Procedimentos usados pelo sistema para se calcular o Anexo 8 (Receitas) – Educação da LRF

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Procedimentos usados pelo sistema para se calcular o Anexo X - Parte da Receita – Educação da LRF.

Cálculos do item:

Classificações Econômicas começadas com:

1 - RECEITA DE IMPOSTOS

1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
1.1.1- IPTU - Classificações Econômicas começadas com: 1112.02.xx.xx.xx.
1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU - Classificações Econômicas começadas com: 1911.38.xx.xx.xx.
1.1.3- Dívida Ativa do IPTU – Classificações Econômicas começadas com: 1931.11.xx.xx.xx.
1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU - 
Classificações Econômicas começadas com: 1913.11.xx.xx.xx. 
1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU - Classificações Econômicas começadas com:91112.02.xx.xx.xx.
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
1.2.1- ITBI - Classificações Econômicas começadas com: 1112.08.xx.xx.xx.
1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI - Classificações Econômicas começadas com: 1911.39.xx.xx.xx.
1.2.3- Dívida Ativa do ITBI - Classificações Econômicas começadas com: 1931.12.xx.xx.xx.
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI - 
Classificações Econômicas começadas com: 1913.12.xx.xx.xx.
1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI - Classificações Econômicas começadas com: 91112.08.xx.xx.xx.
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
1.3.1- ISS - Classificações Econômicas começadas com: 1113.05.xx.xx.xx.
1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS - Classificações Econômicas começadas com: 1911.40.xx.xx.xx.
1.3.3- Dívida Ativa do ISS - Classificações Econômicas começadas com: 1931.13.xx.xx.xx.
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS - 
Classificações Econômicas começadas com: 1913.13.xx.xx.xx.
1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS - Classificações Econômicas começadas com:91113.05.xx.xx.xx. 
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
1.4.1- IRRF - Classificações Econômicas começadas com: 1112.04.31.xx.xx.
1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF - Classificações Econômicas começadas com: 1911.02.03.xx.xx.
1.4.3- Dívida Ativa do IRRF- Classificações Econômicas começadas com: 1931.01.03.xx.xx.
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF - 
Classificações Econômicas começadas com: 1913.02.03.xx.xx.
1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF - Classificações Econômicas começadas com: 91112.04.31.xx.xx. 
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 
1.5.1- ITR - Classificações Econômicas começadas com: 1112.01.xx.xx.xx.
1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR - Classificações Econômicas começadas com: 1911.08.xx.xx.xx. 
1.5.3- Dívida Ativa do ITR - Classificações Econômicas começadas com: 1931.04.xx.xx.xx. 
1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR- 
Classificações Econômicas começadas com: 1913.08.xx.xx.xx. 
1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR - Classificações Econômicas começadas com: 91112.01.xx.xx.xx.

2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

2.1- Cota-Parte FPM - Classificações Econômicas começadas com: 1721.01.02.xx.xx.
2.2- Cota-Parte ICMS - Classificações Econômicas começadas com: 1722.01.01.xx.xx.
2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 - Classificações Econômicas começadas com: 1721.36.xx.xx.xx.
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação - Classificações Econômicas começadas com: 1722.01.04.xx.xx.
2.5- Cota-Parte ITR - Classificações Econômicas começadas com: 1721.01.05.xx.xx.
2.6- Cota-Parte IPVA - Classificações Econômicas começadas com: 1722.01.02.xx.xx.
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro - Classificações Econômicas começadas com: 1721.01.32.xx.xx. 

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

Calculo não implementado no sistema, devido à complexidade da busca das informações no sistema.

5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE

5.1- Transferências do Salário-Educação - Classificações Econômicas começadas com: 1721.35.01.xx.xx.
5.2- Outras Transferências do FNDE - Classificações Econômicas começadas com: 1721.35.02.xx.xx 
ou 1721.35.03.xx.xx ou 1721.35.04.xx.xx ou 1721.35.99.xx.xx.
5.3- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE - Classificações Econômicas começadas com: 1325.01.11.xx.xx. 

6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

6.1- Transferências de Convênios - Classificações Econômicas começadas com: 1761.02.xx.xx' ou 
1762.02.xx.xx' ou 1763.02.xx.xx ou 2471.02.xx.xx ou 2472.02.xx.xx ou 2473.02.xx.xx
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios - Classificações Econômicas começadas com:1325.01.05.xx.xx. 

7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

7.1- Classificações Econômicas começadas com: 2114.01.xx.xx ou 2123.01.xx.xx. 

8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

8.1- Classificações Econômicas começadas com: 1325.01.05.xx.xx ou 1325.01.11.xx.xx 
ou 2421.02.xx.xx ou 2422.02.xx.xx ou2423.02.xx.xx.

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB

10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) - Classificações Econômicas começadas com: 91721.01.02.xx.xx.
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) - Classificações Econômicas começadas com: 91722.01.01.xx.xx.
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) - Classificações Econômicas começadas com: 91721.36.00.xx.xx.
10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) - Classificações Econômicas começadas com: 91722.01.04.xx.xx.
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5 + 2.5)) - 
Classificações Econômicas começadas com: 91721.01.05.xx.xx.
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) - Classificações Econômicas começadas com: 91722.01.02.xx.xx. 

11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB

11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB - Classificações Econômicas começadas com: 1724.01.xx.xx.
11.2- Complementação da União ao FUNDEB - Classificações Econômicas começadas com: 1724.02.xx.xx.
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB- Classificações Econômicas começadas com: 1325.01.02.xx.xx.


-Referências Técnicas sobre o IRRF:
Consulta feita a STN - IRRF de Servidores Públicos de Estados e Municípios deve ser considerado Receita Tributária e compor a Receita Corrente Líquida - RCL