Procedimentos usados pelo sistema para se calcular o Anexo 6 - RGF - Restos a Pagar - Até 2013

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Dados em Cinza, são copias de parte do Manual da STN;

04.06.00 ANEXO 6 – DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR

"O Demonstrativo dos Restos a Pagar é parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal e visa a dar transparência ao equilíbrio entre a contração de obrigações de despesa e a disponibilidade de caixa. O Demonstrativo deverá ser elaborado somente no último quadrimestre pelos Poderes e órgãos com poder de autogoverno, tais como o Poder Executivo, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público.

Assim, o objetivo básico desse demonstrativo é possibilitar a verificação do cumprimento do art. 42 da LRF, pelo confronto da coluna dos RP empenhados e não liquidados do exercício com a disponibilidade de caixa líquida, segregados por vinculação.

Esse demonstrativo deverá compor também o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado, a ser elaborado e publicado pelo Poder Executivo até 30 dias após a divulgação do relatório do último quadrimestre do exercício (vide tópico 04.08.00– Relatório de Gestão Fiscal Consolidado).
"


-Colunas do Relatório analisadas:


-Liquidados e Não Pagos (Processados):


1 - De Exerc. Anteriores:

"Essa coluna identifica os restos a pagar de exercícios anteriores. O valor informado nessa coluna corresponde ao saldo dos restos a pagar processados inscritos em exercícios anteriores, ou seja, equivale ao valor dos restos a pagar processados inscritos em exercícios anteriores e que ainda não foram pagos nem cancelados."


-Processa-se aqui todos os valores lançados no Quadro de Restos a Pagar do Contab, do ano que esta sendo acessado, que tenham o ano da inscrição menor em 1 ano ao que esta sendo acessado.


Exemplo: Usuário acessando LRF em 2011, este campo vai demonstrar os valores lançados no Quadro de Restos a Pagar do Contab com ano da inscrição menor que 2011. Tomemos como exemplo o seguinte Quadro da Restos a Pagar:

Exemplo - Quadro de Restos a Pagar
Figura 1: Exemplo-Quadro de Restos a Pagar.


O sistema irá processar os valores de Restos, totalizando a parte Liquidada de cada registro. Para calcular-se o Saldo Liquidado de cada registro, pega-se o valor do (Saldo da Inscrição- Acumulada - Cancelamentos - Anulação de Ordens de Pagamento) e Subtrai-se do mesmo o montante da coluna Referência Valores não Processados, e lançando-o no campo, veja figura abaixo:


Anexo VI - RGF
Figura 2: Exemplo-Anexo 6 - RGF - Restos a Pagar.


2 - Do Exercício:

"Essa coluna identifica os restos a pagar do exercício. Nessa coluna, o saldo corresponde ao valor dos restos a pagar processados inscritos em 31 de dezembro do exercício a que se refere o demonstrativo, tendo em vista que ainda não houve execução desses restos a pagar."


-Processa-se aqui todos os valores lançados no Quadro de Despesas a Pagar, do ano que esta sendo acessado. Tomemos como exemplo o seguinte Quadro de Despesas a Pagar:


O sistema irá processar os valores, com a seguinte formula matemática:


LIQUIDADOS = Sistema efetuará um cálculo com base na coluna SALDO ATUAL, da seguinte forma:


a)- SE o conteúdo da coluna Valores Processados (Liquidados) for IGUAL ou MAIOR que o SALDO ATUAL, então (LIQUIDADOS = SALDO ATUAL);

b)- SE o conteúdo da coluna Valores Processados (Liquidados) for MENOR ou IGUAL o SALDO ATUAL, então LIQUIDADOS = Valores Processados (Liquidados);

Com base nestas duas situações o sistema apura os valores para esta coluna, veja figura abaixo:


Anexo VI - RGF
Figura 2: Exemplo-Anexo 6 - RGF - Restos a Pagar.

-Empenhados e não liquidados:

"Essa coluna identifica os restos a pagar empenhados e não liquidados, denominados não-processados conforme a nomenclatura da 4.320/64.

As despesas não processadas são aquelas que não foram liquidadas, ou seja, ainda não passaram pela etapa da verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. "


3 - De Exercícios Anteriores:

"Essa coluna identifica os restos a pagar não-processados de exercícios anteriores. O valor informado nessa coluna corresponde ao saldo dos restos a pagar não-processados inscritos em exercícios anteriores, ou seja, equivale ao valor dos restos a pagar inscritos em exercícios anteriores e que ainda não foram liquidados nem cancelados."

-Entendemos que dentro da estrutura de usabilidade do sistema de Contabilidade, não teremos esta situação dentro do sistema, portanto esta coluna apresentará sempre valores zerados.

4 - Do Exercício:

"Essa coluna identifica os restos a pagar de despesas não liquidadas. Nessa coluna, o saldo corresponde ao valor dos restos a pagar não-processados inscritos em 31 de dezembro do exercício a que se refere o demonstrativo, tendo em vista que ainda não houve execução desses restos a pagar."

-Processa-se aqui todos os valores lançados no Quadro de Despesas a Pagar, do ano que esta sendo acessado.

Tomemos como exemplo o seguinte Quadro de Despesas a Pagar:


Exemplo - Quadro de Despesas a Pagar
Figura 1: Exemplo-Quadro de Despesas a Pagar.


O sistema irá processar os valores, com a seguinte formula matemática:

NÃO LIQUIDADOS = Sistema efetuará um cálculo com base na coluna SALDO ATUAL, da seguinte forma:

NÃO LIQUIDADOS = O conteúdo da coluna SALDO ATUAL MENOS o Cálculo efetuado e totalizado no LIQUIDADOS;


veja figura abaixo:


Anexo VI - RGF
Figura 2: Exemplo-Anexo 6 - RGF - Restos a Pagar.


5 - DISPONILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA :

"Essa coluna identifica a disponibilidade de caixa líquida, por vinculação de recursos, apurada no Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa.

A inscrição em Restos a Pagar Não Processados do exercício limita-se à disponibilidade líquida de caixa, que representa a diferença positiva entre a Disponibilidade de Caixa Bruta e as Obrigações Financeiras."

6 - EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS:

"Essa coluna identifica os empenhos não liquidados que foram cancelados (não foram inscritos em Restos a Pagar) por insuficiência financeira.

É imprescindível que os referidos empenhos não inscritos estejam adequadamente contabilizados em contas próprias que os identifiquem. Os empenhos de despesas não inscritos em Restos a Pagar Não Processados deverão ser cancelados.

Os empenhos de despesas já liquidadas, nos termos da lei não poderão ser cancelados, salvo se for cancelada também a obrigação correspondente junto ao credor, ou seja, não houver mais a dívida por devolução de materiais ou outros motivos semelhantes. Este procedimento reflete a real posição do passivo da entidade em observância à LRF, já que fora realizado o segundo estágio da despesa orçamentária que é a liquidação."