tr>
<tr><td colspan="2" class="diff-lineno" id="mw-diff-left-l56" >Linha 56:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 55:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.7.2.''' Do ponto de vista do servidor, do contribuinte, o IRRF é despesa tributária, cujo valor será retido automaticamente no recebimento de sua remuneração para pagamento do tributo devido.  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.7.2.''' Do ponto de vista do servidor, do contribuinte, o IRRF é despesa tributária, cujo valor será retido automaticamente no recebimento de sua remuneração para pagamento do tributo devido.  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>−</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.8.''' Caso o IRRF fosse deduzido da despesa com pessoal, não estaria sendo considerada a remuneração bruta do servidor, desrespeitando-se assim o mandamento legal , que dispõe que toda remuneração do servidor é despesa com pessoal, conforme estabelecido pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm LRF] ("... gastos com quaisquer espécies remuneratórias"), a qual define exaustivamente os casos passíveis de dedução.  </div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.8.''' Caso o IRRF fosse deduzido da despesa com pessoal, não estaria sendo considerada a remuneração bruta do servidor, desrespeitando-se assim o mandamento legal , que dispõe que toda remuneração do servidor é despesa com pessoal, conforme estabelecido pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm LRF] ("<ins class="diffchange diffchange-inline">''</ins>... gastos com quaisquer espécies remuneratórias<ins class="diffchange diffchange-inline">''</ins>"), a qual define exaustivamente os casos passíveis de dedução.  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>−</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.9.''' A dedução do IRRF da despesa com pessoal pode ainda gerar impactos em diversas outras áreas, como nos gastos com Saúde e Educação. A título de exemplo, caso se considerasse despesa com pessoal a remuneração líquida do servidor (deduzida do IRRF), deveriam ser também deduzidos todos os valores referentes ao IRRF de todos os servidores das áreas de Saúde e Educação, que hoje são considerados para fins de cumprimento dos limites mínimos estabelecidos pela Constituição Federal - CF, o que colocaria boa parte dos Estados e Municípios em situação de descumprimento dos mandamentos constitucionais.  </div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.9.''' A dedução do IRRF da despesa com pessoal pode ainda gerar impactos em diversas outras áreas, como nos gastos com Saúde e Educação. A título de exemplo, caso se considerasse despesa com pessoal a remuneração líquida do servidor (<ins class="diffchange diffchange-inline">''</ins>deduzida do IRRF<ins class="diffchange diffchange-inline">''</ins>), deveriam ser também deduzidos todos os valores referentes ao IRRF de todos os servidores das áreas de Saúde e Educação, que hoje são considerados para fins de cumprimento dos limites mínimos estabelecidos pela <ins class="diffchange diffchange-inline">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm </ins>Constituição Federal - CF<ins class="diffchange diffchange-inline">]</ins>, o que colocaria boa parte dos Estados e Municípios em situação de descumprimento dos mandamentos constitucionais.  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.10.''' Importante observar que considerar a ocorrência da despesa com pessoal no momento do pagamento da remuneração ao servidor, deduzindo o montante relativo à retenção do IRRF, além de incorreto, do ponto de vista contábil e fiscal, cria uma situação inusitada na qual a própria base de cálculo do imposto deve ser recalculada recursivamente, pois o IRRF incide apenas sobre o que é considerado renda (remuneração) do servidor.  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.10.''' Importante observar que considerar a ocorrência da despesa com pessoal no momento do pagamento da remuneração ao servidor, deduzindo o montante relativo à retenção do IRRF, além de incorreto, do ponto de vista contábil e fiscal, cria uma situação inusitada na qual a própria base de cálculo do imposto deve ser recalculada recursivamente, pois o IRRF incide apenas sobre o que é considerado renda (remuneração) do servidor.  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>−</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.11.''' A legislação tributária do IR define o que é renda para fins de base de cálculo do recolhimento na fonte, firmando o entendimento de que o rendimento bruto (com algumas deduções) é a base de cálculo do imposto, e por conseqüência, enquanto remuneração, é despesa com pessoal.  </div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.11.''' A legislação tributária do IR define o que é renda para fins de base de cálculo do recolhimento na fonte, firmando o entendimento de que o rendimento bruto (<ins class="diffchange diffchange-inline">''</ins>com algumas deduções<ins class="diffchange diffchange-inline">''</ins>) é a base de cálculo do imposto, e por conseqüência, enquanto remuneração, é despesa com pessoal.  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.12.''' No mesmo fórum do PROMOEX citado acima, 99,95% dos técnicos representantes dos tribunais, votaram pela impossibilidade jurídica de se fazer a exclusão do IRRF do cálculo da Despesa Total com Pessoal.  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.12.''' No mesmo fórum do PROMOEX citado acima, 99,95% dos técnicos representantes dos tribunais, votaram pela impossibilidade jurídica de se fazer a exclusão do IRRF do cálculo da Despesa Total com Pessoal.  </div></td></tr>
</table>Fenixhttp://fenix.com.br/Wiki/index.php?title=Consulta_feita_a_STN_-_IRRF_de_Servidores_P%C3%BAblicos_de_Estados_e_Munic%C3%ADpios_deve_ser_considerado_Receita_Tribut%C3%A1ria_e_compor_a_Receita_Corrente_L%C3%ADquida_-_RCL&diff=4365&oldid=prevFenix em 20h20min de 18 de julho de 20132013-07-18T20:20:17Z<p></p>
<table class="diff diff-contentalign-left" data-mw="interface">
<col class='diff-marker' />
<col class='diff-content' />
<col class='diff-marker' />
<col class='diff-content' />
<tr style='vertical-align: top;' lang='pt-BR'>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black; text-align: center;">← Edição anterior</td>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black; text-align: center;">Edição das 20h20min de 18 de julho de 2013</td>
