Mudanças entre as edições de "Procedimento para efetuar-se o lançamento das Perdas com Aplicações Financeiras e Investimos do RPPS"

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O registro contábil é realizado em duas etapas, distintas abaixo:<br> <br>1. Registro da constituição da provisão, no sistema financeiro.  
 
O registro contábil é realizado em duas etapas, distintas abaixo:<br> <br>1. Registro da constituição da provisão, no sistema financeiro.  
  
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''É inserido nessa primeira etapa o valor (R$) que corresponde a PERDA, ou seja, respeitando o Principio Contábil da Prudência onde os Investimentos e aplicações estão sujeitas ao fato.''  
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2. Registro da utilização da provisão, no sistema financeiro.  
 
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''Nessa etapa, o valor da provisão da etapa 1 é amortizado, em contrapartida com a saída financeira (crédito) na conta de Aplicação financeira ou Investimento.''  
 
''Nessa etapa, o valor da provisão da etapa 1 é amortizado, em contrapartida com a saída financeira (crédito) na conta de Aplicação financeira ou Investimento.''  
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'''Obs.''': '''''Conforme Legislação que ampara esse ato contábil, é extremamente importante o documento comprobatório que demonstra e sustenta as PERDAS ocorridas nas Aplicações e Investimentos do RPPS'''''.  
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<u>'''Obs.'''</u>: '''''Conforme Legislação que ampara esse ato contábil, é extremamente importante o documento comprobatório que demonstra e sustenta as PERDAS ocorridas nas Aplicações e Investimentos do RPPS'''''.  
  
 
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Edição das 17h04min de 19 de maio de 2011

Perdas com Aplicações Financeiras e Investimos dos RPPS e Outros Órgãos


Na contabilidade dos RPPS/Outros, os investimentos e aplicações financeiras recebem apenas tratamento financeiro, por isso, não constarão na proposta orçamentária, tratando-se de um registro contábil de troca de ativos financeiros, nos moldes da Resolução do Conselho Monetário Nacional e Portaria MPS 916/2003. Portanto são comuns as perdas financeiras decorrentes dessas transações do RPPS e Outros Órgãos da Adiminstração Pública, surgindo à necessidade do registro contábil, sustentado por documentos e extratos comprobatórios.

O registro contábil é realizado em duas etapas, distintas abaixo:

1. Registro da constituição da provisão, no sistema financeiro.

Débito 5.2.3.3.1.07.31 Provisões p/ Perdas em Investimentos
Crédito 1.1.5.4.0.00.00 Provisão p/ Perdas em Investimentos

É inserido nessa primeira etapa o valor (R$) que corresponde a PERDA, ou seja, respeitando o Principio Contábil da Prudência onde os Investimentos e aplicações estão sujeitas ao fato.


2. Registro da utilização da provisão, no sistema financeiro.

Débito 1.1.5.4.0.00.00 Provisão p/ Perdas em Investimentos
Crédito 1.1.5.1.0.00.00 Investimentos dos RPPS

Nessa etapa, o valor da provisão da etapa 1 é amortizado, em contrapartida com a saída financeira (crédito) na conta de Aplicação financeira ou Investimento.


Obs.: Conforme Legislação que ampara esse ato contábil, é extremamente importante o documento comprobatório que demonstra e sustenta as PERDAS ocorridas nas Aplicações e Investimentos do RPPS.


-Procedimento dentro do sistema Contab para se efetuar o lançamento destas Perdas:

1-Na tela de lançamento de Aplicações, o usuário deverá incluir um Novo Registro, onde será informado o valor da Perda, para tanto, no campo "Valor do rendimento", deverá ser informado o valor da perda com sinal (-) Negativo. O campo "Classificação Econômica" deverá ser deixado VAZIO, não devendo o mesmo ser preenchido pelo usuário.

Feito isto, o sistema, automaticamente efetuara a geração dos movimentos necessários para a contabilização destas percas no Plano de Contas Único.

Veja um exemplo na figura abaixo:


Arquivo:Aplicacao lancam perdas.jpg
(tela com simulação de um lançamento de perdas de aplicações)