Como funciona o lançamento de Rendimentos de Aplicação Financeira da Câmara e de Órgãos ligados a Prefeitura?
Os valores de Rendimentos de Aplicações segundo entendimento dos Tribunais que foram consultados, deverão ser lançados na Receita Orçamentária.
Quando a Câmara apurar o rendimento de aplicações financeiras:
Neste caso os rendimentos deverão ser lançados na Receita Orçamentária da Câmara, sem prejuízos para a consolidação dos dados Contábeis Anuais.
Observamos apenas que: Com o fechamento Anual será verificada a questão do Duodécimo Orçamentário, ou seja, se estava programado para se gastar no ano R$ 10.000,00 e a Prefeitura fez os repasses no mesmo valor, e foi apurado um Rendimento de Aplicação de por ex: R$ 1.000,00 no ano, este valor deverá ser devolvido para à Prefeitura, juntamente com os Saldos Bancários não gastos.
O recolhimento destes valores aos Cofres Municipais deverá ser feita via Transferência Financeira, na Extraorçamentária;
Rendimentos de Aplicações Financeiras - Câmara Municipal e Órgãos ligados à Prefeitura
Esta orientação vale para todos os outros Órgãos ligados a Prefeitura.
-Definição de Receita Originária, segundo TESOURO NACIONAL. Receita Originária são rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais). |