Como funcionam as retenções de Receitas em Órgãos que não possuem Receita Própria?

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Quando lançando uma retenção de Receita em uma Ordem de Pagamento de um Órgão que não possua Receita Própria, Ex: ISS, IRRF, esta mesma Retenção é lançada pelo sistema automaticamente no Anexo-13 (Balancete Financeiro) na parte de Receita Extra-Orçamentária do Órgão acessado.

-A seguir o usuário deverá efetuar o lançamento de uma Guia de Recolhimento, que pode ser uma Ordem de Pagamento ou um Lançamento Extra (Manual), efetuando-se o repasse destas mesmas retenções para a Prefeitura, fechando-se assim a partida dobrada.

Ex:

CÂMARA: Anexo-13

(Receita Extra-Orçamentária)

IRRF................ 180,00

(Despesa Extra-Orçamentária)

11-Recolhimento de IRRF à Prefeitura ................ 180,00 No. Doc.: 12


Situação: A Câmara consolida seus dados com a Prefeitura.

PREFEITURA: Anexo-13

(Receita Orçamentária)

1112.04.xx.xx.xx ...................... 180,00 - No. Doc.: 12

(Receita Extra-Orçamentária)

IRRF................ 0,00 (Não aparece nada, pois aqui este valor e lançado na Receita Orçamentária)

(Despesa Extra-Orçamentária)

11-Recolhimento de IRRF à Prefeitura ................ 180,00 - No. Doc.: 12 (lançamento feito na conta CAIXA, caso a câmara não faça o recolhimento deste lançamento no mês)