Procedimentos para se lançar Receitas diretamente nos Órgãos, evitando-se, assim, o lançamento de Transferências Financeiras
Lançamento de Receitas diretamente nos Órgãos, evitando-se, assim, o lançamento de Transferências Financeiras.
No sistema de Contabilidade, quando o usuário esta trabalhando com o fechamento de Balancetes da Prefeitura e dos Órgãos que consolidam ou não com a mesma, tem-se que se levar em consideração, a questão das Receitas que são especificas de cada Órgão.
Não justificando a entrada destas na Prefeitura, usando-se erradamente a conta Bancária do Fundo, para depois efetuar-se uma transferência Financeira para o mesmo.
Portanto, as sugestões abaixo devem ser seguidas dentro dos limites da estrutura orçamentária que foi elaborada, bem como das diversas orientações dos Tribunais de Contas.
1-Na LOA o usuário deverá efetuar a separação da projeção de receitas, que e Geral. Ou seja, deverá efetuar o deslocamento das Receitas e por conseqüência, suas Previsões para os Órgãos que irão executar as mesmas.
2-Lembrar de efetuar a marcação na tabela de Órgão, de que os mesmos lançar receitas Próprias, para que possa na tela de Receitas da LOA poder selecionar o Órgão a ser lançada sua receita.
3-A seguir deverão ser removidas as Receitas e Previsões das mesmas que foram deslocadas para os Órgãos que irão executá-las.
Estaremos abaixo examinando e orientando sobre os lançamentos de Receitas Orçamentárias de cada Fundo, bem como da Câmara.
- Câmara Municipal: A mesma não tem receita própria devido a impedimentos constitucionais, mas, pode-se, lançar as Receitas referentes aos Rendimentos na Orçamentária sem problemas.
Ex: Quadro de receitas de uma Câmara:
Class. Econômica Especificação 1000.00.00.00.00.00 Receitas Correntes - Sintética 1300.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial - Sintética 1390.00.00.00.00.00 Outras Receitas Patrimoniais - Sintética 1390.01.00.00.00.00 Outras Receitas Patrimoniais - Analítica
- FUNDEB: Todas as receitas que vêem da esfera Federal ou Estadual e que são creditadas na conta bancária deste Fundo, são Orçamentárias, não havendo a necessidade de as mesmas serem lançadas na Prefeitura para depois serem repassadas para o Fundo.
Ex: Quadro de receitas do FUNDEB:
Class. Econômica Especificação 1000.00.00.00.00.00 Receitas Correntes - Sintética 1700.00.00.00.00.00 Transferências Correntes - Sintética 1724.00.00.00.00.00 Transferências Multigovernamentais - Sintética 1724.01.00.00.00.00 Transferências do FUNDEB - Analítica 1724.02.00.00.00.00 Complementação do FUNDEB - Analítica
- FMS – Fundo Municipal de Saúde: Todas as receitas que vêem da esfera Federal ou Estadual e que são creditadas na conta bancária deste Fundo, são Orçamentárias, não havendo a necessidade de as mesmas serem lançadas na Prefeitura para depois serem repassadas para o Fundo.
Ex: Quadro de receitas do FMS
Class. Econômica Especificação 1000.00.00.00.00.00 Receitas Correntes - Sintética 1100.00.00.00.00.00 Receita Tributária - Sintética 1120.00.00.00.00.00 Taxas - Sintética 1121.00.00.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia - Sintética 1121.17.00.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Analítica 1700.00.00.00.00.00 Transferências Correntes - Sintética 1720.00.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais - Sintética 1721.00.00.00.00.00 Transferências da União - Sintética 1721.33.00.00.00.00 SUS - Sistema Único de Saúde - Sintética 1721.33.01.00.00.00 PSF/PACS/PSF - Analítica 1721.33.02.00.00.00 PAB - Analítica 1721.33.04.00.00.00 VIGILANCIA - Analítica 1721.33.05.00.00.00 ECD - Analítica 1721.33.07.00.00.00 ASSIST. FARMACEUTICA - Analítica 1722.00.00.00.00.00 Transferências do Estado - Sintética 1722.33.00.00.00.00 SUS - Sistema Único de Saúde - Sintética 1722.33.01.00.00.00 MAC - Media e Alta Complexidade - Analítica 1722.33.02.00.00.00 PSF ESTADUAL - Analítica
- FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social: Todas as receitas que vêem da esfera Federal ou Estadual e que são creditadas na conta bancária deste Fundo, são Orçamentárias, não havendo a necessidade de as mesmas serem lançadas na Prefeitura para depois serem repassadas para o Fundo.
Ex: Quadro de receitas do FMAS
Class. Econômica Especificação 1000.00.00.00.00.00 Receitas Correntes - Sintética 1300.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial - Sintética 1320.00.00.00.00.00 Receitas de Valores Mobiliários - Sintética 1325.00.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Analítica 1325.01.99.00.00.00 Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Rec. Vinculados - Analítica 1700.00.00.00.00.00 Transferências Correntes - Sintética 1720.00.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais - Sintética 1721.00.00.00.00.00 Transferências da União - Sintética 1721.34.00.00.00.00 FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social - Analítica 1721.34.01.00.00.00 API - Analítica 1721.34.02.00.00.00 PAC - Analítica 1721.34.03.00.00.00 PETI - Analítica 1721.34.04.00.00.00 PPD – Analítica
- FMCA – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente: Todas as receitas que vêem da esfera Federal ou Estadual e que são creditadas na conta bancária deste Fundo, são Orçamentárias, não havendo a necessidade de as mesmas serem lançadas na Prefeitura para depois serem repassadas para o Fundo.
Ex: Quadro de receitas do FMCA
Class. Econômica Especificação 1000.00.00.00.00.00 Receitas Correntes - Sintética 1700.00.00.00.00.00 Transferências Correntes - Sintética 1730.00.00.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas - Analítica 1750.00.00.00.00.00 Transferências de Pessoas - Sintética 1750.01.00.00.00.00 Doações de pessoas físicas - Analítica 1900.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes - Sintética 1919.00.00.00.00.00 Multas de Outras Origens - Analítica 1919.50.00.00.00.00 Multas por Auto de Infração – Analítica
Observação: Os detalhamentos acima são apenas exemplos, devendo o usuário efetuar as adequações que forem necessárias em acordo com o seu plano de contas, e com o seu Orçamento.
LOA: Quanto à questão do Orçamento, lembramos ao usuário de que o Orçamento e Geral e deve contemplar todas as Receitas especificas de cada Órgão que comporá o Orçamento do Município.
Exemplo de um Anexo-13 com detalhamentos da Receita por Órgãos (Apenas para os Municípios que efetuam a consolidação Mensal dos dados):