Procedimentos iniciais para se poder executar o orçamento descentralizado
As orientações abaixo deverão ser seguidas à risca, para que se possa efetivamente, executar-se a contabilidade descentralizada, ou seja, poder-se fechar um Balancete de cada Órgão, e por conseqüente um Balancete Financeiro do mesmo, e, também a exportação de dados, quando for o caso.
Quando da elaboração da LOA, que no sistema e feita inicialmente no aplicativo da LDO, ou no do PPA (quando for ano de elaboração do mesmo).
O usuário deverá criar os Órgãos eUnidades Orçamentárias para atender às suas necessidades, ou seja, de maneira que se permita a execução do mesmo em separado.
Segue abaixo exemplo de uma estrutura orçamentária.
Modelo de exemplo de uma Tabela de Órgãos:
Cod. | Descrição |
10 |
PREFEITURA DE EXEMPLO |
11 |
CÂMARA MUNICIPAL DE EXEMPLO |
12 |
PREFEITURA DE EXEMPLO - FUNDEB |
13 |
PREFEITURA DE EXEMPLO - FMS |
14 |
PREFEITURA DE EXEMPLO - FMAS |
15 |
PREFEITURA DE EXEMPLO - FMCA |
16 |
PREFEITURA DE EXEMPLO – RPPS |
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Nesta tabela, não há a necessidade, neste primeiro momento de se informar se o Órgão irá executar a sua parte do Orçamento em Separado ou não, ficando esta situação de marcação a ser realizada quando da execução inicial do Orçamento em Janeiro.
Modelo de exemplo de uma Tabela de Unidades Orçamentárias:
Unidade |
Órgão Ligado à mesma |
DescriçãoDescrição |
01 |
11 |
CÂMARA MUNICIPAL |
03 |
10 |
GABINETE DO PREFEITO |
04 |
10 |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO |
05 |
10 |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
06 |
10 |
SECRETARIA DE AGRIC. PECUARIA IND. E COMERCIO |
07 |
10 |
SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA |
08 |
10 |
SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER |
09 |
10 |
SECRETÁRIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS |
10 |
10 |
SECRETÁRIA DE SAUDE E SANEAMENTO |
11 |
10 |
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE |
12 |
12 |
FUNDEB |
13 |
10 |
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTENCIA SOCIAL |
14 |
10 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES |
15 |
13 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
16 |
14 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
17 |
15 |
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE |
99 |
10 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
No exemplo acima, observar que as Unidades Orçamentárias que serão executadas em separado devem ter o Órgão Ligado à mesma selecionada, para que se possa depois executar-se o mesmo em separado.
Montada esta estrutura, na LDO ou PPA, o usuário poderá, executar as diversas Unidades Orçamentárias em separado, para tanto, deverá efetuar a marcação na tabela de Municípios/Órgãos no sistema Contab.
Embasamento legal sobre a execução em separado de Órgãos:
"Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais."
-Combinado com a LC:
LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012:
"Art. 16. O repasse dos recursos previstos nos arts. 6o a 8o será feito diretamente ao Fundo de Saúde do respectivo ente da Federação e, no caso da União, também às demais unidades orçamentárias do Ministério da Saúde."
"Art. 7o Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal."