Procedimento de Adoção Inicial da Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis - OBRIGATÓRIO ATÉ 31/12/2014
Adoção Inicial da Reavaliação e Depreciação OBRIGATÓRIO ATÉ 31/12/2014. (podendo, excepcionalmente ser realizada em 2015).
De acordo com a Portaria STN n.º 437/2012, até o final de 2014 todos os entes da federação deverão adotar os procedimentos patrimoniais previstos na parte II do MCASP, inclusive a depreciação, exaustão, amortização, redução ao valor recuperável e a reavaliação, quando for o caso.
"Art. 6º A Parte II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais) deverá ser adotada pelos entes da Federação gradualmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, observados os seguintes aspectos (Portaria STN nº 828/2011)."
Para iniciar a adoção desses procedimentos patrimoniais, o município deverá estabelecer uma Data de Corte, para o início dos procedimentos que, resultará na separação dos Bens, que serão objeto de ajuste em seu valor contábil.
Após estipular a data para adoção, deverão ser adotados os seguintes passos:
• Levantamento do inventário (imobilizado) do Município. Os Bens que não estejam sendo utilizados e que não tenham valor de venda em virtude de serem inservíveis deverão ser baixados como perdas.
• Bens adquiridos após a Data de Corte - Estes bens deverão ser lançados no sistema normalmente, sendo que os mesmos já deverão ser depreciados, sem que seja necessário realizar uma avaliação do seu valor justo.
• Bens adquiridos antes da Data de Corte - Se o ativo foi adquirido antes do ano da implantação da depreciação/amortização/exaustão no ente (data de corte), deve-se analisar se o valor contábil (VC) do Bem está registrado no patrimônio da entidade acima ou abaixo do valor justo (VJ). Se o ativo estiver registrado abaixo do valor justo, deve-se realizar um ajuste a maior, caso contrário (valor contábil acima do valor justo), o Bem deve sofrer ajuste a menor. Veja exemplo abaixo de parte da tela do cadastro de Bens Móveis do sistema Patrimônio X5:
-O lançamento destes bens no sistema deverão seguir a padronização proposta pela Fênix abaixo:
1 - Incluir os Bens com a Data de Aquisição igual a que consta no cadastro original do Bem;
2 - O campo Data de início utilização, deverá ser preenchido obrigatóriamente com a Data de Corte;
Veja exemplo abaixo de parte da tela do cadastro de Bens Móveis do sistema Patrimônio X5:
Observações: Recomenda-se utilizar como Data de Corte a mesma data de criação do Decreto e Regulamentação dos Bens que incidirá as mudanças estabelecidas na Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais conforme determina a Portaria STN nº 437/2012.
Segue abaixo a esquematização de um modelo para início dos procedimentos patrimoniais.
-Modelo de Decreto e Regulamento de Gestão e Cadastro de Bens Públicos: clicar no link: Modelo de Decreto e Regulamento de Gestão e Cadastro de Bens Públicos.