Procedimento de Adoção Inicial da Reavaliação e Depreciação de Bens Móveis - OBRIGATÓRIO ATÉ 31/12/2014

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Adoção Inicial da Reavaliação e Depreciação OBRIGATÓRIO ATÉ 31/12/2014. (podendo, excepcionalmente ser realizada em 2015).



De acordo com a Portaria STN n.º 437/2012, até o final de 2014 todos os entes da federação deverão adotar os procedimentos patrimoniais previstos na parte II do MCASP, inclusive a depreciação, exaustão, amortização, redução ao valor recuperável e a reavaliação, quando for o caso.


"Art. 6º A Parte II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais) deverá ser adotada pelos entes da Federação gradualmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, observados os seguintes aspectos (Portaria STN nº 828/2011)."


Para iniciar a adoção desses procedimentos patrimoniais, o município deverá estabelecer uma Data de Corte, para o início dos procedimentos que, resultará na separação dos Bens, que serão objeto de ajuste em seu valor contábil.


Após estipular a data para adoção, deverão ser adotados os seguintes passos:


• Levantamento do inventário (imobilizado) do Município. Os Bens que não estejam sendo utilizados e que não tenham valor de venda em virtude de serem inservíveis deverão ser baixados como perdas.


Bens adquiridos após a Data de Corte - Estes bens deverão ser lançados no sistema normalmente, sendo que os mesmos já deverão ser depreciados, sem que seja necessário realizar uma avaliação do seu valor justo. 


Bens adquiridos antes da Data de Corte - Se o ativo foi adquirido antes do ano da implantação da depreciação/amortização/exaustão no ente (data de corte), deve-se analisar se o valor contábil (VC) do Bem está registrado no patrimônio da entidade acima ou abaixo do valor justo (VJ). Se o ativo estiver registrado abaixo do valor justo, deve-se realizar um ajuste a maior, caso contrário (valor contábil acima do valor justo), o Bem deve sofrer ajuste a menor. Veja exemplo abaixo de parte da tela do cadastro de Bens Móveis do sistema Patrimônio X5:


Procedim implant bens moveis 20.png


-O lançamento destes bens no sistema deverão seguir a padronização proposta pela Fênix abaixo:


1 - Incluir os Bens com a Data de Aquisição igual a que consta no cadastro original do Bem;

2 - O campo Data de início utilização, deverá ser preenchido obrigatoriamente com a Data de Corte;

Veja exemplo abaixo de parte da tela do cadastro de Bens Móveis do sistema Patrimônio X5:


Procedim implant bens moveis 21.png

Observações: Recomenda-se utilizar como Data de Corte a mesma data de criação do Decreto e Regulamentação dos Bens que incidirá as mudanças estabelecidas na Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais conforme determina a Portaria STN nº 437/2012.


Segue abaixo a esquematização de um modelo para início dos procedimentos patrimoniais.

Procedim implant bens moveis 3.png


-Modelo de Decreto e Regulamento de Gestão e Cadastro de Bens Públicos: clicar no link: Modelo de Decreto e Regulamento de Gestão e Cadastro de Bens Públicos.