Mudanças entre as edições de "Como funcionam as retenções de Receitas em Órgãos que não possuem Receita Própria?"

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Quando lançando uma retenção de Receita em uma Ordem de Pagamento de um Órgão que não possua Receita Própria, Ex: ISS, IRRF, esta mesma Retenção é lançada pelo sistema automaticamente no '''Anexo-13 (''Balancete Financeiro'')''' na parte de Receita Extra-Orçamentária do Órgão acessado.  
 
Quando lançando uma retenção de Receita em uma Ordem de Pagamento de um Órgão que não possua Receita Própria, Ex: ISS, IRRF, esta mesma Retenção é lançada pelo sistema automaticamente no '''Anexo-13 (''Balancete Financeiro'')''' na parte de Receita Extra-Orçamentária do Órgão acessado.  
  
-A seguir o usuário deverá efetuar o lançamento de uma Guia de Recolhimento, que pode ser uma Ordem de Pagamento ou um Lançamento Extra (Manual), efetuando-se o repasse destas mesmas retenções para a Prefeitura, fechando-se assim a partida dobrada.  
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-A seguir o usuário deverá efetuar o lançamento de uma <u>Guia de Recolhimento</u>, que pode ser uma <u>Ordem de Pagamento</u> ou um <u>Lançamento Extra</u> ('''''Manual'''''), efetuando-se o repasse destas mesmas retenções para a '''Prefeitura''', fechando-se assim a partida dobrada.  
  
 
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  CÂMARA: Anexo-13  
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  CÂMARA (''ou Outro Órgão qualquer'') : Anexo-13  
  
 
  (''Receita Extra-Orçamentária'')  
 
  (''Receita Extra-Orçamentária'')  
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  11-Recolhimento de IRRF à Prefeitura ................ 180,00 ''No. Doc.: 12''  
 
  11-Recolhimento de IRRF à Prefeitura ................ 180,00 ''No. Doc.: 12''  
  
<br>'''Situação''': '''A Câmara consolida seus dados com a Prefeitura.'''  
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<br>'''Situação''': '''A Câmara (''ou outro Órgão qualquer'') consolida seus dados com a Prefeitura.'''  
  
 
  <u>PREFEITURA</u>: Anexo-13  
 
  <u>PREFEITURA</u>: Anexo-13  
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*'''Observação quanto ao desdobramentos de retenções de IRRF e ISS''': Para usuários do Estado do Tocantins há a situação seguinte. Ao acessar Órgãos que lançam dados em separado a retenção do IRRF e ISS não poderá ser realizada, pois, estas receitas, como detalhado acima são Extras, e, portanto não há a necessidade de se efetuar desdobramentos das mesmas.<br>
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*'''Observação quanto ao desdobramentos de retenções de IRRF e ISS''': Para usuários do <u>Estado do Tocantins</u> há a situação seguinte. Ao acessar Órgãos que lançam dados em separado a retenção do IRRF e ISS não poderá ser realizada, pois, estas receitas, como detalhado acima são Extras, e, portanto não há a necessidade de se efetuar desdobramentos das mesmas.<br>
  
 
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Edição das 08h50min de 7 de agosto de 2009

Quando lançando uma retenção de Receita em uma Ordem de Pagamento de um Órgão que não possua Receita Própria, Ex: ISS, IRRF, esta mesma Retenção é lançada pelo sistema automaticamente no Anexo-13 (Balancete Financeiro) na parte de Receita Extra-Orçamentária do Órgão acessado.

-A seguir o usuário deverá efetuar o lançamento de uma Guia de Recolhimento, que pode ser uma Ordem de Pagamento ou um Lançamento Extra (Manual), efetuando-se o repasse destas mesmas retenções para a Prefeitura, fechando-se assim a partida dobrada.

Ex: 
CÂMARA (ou Outro Órgão qualquer) : Anexo-13 
(Receita Extra-Orçamentária) 
IRRF................ 180,00 
(Despesa Extra-Orçamentária) 
11-Recolhimento de IRRF à Prefeitura ................ 180,00 No. Doc.: 12 


Situação: A Câmara (ou outro Órgão qualquer) consolida seus dados com a Prefeitura.

PREFEITURA: Anexo-13 
(Receita Orçamentária) 
1112.04.xx.xx.xx ...................... 180,00 - No. Doc.: 12 
(Receita Extra-Orçamentária) 
IRRF................ 0,00 (Não aparece nada, pois aqui este valor e lançado na Receita Orçamentária) 
(Despesa Extra-Orçamentária) 
11-Recolhimento de IRRF à Prefeitura ................ 180,00 - No. Doc.: 12 
(lançamento feito na conta CAIXA, caso a câmara não faça o recolhimento deste lançamento no mês).
 
  • Observação quanto ao desdobramentos de retenções de IRRF e ISS: Para usuários do Estado do Tocantins há a situação seguinte. Ao acessar Órgãos que lançam dados em separado a retenção do IRRF e ISS não poderá ser realizada, pois, estas receitas, como detalhado acima são Extras, e, portanto não há a necessidade de se efetuar desdobramentos das mesmas.