Mudanças entre as edições de "Como Contabilizar Devolução de Convênio?"

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Se a restituição ocorrer em exercício posterior ao recebimento dos recursos do respectivo convênio deverá ser contabilizada como <u>'''Despesa Orçamentária'''</u>, sendo empenhada na classificação <u>''3.3.90.93''</u> ou<u>4.4.90.93</u>.
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Se a restituição ocorrer em exercício posterior ao recebimento dos recursos do respectivo convênio deverá ser contabilizada como <u>'''Despesa Orçamentária'''</u>, sendo empenhada na classificação <u>''3.3.90.93''</u> ou <u>4.4.90.93</u>.

Edição das 09h47min de 24 de março de 2015


-Devoluções de Convênios firmados no exercício:

Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas as transferências do convênio, o Órgão deverá contabilizar como Dedução da Receita até o limite do valor das transferências recebidas no exercício. Caso o montante ultrapasse o valor recebido, o Órgão deverá adotar o procedimento descrito no item seguinte.

-Devoluções de Convênios firmados em exercícios anteriores:

Se a restituição ocorrer em exercício posterior ao recebimento dos recursos do respectivo convênio deverá ser contabilizada como Despesa Orçamentária, sendo empenhada na classificação 3.3.90.93 ou 4.4.90.93.