Mudanças entre as edições de "Procedimento para efetuar-se o lançamento das Perdas com Aplicações Financeiras e Investimos do RPPS"
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91320.00.00.00 - Deduções da Receita de Valores Mobiliários<br> | 91320.00.00.00 - Deduções da Receita de Valores Mobiliários<br> | ||
91321.00.00.00 - Dedução da Receita de Juros e Correções Monetárias<br> | 91321.00.00.00 - Dedução da Receita de Juros e Correções Monetárias<br> | ||
+ | 91321.00.10.00 - Dedução da Remuneração de Depósitos Bancários<br> | ||
+ | '''91321.00.11.00 - Dedução da Remuneração de Depósitos Bancários - Principal'''<br> | ||
91321.00.40.00 - Dedução da Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS<br> | 91321.00.40.00 - Dedução da Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS<br> | ||
'''91321.00.41.00 - Dedução da Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Principal'''<br> | '''91321.00.41.00 - Dedução da Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Principal'''<br> |
Edição atual tal como às 12h08min de 4 de janeiro de 2020
Perdas com Aplicações Financeiras e Investimos dos RPPS e Outros Órgãos
Na contabilidade dos RPPS/Outros, os investimentos e aplicações financeiras recebem apenas tratamento financeiro, por isso, não constarão na proposta orçamentária, tratando-se de um registro contábil de troca de ativos financeiros, nos moldes da Resolução do Conselho Monetário Nacional e Portaria MPS 916/2003. Portanto são comuns as perdas financeiras decorrentes dessas transações do RPPS e Outros Órgãos da Adiminstração Pública, surgindo à necessidade do registro contábil, sustentado por documentos e extratos comprobatórios.
O registro contábil é realizado em duas etapas, distintas abaixo:
1. Registro da constituição da provisão, no sistema financeiro.
Débito | 3.6.1.7.1.XX.00.00.00.0000 | VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA COM AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS E DE INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIOS- CONSOLIDAÇÃO |
Crédito | 1.1.4.9.1.01.00.00.00.0000 | (-)AJUSTE P/ PERDAS EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
É inserido nessa primeira etapa o valor (R$) que corresponde a PERDA, ou seja, respeitando o Principio Contábil da Prudência onde os Investimentos e aplicações estão sujeitas ao fato.
2. Registro da utilização da provisão, no sistema financeiro.
Débito | 1.1.4.9.1.01.00.00.00.0000 | (-)AJUSTE P/ PERDAS EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
Crédito | 1.1.4.1.1.xx.xx.00.00.0000 | TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - CONSOLIDAÇÃO |
Nessa etapa, o valor da provisão da etapa 1 é amortizado, em contrapartida com a saída financeira (crédito) na conta de Aplicação financeira ou Investimento.
Obs.: Conforme Legislação que ampara esse ato contábil, é extremamente importante o documento comprobatório que demonstra e sustenta as PERDAS ocorridas nas Aplicações e Investimentos do RPPS.
-Procedimento dentro do sistema Contab para se efetuar o lançamento destas Perdas:
1-Na tela de lançamento de Aplicações, o usuário deverá incluir um Novo Registro, onde será informado o valor da Perda, para tanto, no campo "Resgate (incluir aqui o Rendimento): ", deverá ser informado o Valor da Perda. Observar que deve-se marcar o item lançando Perdas, e a seguir selecionando a conta do PCASP para Perdas.
Feito isto, o sistema, automaticamente efetuara a geração dos movimentos necessários para a contabilização destas perdas no Plano de Contas Único.
Veja um exemplo na figura abaixo:
Feito isto, o sistema, automaticamente efetuara a geração dos movimentos necessários para a contabilização destas percas no Plano de Contas Único.
-A seguir, o usuário deverá abrir uma nova Classificação Econômica da Receita (Retificadora), com a finalidade de lançar-se o Valor das Perdas que ocorreram:
-Novo ementário da Receita (STN):
90000.00.00.00 - Deduções da Receitas
91000.00.00.00 - Deduções da Receitas Correntes
91300.00.00.00 - Deduções da Receita Patrimonial
91320.00.00.00 - Deduções da Receita de Valores Mobiliários
91321.00.00.00 - Dedução da Receita de Juros e Correções Monetárias
91321.00.10.00 - Dedução da Remuneração de Depósitos Bancários
91321.00.11.00 - Dedução da Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
91321.00.40.00 - Dedução da Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
91321.00.41.00 - Dedução da Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Principal
ATENÇÃO: OBRIGATÓRIO O USO DO GRUPO DE RECEITAS RETIFICADORA 91321.00.00.00 - Dedução da Receita de Juros e Correções Monetárias. Caso não use este grupo o movimento bancário do PCASP não irá fechar.
-ementário da Receita (Antigo):
90000.00.00.00 - Deduções da Receitas
91000.00.00.00 - Deduções da Receitas Correntes
91300.00.00.00 - Deduções da Receita Patrimonial
91320.00.00.00 - Deduções da Receita de Valores Mobiliários
91328.00.00.00 - Dedução da Remuneração dos Investimentos do RPPS
91328.10.00.00 - Dedução da Remuneração dos Investimentos do RPPS em Renda Fixa
91328.20.00.00 - Dedução da Remuneração dos Investimentos do RPPS em Renda Variável
91328.30.00.00 - Dedução da Remuneração dos Investimentos do RPPS em Fundos Imobiliários
ATENÇÃO: OBRIGATÓRIO O USO DO GRUPO DE RECEITAS RETIFICADORA 91328.00.00.00 - Dedução da Remuneração dos Investimentos do RPPS. Caso não use este grupo o movimento bancário do PCASP não irá fechar.
Agora, ao gerar o movimento do PCASP novamente, o sistema irá efetuar a geração dos movimentos necessários para o fechamento das contas do Balancete de Verificação.
Embasamento Legal:
Nota Técnica nº 1/2017/CCONF/SUCON/STN/MF-DF
Assunto: STN Demonstrativos Contábeis Fiscais 630 - Esclarece mecanismo de gestão da
classificação por natureza da receita orçamentária.
11. Assim, com a instituição do novo Plano de Contas Aplicado ao Setor PúblicoPCASP,essa sistemática deixou de ser obrigatória. Para fins contábeis, conforme estabelecido no MCASP 7ª edição, as deduções da receita orçamentária serão registradas na conta contábil “6.2.1.3.0.00.00 (-) Deduções da Receita Orçamentária”, utilizando-se o mesmo código de classificação orçamentária da receita que está sendo deduzida. Caso os entes da Federação ainda possuam sistemas de informação, para elaboração da proposta de lei orçamentária anual, com essa sistemática (dígito 9 para dedução), não há impedimento para uso dessa metodologia.
Obs.: Conforme Legislação que ampara esse ato contábil, é extremamente importante o documento comprobatório que demonstra e sustenta as PERDAS ocorridas nas Aplicações e Investimentos do RPPS.