</tr><tr><td colspan="2" class="diff-lineno" id="mw-diff-left-l25" >Linha 25:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 25:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.''' A remuneração bruta do servidor é despesa efetiva com pessoal para fins de apuração dos limites de que trata a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Lei Complementar nº101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF], pois diminui o Patrimônio Líquido da entidade no momento de sua ocorrência. Por outro lado, o IRRF é receita efetiva, pois aumenta o Patrimônio Líquido da entidade no momento de sua ocorrência.  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.''' A remuneração bruta do servidor é despesa efetiva com pessoal para fins de apuração dos limites de que trata a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Lei Complementar nº101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF], pois diminui o Patrimônio Líquido da entidade no momento de sua ocorrência. Por outro lado, o IRRF é receita efetiva, pois aumenta o Patrimônio Líquido da entidade no momento de sua ocorrência.  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>−</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.1.''' O Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais<del class="diffchange diffchange-inline">, 1ª edição</del>, publicado pela <del class="diffchange diffchange-inline">Portaria nº 577/2008, da </del>STN, em seu volume III - Relatório de Gestão Fiscal<del class="diffchange diffchange-inline">, à página 12</del>, dispõe expressamente que o IRRF não poderá ser deduzido da despesa com pessoal.  </div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.1.''' O Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, publicado pela STN, em seu volume III - Relatório de Gestão Fiscal, dispõe expressamente que o IRRF não poderá ser deduzido da despesa com pessoal. <ins class="diffchange diffchange-inline">Veja figura abaixo: </ins></div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>−</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.2.''' A LRF, em seu art. 18, é clara ao definir a despesa com pessoal como o somatório dos gastos do ente com ativos, inativos e pensionistas, com quaisquer espécies remuneratórias.  </div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div><ins class="diffchange diffchange-inline">[[Image:IRRF_consulta_STN_1.png]]</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div> </div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div> </div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.2.''' A <ins class="diffchange diffchange-inline">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Lei Complementar nº101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - </ins>LRF, em seu art. 18<ins class="diffchange diffchange-inline">]</ins>, é clara ao definir a despesa com pessoal como o somatório dos gastos do ente com ativos, inativos e pensionistas, com quaisquer espécies remuneratórias.  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.3.''' O fato de ser o Município ou o Estado, simultaneamente, responsável pelo recolhimento do tributo e beneficiário no caso do IRRF de seus servidores não altera as características dos seguintes fenômenos econômicos e contábeis:  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.3.''' O fato de ser o Município ou o Estado, simultaneamente, responsável pelo recolhimento do tributo e beneficiário no caso do IRRF de seus servidores não altera as características dos seguintes fenômenos econômicos e contábeis:  </div></td></tr>
<tr><td colspan="2" class="diff-lineno" id="mw-diff-left-l43" >Linha 43:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 46:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.4.''' A forma de operacionalização utilizada para o recolhimento do imposto também não altera a essência dos fenômenos listados. A retenção do imposto na fonte é mera conveniência administrativa, que visa à economicidade e ao controle do processo de recolhimento, além de proporcionar maior segurança no recebimento do crédito, e não pode, em hipótese alguma, subverter as características da relação tributária estabelecida pela legislação. Portanto, a forma não pode alterar a essência econômica do fato, devendo, para a Contabilidade, prevalecer a essência sobre a forma. Vale ressaltar que a legislação tributária não faz distinção entre contribuintes do IRRF que prestam serviço para o setor público ou privado, ou seja, as relações tributárias para o setor público são as mesmas estipuladas para o setor privado .  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.4.''' A forma de operacionalização utilizada para o recolhimento do imposto também não altera a essência dos fenômenos listados. A retenção do imposto na fonte é mera conveniência administrativa, que visa à economicidade e ao controle do processo de recolhimento, além de proporcionar maior segurança no recebimento do crédito, e não pode, em hipótese alguma, subverter as características da relação tributária estabelecida pela legislação. Portanto, a forma não pode alterar a essência econômica do fato, devendo, para a Contabilidade, prevalecer a essência sobre a forma. Vale ressaltar que a legislação tributária não faz distinção entre contribuintes do IRRF que prestam serviço para o setor público ou privado, ou seja, as relações tributárias para o setor público são as mesmas estipuladas para o setor privado .  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>−</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.5.''' Para fins dos limites estipulados pela LRF, deve ser considerada a despesa com pessoal ocorrida em um determinado período de tempo. O fato gerador da despesa com pessoal é a prestação do serviço por parte do servidor, ou seja, a despesa com pessoal não ocorre no pagamento da remuneração ao servidor, mas no exato momento em que este presta serviços ao ente empregador. Este é o escopo das despesas com pessoal para fins de limite: a geração da despesa. Vale ressaltar que o fato gerador do IRRF ocorre somente no recebimento da remuneração pelo servidor, e que este momento é irrelevante para a apuração da despesa com pessoal.  </div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.5.''' Para fins dos limites estipulados pela <ins class="diffchange diffchange-inline">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm </ins>LRF<ins class="diffchange diffchange-inline">]</ins>, deve ser considerada a despesa com pessoal ocorrida em um determinado período de tempo. O fato gerador da despesa com pessoal é a prestação do serviço por parte do servidor, ou seja, a despesa com pessoal não ocorre no pagamento da remuneração ao servidor, mas no exato momento em que este presta serviços ao ente empregador. Este é o escopo das despesas com pessoal para fins de limite: a geração da despesa. Vale ressaltar que o fato gerador do IRRF ocorre somente no recebimento da remuneração pelo servidor, e que este momento é irrelevante para a apuração da despesa com pessoal.  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.6.''' A responsabilidade pelo recolhimento do tributo atribuída à fonte pagadora não altera a figura do contribuinte, que continua a ser o servidor público, sobre cuja renda o tributo será calculado.  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.6.''' A responsabilidade pelo recolhimento do tributo atribuída à fonte pagadora não altera a figura do contribuinte, que continua a ser o servidor público, sobre cuja renda o tributo será calculado.  </div></td></tr>
<tr><td colspan="2" class="diff-lineno" id="mw-diff-left-l53" >Linha 53:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 56:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.7.2.''' Do ponto de vista do servidor, do contribuinte, o IRRF é despesa tributária, cujo valor será retido automaticamente no recebimento de sua remuneração para pagamento do tributo devido.  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.7.2.''' Do ponto de vista do servidor, do contribuinte, o IRRF é despesa tributária, cujo valor será retido automaticamente no recebimento de sua remuneração para pagamento do tributo devido.  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>−</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.8.''' Caso o IRRF fosse deduzido da despesa com pessoal, não estaria sendo considerada a remuneração bruta do servidor, desrespeitando-se assim o mandamento legal , que dispõe que toda remuneração do servidor é despesa com pessoal, conforme estabelecido pela LRF ("... gastos com quaisquer espécies remuneratórias"), a qual define exaustivamente os casos passíveis de dedução.  </div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.8.''' Caso o IRRF fosse deduzido da despesa com pessoal, não estaria sendo considerada a remuneração bruta do servidor, desrespeitando-se assim o mandamento legal , que dispõe que toda remuneração do servidor é despesa com pessoal, conforme estabelecido pela <ins class="diffchange diffchange-inline">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm </ins>LRF<ins class="diffchange diffchange-inline">] </ins>("... gastos com quaisquer espécies remuneratórias"), a qual define exaustivamente os casos passíveis de dedução.  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.9.''' A dedução do IRRF da despesa com pessoal pode ainda gerar impactos em diversas outras áreas, como nos gastos com Saúde e Educação. A título de exemplo, caso se considerasse despesa com pessoal a remuneração líquida do servidor (deduzida do IRRF), deveriam ser também deduzidos todos os valores referentes ao IRRF de todos os servidores das áreas de Saúde e Educação, que hoje são considerados para fins de cumprimento dos limites mínimos estabelecidos pela Constituição Federal - CF, o que colocaria boa parte dos Estados e Municípios em situação de descumprimento dos mandamentos constitucionais.  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.9.''' A dedução do IRRF da despesa com pessoal pode ainda gerar impactos em diversas outras áreas, como nos gastos com Saúde e Educação. A título de exemplo, caso se considerasse despesa com pessoal a remuneração líquida do servidor (deduzida do IRRF), deveriam ser também deduzidos todos os valores referentes ao IRRF de todos os servidores das áreas de Saúde e Educação, que hoje são considerados para fins de cumprimento dos limites mínimos estabelecidos pela Constituição Federal - CF, o que colocaria boa parte dos Estados e Municípios em situação de descumprimento dos mandamentos constitucionais.  </div></td></tr>
</table>Fenixhttp://fenix.com.br/Wiki/index.php?title=Consulta_feita_a_STN_-_IRRF_de_Servidores_P%C3%BAblicos_de_Estados_e_Munic%C3%ADpios_deve_ser_considerado_Receita_Tribut%C3%A1ria_e_compor_a_Receita_Corrente_L%C3%ADquida_-_RCL&diff=4363&oldid=prevFenix em 20h11min de 18 de julho de 20132013-07-18T20:11:00Z<p></p>
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<tr style='vertical-align: top;' lang='pt-BR'>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black; text-align: center;">← Edição anterior</td>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black; text-align: center;">Edição das 20h11min de 18 de julho de 2013</td>
</tr><tr><td colspan="2" class="diff-lineno" id="mw-diff-left-l3" >Linha 3:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 3:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''1.''' O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF dos servidores públicos de Estados e Municípios deve ser considerado Receita Tributária e compõe a Receita Corrente Líquida - RCL para fins de apuração dos limites de que trata a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Lei Complementar nº101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF].  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''1.''' O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF dos servidores públicos de Estados e Municípios deve ser considerado Receita Tributária e compõe a Receita Corrente Líquida - RCL para fins de apuração dos limites de que trata a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Lei Complementar nº101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF].  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>−</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''1.1.''' A Secretaria do Tesouro Nacional ratificou expressamente seu posicionamento <del class="diffchange diffchange-inline">ao publicar a 1ª edição do </del>Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais<del class="diffchange diffchange-inline">, por meio da Portaria nº577/2008</del>, que, em seu volume II - Relatório Resumido da Execução Orçamentária<del class="diffchange diffchange-inline">, às páginas 43 e 45</del>, respectivamente referentes às particularidades de Estados e Municípios, dispõe que o IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela administração direta e indireta do ente deverá ser demonstrado destacadamente no demonstrativo da RCL.  </div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''1.1.''' A Secretaria do Tesouro Nacional ratificou expressamente seu posicionamento <ins class="diffchange diffchange-inline">no </ins>Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, que, em seu volume II - Relatório Resumido da Execução Orçamentária, respectivamente referentes às particularidades de Estados e Municípios, dispõe que o IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela administração direta e indireta do ente deverá ser demonstrado destacadamente no demonstrativo da RCL<ins class="diffchange diffchange-inline">, veja figura abaixo</ins>.  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>−</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div><del class="diffchange diffchange-inline">'''1</del>.<del class="diffchange diffchange-inline">2.''' O </del>Manual <del class="diffchange diffchange-inline">Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 1ª edição, publicado pela Portaria Conjunta nº3/2008, </del>da STN<del class="diffchange diffchange-inline">/SOF, em seu volume I - Manual de Receita Nacional, à página 77, dispõe que, mesmo sendo tributo de competência da União, os recursos relativos ao IRRF dos servidores públicos de Estados e Municípios deverão ser contabilizados como <u>'''Receita Tributária'''</u> do ente e não como transferência da União, por força dos art. 157, inciso I, e 158, inciso I, da CF</del>.  </div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div><ins class="diffchange diffchange-inline">[[Image:IRRF consulta STN</ins>.<ins class="diffchange diffchange-inline">png|Parte do </ins>Manual da STN.<ins class="diffchange diffchange-inline">]] </ins></div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>−</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''1.3.''' A Portaria nº 212/2001, da STN, em seu art. 1º estabelece "que a arrecadação do imposto descrito nos incisos I, dos artigos 157 e 158, da Constituição Federal, seja contabilizada como receita tributária, utilizando a classificação 1112.04.30".  </div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div><ins class="diffchange diffchange-inline"><br> </ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div> </div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div><ins class="diffchange diffchange-inline">'''1.2.''' O Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, publicado pela Portaria Conjunta nº3/2008, da STN/SOF, em seu volume I - Manual de Receita Nacional, à página 77, dispõe que, mesmo sendo tributo de competência da União, os recursos relativos ao IRRF dos servidores públicos de Estados e Municípios deverão ser contabilizados como <u>'''Receita Tributária'''</u> do ente e não como transferência da União, por força dos art. 157, inciso I, e 158, inciso I, da CF. </ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div> </div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''1.3.''' A <ins class="diffchange diffchange-inline">[http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/port_212_01.pdf </ins>Portaria nº 212/2001<ins class="diffchange diffchange-inline">]</ins>, da STN, em seu art. 1º estabelece "<ins class="diffchange diffchange-inline">''</ins>que a arrecadação do imposto descrito nos incisos I, dos artigos 157 e 158, da Constituição Federal, seja contabilizada como receita tributária, utilizando a classificação 1112.04.30<ins class="diffchange diffchange-inline">''</ins>".  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''1.4.''' O Imposto de Renda é tributo de competência da União , sendo seu contribuinte a pessoa física ou jurídica, titular de renda ou provento de qualquer natureza. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda a responsabilidade pela retenção e recolhimento do IR, figurando o empregado como contribuinte, e o empregador, como responsável .  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''1.4.''' O Imposto de Renda é tributo de competência da União , sendo seu contribuinte a pessoa física ou jurídica, titular de renda ou provento de qualquer natureza. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda a responsabilidade pela retenção e recolhimento do IR, figurando o empregado como contribuinte, e o empregador, como responsável .  </div></td></tr>
<tr><td colspan="2" class="diff-lineno" id="mw-diff-left-l17" >Linha 17:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 21:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''1.7.''' A dedução do IRRF da RCL pode gerar impactos em diversas esferas de governo. Apenas para exemplificação, caso se considerasse o IRRF uma receita não efetiva, uma receita não tributária, a União seria obrigada a retirar o IRRF de todos os seus servidores da base de cálculo para repasse ao FPE e ao FPM, o que reduziria o montante repassado a Estados e Municípios, por meio desses fundos.  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''1.7.''' A dedução do IRRF da RCL pode gerar impactos em diversas esferas de governo. Apenas para exemplificação, caso se considerasse o IRRF uma receita não efetiva, uma receita não tributária, a União seria obrigada a retirar o IRRF de todos os seus servidores da base de cálculo para repasse ao FPE e ao FPM, o que reduziria o montante repassado a Estados e Municípios, por meio desses fundos.  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>−</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''1.8.''' O PROMOEX, em seu IV Fórum realizado em Florianópolis, em junho/2007, cujo relatório segue anexo, firmou entendimento, com a posição majoritária de 95% (noventa e cinco por cento) dos técnicos dos <del class="diffchange diffchange-inline">tribunais </del>de contas presentes, de que a exclusão do IRRF da Receita Corrente Líquida não tem sustentação jurídica ou contábil.  </div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''1.8.''' O PROMOEX, em seu IV Fórum realizado em Florianópolis, em junho/2007, cujo relatório segue anexo, firmou entendimento, com a posição majoritária de 95% (<ins class="diffchange diffchange-inline">''</ins>noventa e cinco por cento<ins class="diffchange diffchange-inline">''</ins>) dos técnicos dos <ins class="diffchange diffchange-inline">Tribunais </ins>de contas presentes, de que a exclusão do IRRF da Receita Corrente Líquida não tem sustentação jurídica ou contábil.  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>−</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.''' A remuneração bruta do servidor é despesa efetiva com pessoal para fins de apuração dos limites de que trata a Lei Complementar nº101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pois diminui o Patrimônio Líquido da entidade no momento de sua ocorrência. Por outro lado, o IRRF é receita efetiva, pois aumenta o Patrimônio Líquido da entidade no momento de sua ocorrência.  </div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.''' A remuneração bruta do servidor é despesa efetiva com pessoal para fins de apuração dos limites de que trata a <ins class="diffchange diffchange-inline">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm </ins>Lei Complementar nº101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF<ins class="diffchange diffchange-inline">]</ins>, pois diminui o Patrimônio Líquido da entidade no momento de sua ocorrência. Por outro lado, o IRRF é receita efetiva, pois aumenta o Patrimônio Líquido da entidade no momento de sua ocorrência.  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.1.''' O Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, 1ª edição, publicado pela Portaria nº 577/2008, da STN, em seu volume III - Relatório de Gestão Fiscal, à página 12, dispõe expressamente que o IRRF não poderá ser deduzido da despesa com pessoal.  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.1.''' O Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, 1ª edição, publicado pela Portaria nº 577/2008, da STN, em seu volume III - Relatório de Gestão Fiscal, à página 12, dispõe expressamente que o IRRF não poderá ser deduzido da despesa com pessoal.  </div></td></tr>
</table>Fenixhttp://fenix.com.br/Wiki/index.php?title=Consulta_feita_a_STN_-_IRRF_de_Servidores_P%C3%BAblicos_de_Estados_e_Munic%C3%ADpios_deve_ser_considerado_Receita_Tribut%C3%A1ria_e_compor_a_Receita_Corrente_L%C3%ADquida_-_RCL&diff=4361&oldid=prevFenix em 19h59min de 18 de julho de 20132013-07-18T19:59:47Z<p></p>
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<td colspan='2' style="background-color: white; color:black; text-align: center;">← Edição anterior</td>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black; text-align: center;">Edição das 19h59min de 18 de julho de 2013</td>
</tr><tr><td colspan="2" class="diff-lineno" id="mw-diff-left-l1" >Linha 1:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 1:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''-Segue abaixo cópia de consulta feita à STN - Secretária do Tesouro Nacional sobre a questão do IRRF.'''  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''-Segue abaixo cópia de consulta feita à STN - Secretária do Tesouro Nacional sobre a questão do IRRF.'''  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>−</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''1.''' O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF dos servidores públicos de Estados e Municípios deve ser considerado Receita Tributária e compõe a Receita Corrente Líquida - RCL para fins de apuração dos limites de que trata a Lei Complementar nº101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.  </div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''1.''' O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF dos servidores públicos de Estados e Municípios deve ser considerado Receita Tributária e compõe a Receita Corrente Líquida - RCL para fins de apuração dos limites de que trata a <ins class="diffchange diffchange-inline">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm </ins>Lei Complementar nº101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF<ins class="diffchange diffchange-inline">]</ins>.  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''1.1.''' A Secretaria do Tesouro Nacional ratificou expressamente seu posicionamento ao publicar a 1ª edição do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, por meio da Portaria nº577/2008, que, em seu volume II - Relatório Resumido da Execução Orçamentária, às páginas 43 e 45, respectivamente referentes às particularidades de Estados e Municípios, dispõe que o IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela administração direta e indireta do ente deverá ser demonstrado destacadamente no demonstrativo da RCL.  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''1.1.''' A Secretaria do Tesouro Nacional ratificou expressamente seu posicionamento ao publicar a 1ª edição do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, por meio da Portaria nº577/2008, que, em seu volume II - Relatório Resumido da Execução Orçamentária, às páginas 43 e 45, respectivamente referentes às particularidades de Estados e Municípios, dispõe que o IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela administração direta e indireta do ente deverá ser demonstrado destacadamente no demonstrativo da RCL.  </div></td></tr>
<tr><td colspan="2" class="diff-lineno" id="mw-diff-left-l27" >Linha 27:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 27:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.3.''' O fato de ser o Município ou o Estado, simultaneamente, responsável pelo recolhimento do tributo e beneficiário no caso do IRRF de seus servidores não altera as características dos seguintes fenômenos econômicos e contábeis:  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.3.''' O fato de ser o Município ou o Estado, simultaneamente, responsável pelo recolhimento do tributo e beneficiário no caso do IRRF de seus servidores não altera as características dos seguintes fenômenos econômicos e contábeis:  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>−</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>''&nbsp; a) serviços prestados pelos servidores, por meio do qual passam a fazer jus à remuneração, criando para o empregador uma obrigação; ''</div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>''&nbsp; a) serviços prestados pelos servidores, por meio do qual passam a fazer jus à remuneração, criando para o empregador uma obrigação; ''  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>−</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>''&nbsp; b) pagamento, por parte do ente público, da remuneração dos servidores e demais encargos associados; ''</div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>''&nbsp; b) pagamento, por parte do ente público, da remuneração dos servidores e demais encargos associados; ''  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>−</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>''&nbsp; c) ocorrência do fato gerador dos impostos que incidem sobre a aquisição de renda, criando para o contribuinte obrigação tributária de pagamento; ''</div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>''&nbsp; c) ocorrência do fato gerador dos impostos que incidem sobre a aquisição de renda, criando para o contribuinte obrigação tributária de pagamento; ''  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>−</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>''&nbsp; d) pagamento, por parte do contribuinte, que, nesse caso, é o servidor público, dos impostos cuja incidência tem por fato gerador a obtenção de renda; ''</div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>''&nbsp; d) pagamento, por parte do contribuinte, que, nesse caso, é o servidor público, dos impostos cuja incidência tem por fato gerador a obtenção de renda; ''  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>''&nbsp; e) recebimento de receita tributária por parte do beneficiário. ''  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>''&nbsp; e) recebimento de receita tributária por parte do beneficiário. ''  </div></td></tr>
