Mudanças entre as edições de "Como funciona o lançamento de Rendimentos de Aplicação Financeira da Câmara e de Órgãos ligados a Prefeitura?"
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Edição atual tal como às 14h24min de 16 de março de 2016
Os valores de Rendimentos de Aplicações segundo entendimento dos Tribunais que foram consultados, deverão ser lançados na Receita Orçamentária.
Quando a Câmara apurar o rendimento de aplicações financeiras:
Neste caso os rendimentos deverão ser lançados na Receita Orçamentária da Câmara, sem prejuízos para a consolidação dos dados Contábeis Anuais.
Observamos apenas que: Com o fechamento Anual será verificada a questão do Duodécimo Orçamentário, ou seja, se estava programado para se gastar no ano R$ 10.000,00 e a Prefeitura fez os repasses no mesmo valor, e foi apurado um Rendimento de Aplicação de por ex: R$ 1.000,00 no ano, este valor deverá ser devolvido para à Prefeitura, juntamente com os Saldos Bancários não gastos.
O recolhimento destes valores aos Cofres Municipais deverá ser feita via Transferência Financeira, na Extraorçamentária;
Rendimentos de Aplicações Financeiras - Câmara Municipal e Órgãos ligados à Prefeitura
Esta orientação vale para todos os outros Órgãos ligados a Prefeitura.
-Definição de Receita Originária, segundo TESOURO NACIONAL. Receita Originária são rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais). |