Esclarecimentos e orientações sobre a aplicabilidade da INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/MA N.º 025/2011

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Em face da publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24, DE DOIS DE MARÇO DE 2011 , e sua complementação no último dia 30 de novembro de 2011, INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/MA N.º 025/2011, alterando a Instrução Normativa TCE/MA n.º 009, de 2 de fevereiro de 2005, e dando outras Providências. A Fênix vem aqui trazer alguns esclarecimentos e orientações sobre a aplicabilidade da mesma a seus clientes deste Estado.

Na parte que cabe à Fênix, através de seus diversos aplicativos de Contabilidade, foram feitos os seguintes ajustes:

1 - Implementado em versão do aplicativo Contab - Sistema de Contabilidade Pública. opção, no cadastro de assinaturas, para associação de Chancelas (imagens no formato .BMP) das assinaturas de todos os responsáveis, Clique aqui para ver parte do Ajuda desta tela, Chancelas estas que serão impressas em todos os relatórios emitidos por este aplicativo.

2 - O processo de geração e agrupamento dos relatório em um arquivo único no formato PDF deverá ser feito, utilizando-se de um aplicativo de terceiros, clique aqui para ver os procedimentos de instalação e usos do mesmo. Portanto, entendemos que com estes ajustes nos aplicativos, os mesmos, estão, a partir de agora, aptos a atender às mudanças que estão contidas na Instrução Normativa.

Quanto a questão de digitalização, organização, numeração e outras questões pertinentes à prestação de contas, o usuário deverá buscar adquirir a infra-estrutura adequada para tanto (scanners de alta velocidade) e equipamentos (Computadores que possam processar e armazenar este grande volume de dados digitais), para que possa estar atendendo a este instrução.


Nosso ponto de vista sobre a 025/2011:

Entendemos que, no âmbito digital, o futuro tecnológico caminha para este fim, ou seja, a eliminação de papeis, gerando assim uma economicidade e sustentabilidade maiores a todos.

Entendemos ainda que, a documentação pertinente a qualquer processo, como estão sendo desenvolvidas nos outros TCs, fica na guarda das Controladorias Internas dos Municípios, para consultas de todos, bem como dos TCs, quando acharem necessário tal fato. Todos estas informações sobre estes documentos deveriam ser enviados em formato de arquivos eletrônicos (preferencialmente no formato XML), formato este que pode ser lido por qualquer pessoa, dotada de um simples computador. Neste processo, não haveria a necessidade de se gerar custos de reestruturação imediata no equipamentos dos Municípios.

A resolução e interessante, mas sua aplicação e de extrema complexidade, e de implantação onerosa para os Municípios.

Edson Roque Pesconi

Sócio-diretor

Fênix Processamento de dados.