</table>Fenixhttp://fenix.com.br/Wiki/index.php?title=Consulta_feita_a_STN_-_IRRF_de_Servidores_P%C3%BAblicos_de_Estados_e_Munic%C3%ADpios_deve_ser_considerado_Receita_Tribut%C3%A1ria_e_compor_a_Receita_Corrente_L%C3%ADquida_-_RCL&diff=4360&oldid=prevFenix em 19h54min de 18 de julho de 20132013-07-18T19:54:11Z<p></p>
<table class="diff diff-contentalign-left" data-mw="interface">
<col class='diff-marker' />
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<tr style='vertical-align: top;' lang='pt-BR'>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black; text-align: center;">← Edição anterior</td>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black; text-align: center;">Edição das 19h54min de 18 de julho de 2013</td>
</tr><tr><td colspan="2" class="diff-lineno" id="mw-diff-left-l25" >Linha 25:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 25:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.2.''' A LRF, em seu art. 18, é clara ao definir a despesa com pessoal como o somatório dos gastos do ente com ativos, inativos e pensionistas, com quaisquer espécies remuneratórias.  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.2.''' A LRF, em seu art. 18, é clara ao definir a despesa com pessoal como o somatório dos gastos do ente com ativos, inativos e pensionistas, com quaisquer espécies remuneratórias.  </div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>−</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #ffe49c; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.3.''' O fato de ser o Município ou o Estado, simultaneamente, responsável pelo recolhimento do tributo e beneficiário no caso do IRRF de seus servidores não altera as características dos seguintes fenômenos econômicos e contábeis: a) serviços prestados pelos servidores, por meio do qual passam a fazer jus à remuneração, criando para o empregador uma obrigação; b) pagamento, por parte do ente público, da remuneração dos servidores e demais encargos associados; c) ocorrência do fato gerador dos impostos que incidem sobre a aquisição de renda, criando para o contribuinte obrigação tributária de pagamento; d) pagamento, por parte do contribuinte, que, nesse caso, é o servidor público, dos impostos cuja incidência tem por fato gerador a obtenção de renda; e) recebimento de receita tributária por parte do beneficiário.  </div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.3.''' O fato de ser o Município ou o Estado, simultaneamente, responsável pelo recolhimento do tributo e beneficiário no caso do IRRF de seus servidores não altera as características dos seguintes fenômenos econômicos e contábeis:  </div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div> </div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div><ins class="diffchange diffchange-inline">''&nbsp; </ins>a) serviços prestados pelos servidores, por meio do qual passam a fazer jus à remuneração, criando para o empregador uma obrigação<ins class="diffchange diffchange-inline">; ''</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div> </div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div><ins class="diffchange diffchange-inline">''&nbsp</ins>; b) pagamento, por parte do ente público, da remuneração dos servidores e demais encargos associados<ins class="diffchange diffchange-inline">; ''</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div> </div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div><ins class="diffchange diffchange-inline">''&nbsp</ins>; c) ocorrência do fato gerador dos impostos que incidem sobre a aquisição de renda, criando para o contribuinte obrigação tributária de pagamento<ins class="diffchange diffchange-inline">; ''</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div> </div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div><ins class="diffchange diffchange-inline">''&nbsp</ins>; d) pagamento, por parte do contribuinte, que, nesse caso, é o servidor público, dos impostos cuja incidência tem por fato gerador a obtenção de renda<ins class="diffchange diffchange-inline">; ''</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div> </div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="color:black; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #a3d3ff; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div><ins class="diffchange diffchange-inline">''&nbsp</ins>; e) recebimento de receita tributária por parte do beneficiário. <ins class="diffchange diffchange-inline">'' </ins></div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.4.''' A forma de operacionalização utilizada para o recolhimento do imposto também não altera a essência dos fenômenos listados. A retenção do imposto na fonte é mera conveniência administrativa, que visa à economicidade e ao controle do processo de recolhimento, além de proporcionar maior segurança no recebimento do crédito, e não pode, em hipótese alguma, subverter as características da relação tributária estabelecida pela legislação. Portanto, a forma não pode alterar a essência econômica do fato, devendo, para a Contabilidade, prevalecer a essência sobre a forma. Vale ressaltar que a legislação tributária não faz distinção entre contribuintes do IRRF que prestam serviço para o setor público ou privado, ou seja, as relações tributárias para o setor público são as mesmas estipuladas para o setor privado .  </div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background-color: #f9f9f9; color: #333333; font-size: 88%; border-style: solid; border-width: 1px 1px 1px 4px; border-radius: 0.33em; border-color: #e6e6e6; vertical-align: top; white-space: pre-wrap;"><div>'''2.4.''' A forma de operacionalização utilizada para o recolhimento do imposto também não altera a essência dos fenômenos listados. A retenção do imposto na fonte é mera conveniência administrativa, que visa à economicidade e ao controle do processo de recolhimento, além de proporcionar maior segurança no recebimento do crédito, e não pode, em hipótese alguma, subverter as características da relação tributária estabelecida pela legislação. Portanto, a forma não pode alterar a essência econômica do fato, devendo, para a Contabilidade, prevalecer a essência sobre a forma. Vale ressaltar que a legislação tributária não faz distinção entre contribuintes do IRRF que prestam serviço para o setor público ou privado, ou seja, as relações tributárias para o setor público são as mesmas estipuladas para o setor privado .  </div></td></tr>
