Mudanças entre as edições de "Procedimento para efetuar-se o lançamento das Perdas com Aplicações Financeiras e Investimos do RPPS"

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'''91328.20.00.00 - Dedução da Remuneração dos Investimentos do RPPS em Renda Variável'''<br>
 
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<font color="red">ATENÇÃO: OBRIGATÓRIO O USO DO GRUPO DE RECEITAS RETIFICADORA '''91328.00.00.00 - Dedução da Remuneração dos Investimentos do RPPS'''. Caso não use este grupo o movimento bancário do PCASP não irá fechar.
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91300.00.00.00 - Deduções da Receita Patrimonial<br>
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91321.00.00.00 - Dedução da Receita de Juros e Correções Monetárias<br>
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91321.00.40.00 - Dedução da Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS<br>
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<font color="red">ATENÇÃO: OBRIGATÓRIO O USO DO GRUPO DE RECEITAS RETIFICADORA '''91321.00.00.00 - Dedução da Receita de Juros e Correções Monetárias'''. Caso não use este grupo o movimento bancário do PCASP não irá fechar.
 
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Edição das 12h02min de 18 de julho de 2017


Perdas com Aplicações Financeiras e Investimos dos RPPS e Outros Órgãos


Na contabilidade dos RPPS/Outros, os investimentos e aplicações financeiras recebem apenas tratamento financeiro, por isso, não constarão na proposta orçamentária, tratando-se de um registro contábil de troca de ativos financeiros, nos moldes da Resolução do Conselho Monetário Nacional e Portaria MPS 916/2003. Portanto são comuns as perdas financeiras decorrentes dessas transações do RPPS e Outros Órgãos da Adiminstração Pública, surgindo à necessidade do registro contábil, sustentado por documentos e extratos comprobatórios.

O registro contábil é realizado em duas etapas, distintas abaixo:

1. Registro da constituição da provisão, no sistema financeiro.

Débito 3.6.1.1.1.01.00.00.00.0000 / STN- 3.6.1.4.0.00.00 PERDAS EM APLICAÇÕES DA CARTEIRA DO RPPS / REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL DE INVESTIMENTOS
Crédito 1.1.4.9.1.01.00.00.00.0000 (-)AJUSTE P/ PERDAS EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

É inserido nessa primeira etapa o valor (R$) que corresponde a PERDA, ou seja, respeitando o Principio Contábil da Prudência onde os Investimentos e aplicações estão sujeitas ao fato.


2. Registro da utilização da provisão, no sistema financeiro.

Débito 1.1.4.9.1.01.00.00.00.0000 (-)AJUSTE P/ PERDAS EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Crédito 1.1.4.1.1.xx.xx.00.00.0000 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - CONSOLIDAÇÃO

Nessa etapa, o valor da provisão da etapa 1 é amortizado, em contrapartida com a saída financeira (crédito) na conta de Aplicação financeira ou Investimento.


Obs.: Conforme Legislação que ampara esse ato contábil, é extremamente importante o documento comprobatório que demonstra e sustenta as PERDAS ocorridas nas Aplicações e Investimentos do RPPS.


-Procedimento dentro do sistema Contab para se efetuar o lançamento destas Perdas:

1-Na tela de lançamento de Aplicações, o usuário deverá incluir um Novo Registro, onde será informado o valor da Perda, para tanto, no campo "Resgate (incluir aqui o Rendimento): ", deverá ser informado o Valor da Perda. Observar que deve-se marcar o item lançando Perdas, e a seguir selecionando a conta do PCASP para Perdas.

Feito isto, o sistema, automaticamente efetuara a geração dos movimentos necessários para a contabilização destas perdas no Plano de Contas Único.

Veja um exemplo na figura abaixo:

Arquivo:Aplicacao lancam perdas 0.png
(tela com simulação de um lançamento de perdas de aplicações)


Feito isto, o sistema, automaticamente efetuara a geração dos movimentos necessários para a contabilização destas percas no Plano de Contas Único.


-A seguir, o usuário deverá abrir uma nova Classificação Econômica da Receita (Retificadora), com a finalidade de lançar-se o Valor das Perdas que ocorreram:

90000.00.00.00 - Deduções da Receitas
91000.00.00.00 - Deduções da Receitas Correntes
91300.00.00.00 - Deduções da Receita Patrimonial
91320.00.00.00 - Deduções da Receita de Valores Mobiliários
91328.00.00.00 - Dedução da Remuneração dos Investimentos do RPPS
91328.10.00.00 - Dedução da Remuneração dos Investimentos do RPPS em Renda Fixa
91328.20.00.00 - Dedução da Remuneração dos Investimentos do RPPS em Renda Variável
91328.30.00.00 - Dedução da Remuneração dos Investimentos do RPPS em Fundos Imobiliários

ATENÇÃO: OBRIGATÓRIO O USO DO GRUPO DE RECEITAS RETIFICADORA 91328.00.00.00 - Dedução da Remuneração dos Investimentos do RPPS. Caso não use este grupo o movimento bancário do PCASP não irá fechar.


-Novo ementário da Receita (STN):
90000.00.00.00 - Deduções da Receitas
91000.00.00.00 - Deduções da Receitas Correntes
91300.00.00.00 - Deduções da Receita Patrimonial
91320.00.00.00 - Deduções da Receita de Valores Mobiliários
91321.00.00.00 - Dedução da Receita de Juros e Correções Monetárias
91321.00.40.00 - Dedução da Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
91321.00.41.00 - Dedução da Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Principal

ATENÇÃO: OBRIGATÓRIO O USO DO GRUPO DE RECEITAS RETIFICADORA 91321.00.00.00 - Dedução da Receita de Juros e Correções Monetárias. Caso não use este grupo o movimento bancário do PCASP não irá fechar.

Agora, ao gerar o movimento do PCASP novamente, o sistema irá efetuar a geração dos movimentos necessários para o fechamento das contas do Balancete de Verificação.


Obs.: Conforme Legislação que ampara esse ato contábil, é extremamente importante o documento comprobatório que demonstra e sustenta as PERDAS ocorridas nas Aplicações e Investimentos do RPPS.