Mudanças entre as edições de "Procedimentos usados pelo sistema para se calcular o Anexo 8 – Educação da LRF"

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'''13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO'''<br><br>Nessa linha, registrar as despesas com os profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades na educação infantil e ensino fundamental, referente a pelos menos '''60%''' (''sessenta por cento'') dos recursos do '''FUNDEB''', incluída a complementação da União, quando for o caso. <br><br>
 
'''13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO'''<br><br>Nessa linha, registrar as despesas com os profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades na educação infantil e ensino fundamental, referente a pelos menos '''60%''' (''sessenta por cento'') dos recursos do '''FUNDEB''', incluída a complementação da União, quando for o caso. <br><br>
  
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'''14- OUTRAS DESPESAS''':<br><br>Nessa linha, registrar as demais despesas com manutenção e desenvolvimento com educação infantil e ensino fundamental, vinculadas às receitas recebidas do FUNDEB, e que não são relativas as despesas dos profissionais do magistério da educação infantil e do ensino fundamental.  
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== 14- OUTRAS DESPESAS==
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<br>Nessa linha, registrar as demais despesas com manutenção e desenvolvimento com educação infantil e ensino fundamental, vinculadas às receitas recebidas do FUNDEB, e que não são relativas as despesas dos profissionais do magistério da educação infantil e do ensino fundamental.  
  
 
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<u><br> </u>'''23 - EDUCAÇÃO INFANTIL'''<br>Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Educação Infantil, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverá ser incluída a parcela da Educação Especial relacionada à Educação Infantil, a qual constitui a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.  
 
<u><br> </u>'''23 - EDUCAÇÃO INFANTIL'''<br>Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Educação Infantil, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverá ser incluída a parcela da Educação Especial relacionada à Educação Infantil, a qual constitui a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.  
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'''24- ENSINO FUNDAMENTAL'''<br>Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverão ser incluídas as parcelas da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial relacionadas ao Ensino Fundamental, que possui duração mínima entre oito e nove anos, deve ser obrigatório e gratuito na escola pública e tem por objetivo a formação básica do cidadão.
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== 24- ENSINO FUNDAMENTAL ==
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<br>Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverão ser incluídas as parcelas da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial relacionadas ao Ensino Fundamental, que possui duração mínima entre oito e nove anos, deve ser obrigatório e gratuito na escola pública e tem por objetivo a formação básica do cidadão.
  
 
'''[[24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB]]'''
 
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'''[[24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos]]'''
 
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'''[[25- ENSINO MÉDIO]]'''
 
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Edição das 12h09min de 21 de março de 2016

DESPESAS DO FUNDEB


13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Nessa linha, registrar as despesas com os profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades na educação infantil e ensino fundamental, referente a pelos menos 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEB, incluída a complementação da União, quando for o caso.

13.1- Com Educação Infantil

13.2-Com Ensino Fundamental


14- OUTRAS DESPESAS


Nessa linha, registrar as demais despesas com manutenção e desenvolvimento com educação infantil e ensino fundamental, vinculadas às receitas recebidas do FUNDEB, e que não são relativas as despesas dos profissionais do magistério da educação infantil e do ensino fundamental.

14.1- Com Educação Infantil

14.2- Com Ensino Fundamental


DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE


23 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Educação Infantil, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverá ser incluída a parcela da Educação Especial relacionada à Educação Infantil, a qual constitui a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

23.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos


24- ENSINO FUNDAMENTAL


Nessa linha, registrar a aplicação em despesas com Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades, vinculada às receitas resultantes de impostos destinadas à MDE. Deverão ser incluídas as parcelas da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Especial relacionadas ao Ensino Fundamental, que possui duração mínima entre oito e nove anos, deve ser obrigatório e gratuito na escola pública e tem por objetivo a formação básica do cidadão.

24.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

Outros


25- ENSINO MÉDIO

26- ENSINO SUPERIOR

27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

28- OUTRAS


41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO

43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO



Observações Finais :
Filtro geral da pesquisa:

Somente Função 12 – Educação.

Elemento do SIOPE tem que ser diferente do terminado com xxx.xxx.306.

Ex: Os empenhos e Liquidações lançados e vinculados neste elemento 001.361.306-Alimentação e nutrição - Merenda Escolar não são computados nos cálculos.