</table>Fenixhttp://fenix.com.br/Wiki/index.php?title=Consulta_feita_a_STN_-_IRRF_de_Servidores_P%C3%BAblicos_de_Estados_e_Munic%C3%ADpios_deve_ser_considerado_Receita_Tribut%C3%A1ria_e_compor_a_Receita_Corrente_L%C3%ADquida_-_RCL&diff=4359&oldid=prevFenix: Criou página com ''''-Segue abaixo cópia de consulta feita à STN - Secretária do Tesouro Nacional sobre a questão do IRRF.''' '''1.''' O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF dos servidore...'2013-07-18T19:53:23Z<p>Criou página com ''''-Segue abaixo cópia de consulta feita à STN - Secretária do Tesouro Nacional sobre a questão do IRRF.''' '''1.''' O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF dos servidore...'</p>
<p><b>Página nova</b></p><div>'''-Segue abaixo cópia de consulta feita à STN - Secretária do Tesouro Nacional sobre a questão do IRRF.''' <br />
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'''1.''' O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF dos servidores públicos de Estados e Municípios deve ser considerado Receita Tributária e compõe a Receita Corrente Líquida - RCL para fins de apuração dos limites de que trata a Lei Complementar nº101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. <br />
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'''1.1.''' A Secretaria do Tesouro Nacional ratificou expressamente seu posicionamento ao publicar a 1ª edição do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, por meio da Portaria nº577/2008, que, em seu volume II - Relatório Resumido da Execução Orçamentária, às páginas 43 e 45, respectivamente referentes às particularidades de Estados e Municípios, dispõe que o IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela administração direta e indireta do ente deverá ser demonstrado destacadamente no demonstrativo da RCL. <br />
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'''1.2.''' O Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 1ª edição, publicado pela Portaria Conjunta nº3/2008, da STN/SOF, em seu volume I - Manual de Receita Nacional, à página 77, dispõe que, mesmo sendo tributo de competência da União, os recursos relativos ao IRRF dos servidores públicos de Estados e Municípios deverão ser contabilizados como <u>'''Receita Tributária'''</u> do ente e não como transferência da União, por força dos art. 157, inciso I, e 158, inciso I, da CF. <br />
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'''1.3.''' A Portaria nº 212/2001, da STN, em seu art. 1º estabelece "que a arrecadação do imposto descrito nos incisos I, dos artigos 157 e 158, da Constituição Federal, seja contabilizada como receita tributária, utilizando a classificação 1112.04.30". <br />
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'''1.4.''' O Imposto de Renda é tributo de competência da União , sendo seu contribuinte a pessoa física ou jurídica, titular de renda ou provento de qualquer natureza. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda a responsabilidade pela retenção e recolhimento do IR, figurando o empregado como contribuinte, e o empregador, como responsável . <br />
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'''1.5.''' A receita arrecadada por meio do IRRF é receita efetiva, assim como é despesa efetiva a remuneração de seus servidores. O fato de o recolhimento do imposto ocorrer conjuntamente com o pagamento da remuneração não descaracteriza as relações tributárias, financeiras e contábeis existentes. Não se trata aqui de registro contábil virtual, mas de registro contábil de fatos reais distintos, os quais possuem fatos gerados próprios e distintos. <br />
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'''1.6.''' O IRRF não pode ser considerado duplicação da receita do Estado ou Município baseado simplesmente no fato de que a remuneração de seus servidores é efetuada com recursos de impostos previamente arrecadados. O Estado e o Município arrecadam inúmeros outros impostos que são gerados quando seus servidores fazem uso da remuneração recebida: o ICMS, por exemplo, arrecadado pela venda de produtos do mercado aos servidores que pagam por estes produtos com a remuneração recebida do Estado, não pode ser considerado duplicação de receita. <br />
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'''1.7.''' A dedução do IRRF da RCL pode gerar impactos em diversas esferas de governo. Apenas para exemplificação, caso se considerasse o IRRF uma receita não efetiva, uma receita não tributária, a União seria obrigada a retirar o IRRF de todos os seus servidores da base de cálculo para repasse ao FPE e ao FPM, o que reduziria o montante repassado a Estados e Municípios, por meio desses fundos. <br />
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'''1.8.''' O PROMOEX, em seu IV Fórum realizado em Florianópolis, em junho/2007, cujo relatório segue anexo, firmou entendimento, com a posição majoritária de 95% (noventa e cinco por cento) dos técnicos dos tribunais de contas presentes, de que a exclusão do IRRF da Receita Corrente Líquida não tem sustentação jurídica ou contábil. <br />
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'''2.''' A remuneração bruta do servidor é despesa efetiva com pessoal para fins de apuração dos limites de que trata a Lei Complementar nº101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pois diminui o Patrimônio Líquido da entidade no momento de sua ocorrência. Por outro lado, o IRRF é receita efetiva, pois aumenta o Patrimônio Líquido da entidade no momento de sua ocorrência. <br />
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'''2.1.''' O Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, 1ª edição, publicado pela Portaria nº 577/2008, da STN, em seu volume III - Relatório de Gestão Fiscal, à página 12, dispõe expressamente que o IRRF não poderá ser deduzido da despesa com pessoal. <br />
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'''2.2.''' A LRF, em seu art. 18, é clara ao definir a despesa com pessoal como o somatório dos gastos do ente com ativos, inativos e pensionistas, com quaisquer espécies remuneratórias. <br />
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'''2.3.''' O fato de ser o Município ou o Estado, simultaneamente, responsável pelo recolhimento do tributo e beneficiário no caso do IRRF de seus servidores não altera as características dos seguintes fenômenos econômicos e contábeis: a) serviços prestados pelos servidores, por meio do qual passam a fazer jus à remuneração, criando para o empregador uma obrigação; b) pagamento, por parte do ente público, da remuneração dos servidores e demais encargos associados; c) ocorrência do fato gerador dos impostos que incidem sobre a aquisição de renda, criando para o contribuinte obrigação tributária de pagamento; d) pagamento, por parte do contribuinte, que, nesse caso, é o servidor público, dos impostos cuja incidência tem por fato gerador a obtenção de renda; e) recebimento de receita tributária por parte do beneficiário. <br />
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'''2.4.''' A forma de operacionalização utilizada para o recolhimento do imposto também não altera a essência dos fenômenos listados. A retenção do imposto na fonte é mera conveniência administrativa, que visa à economicidade e ao controle do processo de recolhimento, além de proporcionar maior segurança no recebimento do crédito, e não pode, em hipótese alguma, subverter as características da relação tributária estabelecida pela legislação. Portanto, a forma não pode alterar a essência econômica do fato, devendo, para a Contabilidade, prevalecer a essência sobre a forma. Vale ressaltar que a legislação tributária não faz distinção entre contribuintes do IRRF que prestam serviço para o setor público ou privado, ou seja, as relações tributárias para o setor público são as mesmas estipuladas para o setor privado . <br />
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'''2.5.''' Para fins dos limites estipulados pela LRF, deve ser considerada a despesa com pessoal ocorrida em um determinado período de tempo. O fato gerador da despesa com pessoal é a prestação do serviço por parte do servidor, ou seja, a despesa com pessoal não ocorre no pagamento da remuneração ao servidor, mas no exato momento em que este presta serviços ao ente empregador. Este é o escopo das despesas com pessoal para fins de limite: a geração da despesa. Vale ressaltar que o fato gerador do IRRF ocorre somente no recebimento da remuneração pelo servidor, e que este momento é irrelevante para a apuração da despesa com pessoal. <br />
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'''2.6.''' A responsabilidade pelo recolhimento do tributo atribuída à fonte pagadora não altera a figura do contribuinte, que continua a ser o servidor público, sobre cuja renda o tributo será calculado. <br />
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'''2.7.''' Informalmente, costuma-se dizer que o IRRF está embutido na remuneração do servidor. Sob a óptica matemática, a afirmação é verdadeira. No entanto, sob a óptica econômica, percebe-se que se está diante de uma situação diversa: o IRRF passa a existir no momento em que ocorre a obtenção de renda, nesse caso, por meio do recebimento da remuneração pelo servidor. Portanto, o IRRF não integra a remuneração, mas surge da obtenção desta. Por outro lado a remuneração a que o servidor faz jus surge quando da prestação do serviço e engloba, além de seu valor principal, encargos sociais, contribuições previdenciárias patronais, vantagens pessoais, dentre outras. <br />
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'''2.7.1.''' Do ponto de vista do ente empregador, o IRRF não é despesa, mas receita tributária. De outra forma, a despesa com a remuneração bruta do servidor, a qual engloba o valor que, num momento posterior, será retido para pagamento do IRRF, é despesa com pessoal. <br />
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'''2.7.2.''' Do ponto de vista do servidor, do contribuinte, o IRRF é despesa tributária, cujo valor será retido automaticamente no recebimento de sua remuneração para pagamento do tributo devido. <br />
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'''2.8.''' Caso o IRRF fosse deduzido da despesa com pessoal, não estaria sendo considerada a remuneração bruta do servidor, desrespeitando-se assim o mandamento legal , que dispõe que toda remuneração do servidor é despesa com pessoal, conforme estabelecido pela LRF ("... gastos com quaisquer espécies remuneratórias"), a qual define exaustivamente os casos passíveis de dedução. <br />
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'''2.9.''' A dedução do IRRF da despesa com pessoal pode ainda gerar impactos em diversas outras áreas, como nos gastos com Saúde e Educação. A título de exemplo, caso se considerasse despesa com pessoal a remuneração líquida do servidor (deduzida do IRRF), deveriam ser também deduzidos todos os valores referentes ao IRRF de todos os servidores das áreas de Saúde e Educação, que hoje são considerados para fins de cumprimento dos limites mínimos estabelecidos pela Constituição Federal - CF, o que colocaria boa parte dos Estados e Municípios em situação de descumprimento dos mandamentos constitucionais. <br />
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'''2.10.''' Importante observar que considerar a ocorrência da despesa com pessoal no momento do pagamento da remuneração ao servidor, deduzindo o montante relativo à retenção do IRRF, além de incorreto, do ponto de vista contábil e fiscal, cria uma situação inusitada na qual a própria base de cálculo do imposto deve ser recalculada recursivamente, pois o IRRF incide apenas sobre o que é considerado renda (remuneração) do servidor. <br />
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'''2.11.''' A legislação tributária do IR define o que é renda para fins de base de cálculo do recolhimento na fonte, firmando o entendimento de que o rendimento bruto (com algumas deduções) é a base de cálculo do imposto, e por conseqüência, enquanto remuneração, é despesa com pessoal. <br />
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'''2.12.''' No mesmo fórum do PROMOEX citado acima, 99,95% dos técnicos representantes dos tribunais, votaram pela impossibilidade jurídica de se fazer a exclusão do IRRF do cálculo da Despesa Total com Pessoal. <br />
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'''3.''' Diante do exposto, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos. <br />
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